segunda-feira, 30 de abril de 2012

ADVOGADO: QUER SER UM JUIZ ELEITORAL DO TRE-RN? INSCREVA-SE !

Inscrições para concorrer, em lista tríplice, ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral estarão abertas na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no período de 14 a 18 de maio próximo.

Conforme “aviso aos advogados”, divulgado de ordem da desembargadora presidente, Judite Nunes, pela secretária-geral Cynthia Valéria Moura Freire, as inscrições decorrem do término do segundo biênio do juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior, que se encerrará no próximo dia 1º de agosto.

De acordo com a resolução que rege a matéria, 034/2009, de 29 de julho de 2009, somente poderão se inscrever (através de requerimento encaminhado à presidência do TJRN) advogados que estiverem no exercício da profissão e possuirem 10 anos consecutivos ou não de prática forense.

Fonte: www.tjrn.jus.br

OUTRO VEREADOR POTIGUAR PERDE O MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

Deu ali no Blog do Panorama Político (Tribuna do Norte):

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou o mandato do vereador de São Tomé, José Miguel de Menezes Júnior. Ele foi punido por infidelidade partidária. A Corte julgou procedente a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.

Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por sua vez, argumentou que foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido.

O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência da ação.

CONCURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, INSCREVA-SE!

O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu concurso para 309 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 203 são para ingresso e 106 são para remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de São Paulo, por mais de 2 anos. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias no estado.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br de 9 de abril a 11 de maio. A taxa é de R$ 100.

O concurso terá prova objetiva, escrita, prova prática, prova oral e prova de títulos.

Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico, acessível no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

É facultado ao candidato concorrer simultaneamente em ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), uma vez que as provas serão realizadas em momentos distintos.

Fonte: g1.globo.com

domingo, 29 de abril de 2012

PRÉ-CANDIDATO DO PSOL DA PARAÍBA ESTÁ COM AVALIAÇÃO POSITIVA NAS PESQUISAS



O pré-canditado a prefeitura de João Pessoa (PB), Renan Palmeira (PSOL), avaliou como positiva a primeira pesquisa de intenção de votos pesquisa estimulada na Capital, realizada pela Consult Pesquisa, em parceria com o Sistema Correio de Comunicação, e divulgada neste final de semana. “Mesmo pontuando na primeira pesquisa com uma margem de 0,2%, fiquei satisfeito. Meu nome ainda é desconhecido da grande população de João Pessoa, é a primeira candidatura que participo”, disse o pré-candidato.

Segundo ele, sem densidade eleitoral configurada, o PSOL ainda é um partido em construção e que conta com pouco espaço na mídia regional. Ainda assim, o primeiro pré-candidato homossexual a disputar as eleições majoritárias em uma capital brasileira, Renan diz que os números apresentados configuram aspectos importantes de diálogos com setores da população. “Entre pessoenses de classe média, a pré-candidatura obteve 1,3% da preferência, e quando apresentada a pessoas com ensino superior completo, obtivemos 0,6%, demonstrando uma possibilidade e disposição de crescimento real com os setores formadores de opinião em João Pessoa”, avaliou.

Renan ressalta ainda a importância do diálogo com outras forças políticas para a composição de uma Frente de Esquerda. “Até o início da campanha, em agosto, teremos diversas atividades que possibilitarão o crescimento da nossa pré-candidatura, consolidando uma frente de esquerda com PSTU, PCB, PCR e Consulta Popular”, finaliza o pré-candidato, que já conta com o apoio de figuras como os deputados estaduais Jean Wyllys (PSOL-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP), a ex-senadora e vereadora Heloísa Helena (PSOL-AL), o compositor Vital Farias, o professor Nelson Junior, além de diversas lideranças socais.

O presidente do PSOL na Paraiba, Fabiano Galdino , ao comentar a pesquisa realizada pela Consult e divulgada pelo jornal Correio da Paraiba, disse que o objetivo do PSOL é levar o pre-candidato Renan Palmeira para a imediata quinta colocação. “ A sigla PSOL já tem boa visibilidade ideológica e eleitoral em João Pessoa. Com o passar dos dias, a tendência é que essa referência de nossa marca some-se aos esforços de Renan e faça desparacer pre-candidaturas sem sentido como as de Geraldo e Ítalo”, afirmou o presidente estadual do PSOL.

Ainda na opinião de Galdino, o PSOL busca repetir na futura campanha de Renan Palmeira, as experiências de Nelson Junior, que, quando candidato a governador conseguiu abrir um importante conjunto de diálogos com setores sociais capazes de dar ao PSOL de levar aquela eleição para segundo turno. “Não descartamos a hipótese de o PSOL criar situações de polarizações programáticas”, disse, por fim.

O dirigente do PSOL continua acreditando que os pessoenses irão dar ao PSOL a oportunidade de eleger seus primeiros vereadores em cidades como João Pessoa, Campina Grande, Patos e Bayeux.

sábado, 28 de abril de 2012

CARTÓRIO ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ATENDERÁ EM HORÁRIO ESPECIAL


Hoje quando passei na frente do Cartório Eleitoral Mipibuense vi muitas pessoas numa fila, perguntei a Sra. Francisca, Servidora Municipal cedida a Justiça Eleitoral, e fui informado que se tratava do regime especial de atendimento, em virtude de estarmos nos últimos dias para transferência do titulo eleitoral.

Em razão da proximidade do prazo de fechamento do cadastro eleitoral, que ocorrerá no próximo dia 09 de maio, os postos de atendimento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte funcionarão com horário diferenciado nos próximos dias.

No período de 30 de abril a 04 de maio próximo, os Cartórios Eleitorais do interior do Estado, como é o caso de São José de Mipibu (9 Zona Eleitoral), estarão funcionando no horário de 08 às 15h. 

No dia 10 de maio, o expediente dos Cartórios Eleitorais será cumprido internamente, não havendo atendimento ao público externo.

Fonte: http://www.tre-rn.jus.br/tre-rn/noticias-tre-rn/2012/Abril/cartorios-eleitorais-atenderao-em-horario-diferenciado-no-periodo-final-de-alistamento

CENTRAL DO CIDADÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TEM NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão (Codaci), órgão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), informa que adotou novos horários de atendimento ao público nas Centrais do Cidadão de Alexandria, Assú, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São José do Mipibú

NOVO HORÁRIO:
As unidades estão funcionando das 7 às 13h, de terça a sexta, e das 7 às 15h nos sábados.

De acordo com o coordenador da Codaci, Nelson Mendonça, a mudança de horário atende a necessidade dos usuários das Centrais. "A mudança ocorrerá em virtude da grande demanda de usuários que buscam as Centrais no período da manhã. Para atender melhor ao público, concentraremos os funcionários nesse período", informou o coordenador.

As Centrais contam atualmente com 22 unidades e atuam em 18 municípios, sendo 17 no interior e cinco na capital. As pessoas que precisam dos serviços das Centrais podem se dirigir a qualquer unidade e os endereços podem ser conferidos em nosso site, www.sejuc.rn.gov.br.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

ASSISTAM: HOJE ÁS 20H TEM PROPAGANDA PARTIDÁRIA DO PSOL

Nesta quinta-feira, 26 de abril, tem PSOL na TV e no rádio

Nesta quinta-feira, 26 de abril, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) exibe seu programa partidário semestral em cadeia nacional de rádio e televisão.

A propaganda tem duração de cinco minutos e será veiculada às 20 horas no rádio e às 20h30min na televisão.

Divulgue e assista nosso programa nacional. Ajude a divulgar nas redes sociais, blogues, listas…vamos divulgar e depois repercutir o programa fortalecendo a construção coletiva do partido.

Apesar de ter apenas cinco minutos, o programa do PSOL vai ser um retrato do que está acontecendo no país, vai mostrar que o PSOL é o único partido com base parlamentar que tem autonomia e independência de fato para ir a fundo nas investigações e lutar por uma CPI pra valer, que é o partido que combate as mudanças no Código Florestal, que combate a homofobia e qualquer tipo de preconceito.

O PSOL também vai mostrar que tem propostas para as eleições de 2012 e por isso desponta em várias cidades como uma alternativa de esquerda e programática para as disputas.

TORCEDORES MIPIBUENSES DO AMÉRICA VIBRAM NAS RUAS COM A VITÓRIA DO PRIMEIRO TURNO

Andando hoje pelas ruas de São José de Mipibu, pude ver que os mipibuenses que torcem pelo América Futebol Clube estavam muito satisfeitos com a vitória. Aproveitei e tirei algumas fotos, vejam:


Com gols de Lúcio e Júnior Xuxa, o América venceu o Baraúnas por 2×0 e conquistou o título de campeão do returno, o direito de disputar a final do Estadual, ee as vagas no Campeonato do Nordeste e Copa do Brasil.

Tecnicamente não foi um bom jogo, e por uma razão muito simples, o América entrou em campo classificado e administrou a vantagem contra um adversário que pouco fez em nível de ofensividade.

De forma individual gostei das atuações de Edson Rocha, Norberto, Ricardo Baiano, Fabinho e Wanderson. Quem menos apareceu, quem menos jogou foi Junior Xuxa.

PT FOI CONDENADO A DEVOLVER MAIS DE 50 MIL REAIS AOS COFRES PÚBLICOS !


Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou hoje (24) que o Partido dos Trabalhadores (PT) devolva R$ 9 mil aos cofres públicos e cerca de R$ 50 mil ao Fundo Partidário. Na sessão desta noite, os ministros da corte Eleitoral também aprovaram as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2006.

Segundo o relator, ministro Marcelo Ribeiro, os R$ 9 mil foram gastos pelo partido com bebidas alcoólicas e os R$ 50 mil lançados na prestação de contas são de origem não identificada. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os balanços dos partidos devem conter a origem e valor das contribuições e doações.

A lei determina ainda que, nos casos em que o partido apresente a prestação de contas sem observar o disposto na lei, o repasse das cotas do Fundo Partidário fica suspenso até o esclarecimento feito pela legenda à Justiça Eleitoral.

Para Ribeiro, a insignificância do percentual dos recursos, menos que 0,1%, afasta a rejeição das contas, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que votou no sentido de aprovar as contas sem ressalvas.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 25 de abril de 2012

EMPRESA QUE IRIA FAZER O CONCURSO DE GOIANINHA FOI DEMITIDA


Essas são as conclusões que podemos tirar da publicação da Prefeitura Municipal de Goianinha que saiu no Diário Oficial, acompanhe:



PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 245, de 17 de abril de 2012

Dispõe sobre a Anulação do Processo de Licitação nº 001235/2011, na modalidade Pregão nº 028/2011, via de consequência do concurso público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O Prefeito de Goianinha, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e de conformidade com o artigo 48, VIII da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 12/2012 do Ministério Público Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulado o Processo de Licitação nº 001235/2011, na modalidade Pregão nº 028/2011, revogando todos os efeitos do contrato firmado com a empresa FUNAPI – Fundação Vale do Piauí e os efeitos daí decorrentes, considerando os termos da Recomendação nº 12/2012 do Ministério Público Estadual, tornando sem efeito o Edital 001/2012, que disciplina o concurso público.

Art. 2º - Fica a empresa FUNAPI – Fundação Vale do Piauí obrigada a encaminhar relação dos candidatos inscritos, bem assim toda documentação existente em seu poder, assim como realizar a transferência dos valores recebidos pelas inscrições na conta-corrente 27729-0, agência nº 1066-9 do Banco do Brasil, de titularidade do Município, no prazo de 05 dias a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 3º - Não sendo atendidas as determinações do artigo 2º, deverá a Procuradoria Geral do Município adotar as medidas judiciais necessárias para reaver os valores referentes as inscrições realizadas pelos candidatos, depositado na agência da CEF, em conta vinculada ao concurso, aberta pela empresa FUNAPI – Fundação Vale do Piauí, bem como obter demais informações e documentos solicitados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goianinha/RN, 17 de abril de 2012

Geraldo Rocha e Silva Júnior
Prefeito de Goianinha/RN


OPORTUNIDADE DE EMPREGO EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN - RECENSEADOR DO BOLSA FAMILIA

Deu ali no Blog do Carlos Silva:

EDITAL PARA RECENSEADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAD/ÚNICO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Prefeitura Municipal de São José de Mipibu
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Barão de Mipibu, 56 (Free Point), São José de Mipibu/RN  Fone 3273-3232


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


Edital Nº 01/2012, 19 de abril de 2012

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a RESOLUÇÃO 02/2012-CMAS, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para a contratação temporária de pessoal visando a realização de atualização da base do Cadastro Único (CadÚnico), à nível municipal, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da atualização cadastral, e será realizado de acordo com as disposições contidas na Lei Municipal nº 928 de 10 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para trabalhar no Cadastramento Único dos Programas Sociais do governo federal e dá outras providências”.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da Comissão Especial do referido Processo.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar recenseadores para provimento de vagas junto à Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e de Assistência Social.
1.3 – A Atualização cadastral do Cadastro Único será realizada tanto na zona urbana quanto na zona rural.

CAPÍTULO II – CRONOGRAMA PREVISTO
2.1 – Período de Inscrições para candidatos: 2 a 4 de maio de 2012
2.2 – Aplicação das Provas Objetivas e discursivas: Conforme Item 4.1 deste Edital;

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

3.2 – Local e Horário das inscrições:
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SEMTHAS.
End.: Rua Barão de Mipibu, 56 (Galeria Free Point), Centro, São José de Mipibu/RN, CEP: 59.162-000 Fone 3273-3232.
Horário: Quarta-feira a sexta-feira => das 08h às 12h.

3.3 – número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade estão estabelecidos no Anexo I.
3.42.7 - São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos:
a) diploma de conclusão de nível médio;
b) carteira de identidade.

3.4 - Da Confirmação da Inscrição
3.4.1 - O candidato poderá acessar o site da Prefeitura Municipal(www.saojosedemipibu.rn.gov.br), bem como procurar a Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS e a Câmara Municipal a partir do dia 08 de maio de 2012, para verificar a listagem dos candidatos aptos a participar do Processo Seletivo Simplificado.

3.6 – Da Divulgação
3.6.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como dos demais Editais, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados na sede da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedemipibu.rn.gov.br), bem como nos prédios da SEMTHAS e Câmara Municipal.
3.6.2 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa específica, a saber:
4.1.1 – Um exame de conhecimentos: português, matemática e conhecimentos gerais, mediante aplicação de provas teórico-objetivas/discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
4.1.2. – As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas com local e horário a ser definido, posteriormente, pela Comissão;
4.1.3. – As provas teórico-objetivas/discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de 24 (vinte e quatro) questões, elaboradas com base nos programas constantes do Anexo II deste Edital;
4.2.2. As questões das provas teórico-objetivas serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e 01 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
4.2.3. As provas teórico-objetivas/discursivas terão a seguinte composição:
a) 08 (oito) questões de Língua Portuguesa;
b) 08 (oito) questões de Matemática;
c) 08 (oito) questões de Conhecimentos Gerais – 02 da atualidade, 03 da história do município de São José de Mipibu e 03 de conhecimentos específicos do Programa Bolsa Família;
4.2.4. Será reprovado nas provas teórico-objetivas/discursivas e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que acertar menos de 50% (cinquenta por cento) em cada uma das provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
4.2.5. O candidato deverá transcrever, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta azul e/ou preta as respostas da prova teórico-objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no mesmo e na capa do caderno de prova. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento pelo candidato.


CAPÍTULO V - DA NOTA FINAL DO CONCURSO
5.1. A nota final do candidato aprovado para o cargo de recenseador do município de São José de Mipibu/RN será o somatório das notas alcançadas nas provas teórico-objetivas/discursivas dividido pelo número de provas.

CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) idade mais elevada;
b) maior pontuação na prova de português;
c) maior pontuação na prova de matemática;
d) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS
7.1. Dos recursos às questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados
7.1.1. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação do gabarito e que deverá ser encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no endereço localizado à Rua Barão de Mipibu, 56, Galeria I , centro, São José de Mipibu/RN, no horário das 08h as 12h.
7.1.2. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.
7.1.3. Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante das provas teórico-objetivas, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

CAPÍTULO VIII - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
8.1 - O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado e divulgado na sede da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.saojosedemipibu.rn.gov.br), bem como nos prédios da SEMTHAS e da Câmara Municipal.
8.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.
8.3 - Sobre os locais onde os candidatos irão exercer o recenseamento do CadÚnico caberá a definição pela Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.
8.4. - As vagas definidas que não forem providas por desistência de candidatos classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
8.5. Em caso de não cumprimento da meta mínima mensal de 120 (cento e vinte) cadastros válidos por parte do recenseador, a Administração Municipal convocará outro candidato habilitado no Processo Seletivo Simplificado para substituí-lo.

CAPÍTULO IX - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
9.1. Após a publicação do resultado final do certame, será procedida à homologação por ato da Chefe do Poder Executivo do Município de São José de Mipibu/RN.


CAPÍTULO X - DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
10.1Da nomeação
10.1.1. O candidato aprovado e classificado no certame será nomeado no respectivo cargo, no decorrer do período de validade deste Processo Seletivo Simplificado, por ato da Chefe do Poder Executivo tendo que apresentar as cópias da documentação abaixo:
a) PIS/PASEP, caso tenha;
b) comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone);
c) carteira de identidade;
d) documento de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
e) título de eleitor, acompanhado do comprovante de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;

10.2. Da posse
10.2.1. O candidato nomeado terá o prazo de 02 (dois) dias para tomar posse no cargo, contado da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
10.2.2. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares próprias da investidura em cargo público, devendo o candidato apresentar declaração de que não acumula ilicitamente cargos públicos.

10.3. Dos requisitos para a investidura no cargo
10.3.1. A investidura no cargo ocorre com a posse, seguida de exercício.
10.3.2. São requisitos básicos para investidura no cargo:
10.3.2.1. Ser aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
10.3.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.3.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
10.3.2.4. Possuir o nível de escolaridade e demais pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo;
10.3.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;


CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será publicado no site da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RNapenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Processo Seletivo Simplificado, conquanto os demais resultados estejam disponíveis na sede da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social e Câmara Municipal.
11.2. – Fica a cargo do candidato se interar do resultado final do processo. O não comparecimento do interessado será compreendido como desistência tácita do cargo, podendo a Administração convocar o candidato aprovado imediatamente posterior ao mesmo.
11.4 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal e pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através da Comissão Especial criada para tal fim.




São José de Mipibu/RN, 19 de abril de 2012.








Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão
















ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Prefeitura Municipal de São José de Mipibu
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Barão de Mipibu, 56 – Free Point – Centro. Fone: 3273-232

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

CARGO
REQUISITO/EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES
VAGAS
VENCIMENTO R$
Recenseador
REQUISITO: Diploma de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecido pela Secretaria de Educação.
Estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovado pelo comprovante de que votou nas últimas eleições); Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse comprovados com o RG ou Certidão de Nascimento.

ATRIBUIÇÕES: coletar as informações em todos os domicílios recenseáveis dentro de sua área de abrangência, registrando os dados em questionários impressos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo estabelecido; entregar ao Coordenador do Cadastro Único os questionários preenchidos, de acordo com as instruções recebidas; retornar ao domicílio para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Coordenador; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados.
10
*3,00
*POR CADASTRO VÁLIDO





Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Prefeitura Municipal de São José de Mipibu
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos.


Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem.


Conhecimentos Gerais

Temas e notícias da atualidade. História do município de São José de Mipibu e questões referentes ao Programa Bolsa Família.










Inês Ferreira de Souza
 Presidente da Comissão









ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Prefeitura Municipal de São José de Mipibu
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO





Atividade
Data ou Período
Inscrições:
02 a 04/05/2012, das 8:00h às 12:00h na SEMTHAS
Publicação da relação de inscritos:
08/05/2012
Publicação do local de prova e horário
16/05/2012
Data da aplicação das provas
23/05/2012
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares:
23/05/2012
Prazo para interposição do Recurso:
24 e 25/05/2012
Julgamento e resultado dos recursos:
28/05/2012
Resultado final e homologação do certame
29/05/2012
Prazo para apresentação do candidato habilitado com a documentação:
30 e 31/05/2012





Inês Ferreira de Souza
Presidente da Comissão