sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Usuário de drogas é morto em São José de Mipibu

Deu ali no Site da Tribuna do Norte:

Wallace Fabiano da Silva Cirino, 28 anos, é mais uma vitima do crime por envolvimento com drogas. Ele foi assassinado na noite de ontem (30), às margens da BR-101, em São José do Mipibu. Ainda não há detalhes sobre o homicídio, mas a família da vítima confirmou que "já esperava por isso".

Na delegacia de Polícia da Zona Sul, o pai da vítima, Marconi Cirino disse que todos já esperavam pela morte de Wallace. "Não era por falta de conselho meu ou da mãe. Pedíamos para que ele deixasse de se envolver com esse tipo de coisa, como fazia desde a adolescência", explicou o pai da vítima.

A suspeita é de que Wallace Cirino tenha sido assassinado por dois homens que estavam com ele próximo ao centro da cidade e saíram, os três, caminhando pela marginal da BR-101. A Polícia Civil vai investigar as circunstâncias do homicídio.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PRAIA DE PIPA: FESTIVAL GASTRONÔMICO DE PIPA, VENHA PARTICIPAR!


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MANIFESTAÇÃO ESTUDANTIL PARALISA O TRÂNSITO EM NATAL-RN


Para quem ontem estava chegando em Natal-RN pela BR 101, pode sentir uma demora maior do que a normal de Emaús até o Natal Shopping.

O motivo foi a manifestação de estudantes contra o aumento da passagem de ônibus, que aumentou desde a segunda-feira para R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).

Até o momento não se tem noticias de que o ato público dos estudantes tenha surtido algum efeito.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

CONSELHO DE DIREITOS MIPIBUENSE CONTINUA CURSO DE CAPACITAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Deu ali no Blog Carlos Silva:

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES!


Desde a última terça-feira, os Conselheiros eleitos e os suplentes estão participando de uma capacitação na sede da secretaria municipal de educação, com os temas que envolvem a melhoria do atendimento das crianças e adolescentes de nossa cidade. 


Já ministraram palestras, João Maria Pereira [Presidente de Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente], Dr° Daniel Fagundes, Ceniro Virginio, Drª Helina Lucena Germano [Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu] e amanhã o Conselheiro Tulelar Carlos Silva estará palestrando amanhã, com os conhecimentos do Sipia.


O registro ao lado de Jéssica e Carlos Silva, mostrando que as diferenças ficaram no passado, os suplentes registra o momento de descontração na capacitação.


Carlos Silva ao lado da coordenadora dos programas sociais da Semthas.

VEJA QUAIS OS CANDIDATOS A VEREADOR MIPIBUENSES RENUNCIARAM ESTA SEMANA

Em visita ao Cartório Eleitoral de São José de Mipibu, foi verificada pela Edição do Blog Olhar Atento que a todo momento algum Candidato a Vereador tem seu registro indeferido ou renúncia a candidatura.

Esta semana foram 02 (dois) vereadores que desistiram da corrida eleitoral e tiveram seus pedidos de renúncia publicados no Mural do Cartório Eleitoral, e foram eles:

KÉLIA PEIXOTO SERAFIM ARRUDA CÂMARA - PSD

JOSUÉ JUSTINO DA SILVA - PSOL

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ALGUNS CANDIDATOS A VEREADOR APELAM PARA O RIDÍCULO PARA MARCAREM A PRESENÇA


Candidato Rambo
Em seu 12º artigo a Lei Eleitoral estabelece que o candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções. 

Elas incluem o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido. No entanto, a norma faz algumas ressalvas.

Segundo a legislação, esse nome não pode: estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato; não pode atentar contra o pudor e não pode cair no ridículo ou ser irreverente. Havendo dúvida, a Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

Questionado sobre alguns nomes irreverentes como Ninguém e Infiteti das Costa Oca, o juiz eleitoral, José Dantas de Paiva, disse que não analisar o mérito, nem emitir juízo de valor, por não ter sido ele o juiz que julgou e deferiu o registro. "Existem muitas motivações por traz dos nomes, mas muitos dos candidatos", analisou José Dantas, "fazem opção por nomes diferentes em forma de protesto, outros porque realmente são conhecidos daquela forma".

NOMES INUSITADOS

Super Moura
Natural de Boa Saúde, José Vitória de Moura, 78, é militar reformado. Filiado ao PSL, obteve, em sua primeira disputa, em 2006, 3.013 votos (deputado estadual) e, em 2008, 1.314 votos (vereador).

Ninguém
Adonis Nagib de Carvalho França tem 43 anos e é engenheiro têxtil. Está estreando na política partidária pelo PRB. Ele diz ter sete projetos 'de gaveta' para lançar como vereador.

Infiteti das Costa Oca
Gilson Gomes de Paiva tem 23 anos. É mecânico de manutenção e humorista. Filiado este ano ao PP, estréia na política partidária, ao lado de 34 outros candidatos. Faz humor nos bares e festas.

Palhaço Macarrão
Joel Rodrigues de Lima tem 39 anos, ensino médio, e é natural de Natal. É candidato do PSDB pela segunda vez. Nas eleições de 2008, também disputou vaga para a Câmara e conseguiu 536 votos. 

Rambo de Natal
Fá de Stallone desde criança, Tiago Silva de Oliveira, 36, tem ensino médio e é comerciante. Filiado ao PSDC, em 2011, diz ter como missão "praticar esporte e divulgar a palavra de Jesus".

domingo, 26 de agosto de 2012

Neil Armstrong, primeiro homem a pisar na Lua, morre aos 82 anos nos EUA

Neil Armstrong no módulo lunar Apollo 11, logo após pisar na lua; clique e veja imagens do astronauta
O astronauta Neil Armstrong, o primeiro homem a pisar na Lua, morreu neste sábado (25) aos 82 anos, em Ohio, nos Estados Unidos A morte foi informada à imprensa dos Estados Unidos pela família do astronauta, que emitiu um comunicado. "Ele era um herói americano relutante, porque sempre achou que só estava fazendo seu trabalho", diz trecho do texto.

Fonte: Site UOL

QUER SER POLICIAL? ESTÁ ABERTO CONCURSO EM ALAGOAS


Polícia Civil do Estado de Alagoas , torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para os cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela PC/AL.
Das Vagas, Remuneração e carga horária:
Agente de Polícia (240) - R$ 2.071,80 (40 horas semanais);
Delegado de Polícia (40) - R$ 12.593,22 (40 horas semanais);
Escrivão de Polícia (120) - R$ 2.071,80 (40 horas semanais).
Das Inscrições:
Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br , solicitada no período entre 10h do dia 25 de agosto de 2012 e 23h59min do dia 24 de setembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.
O valor da taxa de inscrição para Delegado de Polícia será de R$ 152,00 e para os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia será de R$ 96,00.
A seleção compreenderá as seguintes etapas:
  • Prova Objetiva de conhecimentos básicos de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Objetiva de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova de Capacidade Física de caráter eliminatório;
  • Prática de Digitação de caráter eliminatório (apenas para o cargo de Escrivão);
  • Avaliação Psicológica de caráter eliminatório;
  • Investigação Social de caráter eliminatório;
  • Exame Médico de caráter eliminatório;
  • Curso de Formação Policial de caráter eliminatório e classificatório;
As etapas do concurso serão realizadas na cidade de Maceió-AL.
As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Delegado de Polícia terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 10 de novembro de 2012, no turno da tarde.
As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Escrivão de Polícia terão a duração de 4 horas e 30 minutos serão aplicadas na data provável de 11 de novembro de 2012, no turno da manhã.
As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Agente de Polícia terão a duração de 4 horas e 30 minutos serão aplicadas na data provável de 11 de novembro de 2012, no turno da tarde.
Na data provável de 31 de outubro de 2012 será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas edital informando a disponibilização da consulta dos locais e dos horários de realização das provas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca texto e/ou borracha durante a realização das provas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Alagoas e/ou divulgados na Internet.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte: página 46 do Diário Oficial do Estado de Alagoas 

sábado, 25 de agosto de 2012

NÃO HÁ MAIS DÚVIDAS: CONANDA EMITE RESOLUÇÃO SOBRE O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES

RESOLUÇÃO Nº 152

Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.


A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 209ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º Estabelecer parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, conforme as disposições previstas na Lei nº 12.696/12 que alterou a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Os Municípios e o Distrito Federal realizarão através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do conselho tutelar conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012, observando os seguintes parâmetros:

I - O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares em todo território nacional dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016;

II - Nos municípios ou no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado seguindo o rito previsto na lei municipal ou distrital e a duração do mandato de 3 (três) anos.

III – Com o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito Federal no primeiro processo unificado em todo território nacional, os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão, excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado; (situação aplicada ao Conselho Tutelar de São José de Mipibu)

IV - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.

V – O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.

VI - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.

Art. 3º Os municípios e o Distrito Federal realizarão os processos de escolha dos conselheiros tutelares cuja posse anteceda ao ano de 2013, de acordo com a legislação municipal ou distrital, para mandato de 3 (três) anos.

Art. 4º O mandato de 4(quatro) anos, conforme prevê o art. 132 combinado com as disposições previstas no art. 139, ambos da Lei nº 8.069 de 1990 alterados pela Lei nº 12.696/12, vigorará para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.

Art. 5º As leis municipais e distrital devem adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12 para dispor sobre o mandato de quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado, data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico, direitos sociais e formação continuada.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2012.

Miriam Maria José dos Santos
PRESIDENTE DO CONANDA

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

CANDIDATOS TEM REGISTRO NEGADO TAMBÉM NO TRE-RN

Esta semana ocorreram vários julgamentos junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no qual foram confirmadas as sentenças de negaram o registro de candidatura de vários candidatos, vamos a lista de alguns:

- Clidenor Ferreira da Silva (São José de Mipibu)
- Francisca Soares Bezerra (Goianinha)
- Wober Lopes Pinheiro Júnior (Natal)
- Hermeson Jacones Revoredo (Canguaretama)
- Maria de Fátima Silva (Afonso Bezerra)
- José Olavo de Morais (São José de Mipibu)

E muitos outros.

Fonte: www.tre-rn.jus.br

SAIU A PRIMEIRA PESQUISA ELEITORAL SOBRE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

O Instituto Perfil acaba de concluir dados de pesquisa eleitoral feita no município de São José de Mipibú/RN, onde foram ouvidos, no dia 04 e 05 de agosto, 500 eleitores. A pesquisa foi registrada no TRE, sob o número de protocolo RN-00056/2012.
 
De acordo com a pesquisa, os entrevistados acreditam que se a eleição fosse hoje, o ex- prefeito e ex-deputado Arlindo Dantas seria vencedor das eleições com mais da metade das citações:
Arlindo Dantas (PMDB) – 58,00 %
Kéricles Alves (PSD) – 15,20%
Roda Trigueiro (PT) – 0,40 %
Não Sabe/Sem Resposta – 26,40%
———————————————————————————————————————————————
De acordo com a pesquisa ESTIMULADA, se a eleição fosse hoje, segundo dados da Perfil, o ex- prefeito e ex – deputado Arlindo Dantas teria uma ampla maioria dos votos:
Arlindo Dantas (PMDB) – 45,20 %
Kéricles Alves (PSD) – 24,80%
Roda Trigueiro (PT) – 4,00 %
Indeciso – 18,00%
Branco – 8,00%
———————————————————————————————————————————————
Os entrevistadores do Instituto Perfil também mediram o índice de rejeição dos candidatos a prefeito de São José de Mipibú/RN. Quando a pergunta foi em quem você não votaria de jeito nenhum, os números foram os seguintes:
Não Sabe/Sem Resposta – 26,20%
Não Rejeita Nenhum – 24,00%
Roda Trigueiro (PT) – 21,80 %
Kéricles Alves (PSD) – 12,80%
Arlindo Dantas (PMDB) – 8,40 %
Rejeita Todos – 6,80%
———————————————————————————————————————————————
Grau de Aprovação da Administração da Prefeita Norma, os números foram os seguintes:
Desaprova – 74,80 %
Aprova – 19,40%
Não Sabe/Sem Resposta – 5,80%

Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

TURMA DO K-55 SAIRÁ NAS RUAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, HOJE ÁS 18:00 HORAS


quinta-feira, 23 de agosto de 2012

DIREITO ELEITORAL: A REALIZAÇÃO DE COMÍCIOS DEVE SER AUTORIZADA PELO JUIZ ?

Em virtude de preguntas sobre o assunto de realização de Comícios, Passeatas e Carreatas e se prescinde da autorização judicial, a Edição do Blog Olhar Atento realizou uma pesquisa nas Resoluções do TSE e encontrou a resposta:

Art. 8º A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Lei nº 9.504/97, art. 39, caput).


§ 1º O candidato, o partido político ou a coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º).



§ 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 2º).


Deste modo, podemos responder que é obrigatória a comunicação a autoridade policial para que seja promovida a devida segurança durante o percurso do Comício, Carreata ou Passeata.

Não há necessidade de autorização do Juiz Eleitoral, porém, na prática é interessante realizar a comunicação do ato eleitoral na Autoridade Policial e no Cartório Eleitoral para evitar conflitos de agendas dos Candidatos nos locais escolhidos.

CMDCA MIPIBUENSE REALIZA CURSO DE CAPACITAÇÃO COM OS FUTUROS CONSELHEIROS TUTELARES

Presidente do CMDCA
Durante esta semana o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São José de Mipibu realizará Curso de Capacitação para os Conselheiros Tutelares eleitos em Maio/2012.

O curso está sendo realizado no Auditório da Secretaria Municipal de Educação pelo período da manhã, sendo requisito obrigatório para assumir o Cargo de Conselheiro Tutelar uma vez que não foi realizada Prova de Conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ontem as aulas foram ministradas pelo atual Presidente do CMDCA, Sr. João Maria, sobre o Histórico e Evolução do Conselho Tutelar.

Hoje será dado continuidade ao Curso com o tema: ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR.

O curso contará, ainda, com a participação da Promotora de Justiça, Dra. Heliana Germando e do Conselheiro e Advogado, Daniel Fagundes, no decorrer da semana.

Durante o curso serão aboradadas matérias da origem do Conselho Tutelar, qual sua função, os limites de competência dos Conselheiros Tutelares, sua relação com o Sistema SUAS e SUS e sobre a Lei que alterou o ECA (Lei 12.696/12).

Deverão estar presentes os 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e seus 05 (cinco) Suplentes, sendo eles:

Conselheiros Tutelares Titulares
TITULARES: 1º Renilson Luiz de Freitas da Silva, 2º Josilene Florêncio de Medeiros, 3º Thiago Eduardo Alves Soares, 4º Odete Ferreira de Souza, 5º Felipe Gonçalves Barbosa.

SUPLENTES: 6º Maria Lucinaide Fernandes Silva, 7º Francisco Canindé da Silva, 8º Jéssica Lima Araújo de Oliveira, 9º John Lennon Oliveira de Santana, 10º José Carlos da Silva.

Segundo informações do CMDCA um dos suplentes apresentará pedido de desistência, sendo chamada a 11º colocada, Sra. Ana Catarina Batista dos Santos, para participar do Curso de Capacitação.

Fonte: CMDCA de São José de Mipibu

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

SÃO JOSÉ DE MIPIBU: DANIEL FAGUNDES É NOVO MEMBRO DO CMDCA

Deu ali no Blog de João Maria Freire:

Daniel Fagundes é novo membro do CMDCA
Prefeito em Exercício, Arízio Fernandes, entrega portaria de nomeação e cumprimenta advogado Daniel Fagundes
QUARTA-FEIRA
22 AGOSTO
Da nova geração dos bons advogados com militância jurídica em São José de Mipibu, meu bom amigo Daniel Fagundesfoi nomeado pelo prefeito em exercício, José Arízio Fernandes, novo membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Ele ministrará curso para os novos Conselheiros Tutelares locais. 
Daniel tem encarado com muito espírito público as missões que tem recebido e, sem dúvidas, é um nome que enobrece a advocacia local. 
Parabéns e boa sorte.  

PENSAMENTOS DO FACEBOOK

"Um dia você vai descobrir, que as pessoas só te atacam quando se sentem ameaçadas. E que o principal motivo que leva alguém a não gostar e criticar você, é exatamente a inveja e a incapacidade dela de conseguir ser igual a você. Afinal, quem acha feio simplesmente ignora, agora, quem critica, sabe que jamais vai conseguir chegar aos seus pés."

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PRAIA DE PIPA: FESTIVAL GASTRONÔMICO DE PIPA, VENHA PARTICIPAR!


DR. DANIEL FAGUNDES É NOMEADO CONSELHEIRO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Dr. Arizio Fernandes e Dr. Daniel Fagundes
Ontem, no turno da manhã, foi realizada no Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício, Dr. Arizio Fernandes a nomeação do Dr. Daniel Fagundes para a função de Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Mipibu (CMDCA).

Na oportunidade foi lembrado que será realizado na próxima semana o Curso de Capacitação para os Conselheiros Tutelares eleitos em Maio deste ano.

Durante o Curso serão abordados os aspectos jurídicos da função de Conselheiro Tutelar e sua relação com a Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde e de Ação Social.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A BRIGA NAS ELEIÇÕES MIPIBUENSES AGORA É NO FACEBOOK

Há vários dias venho notando uma exaltação entre os usuários do Facebook, principalmente naqueles que indicam em seu perfil que moram em São José de Mipibu.

A última discussão com fundo politico que temos noticia é sobre o estado civil ou filiação.

O grande problema é que na internet as pessoas ficam mais soltas para agredir e ameaçar os outros e quando se encontrarem no mundo real, podem chegar as "Vias de Fato".

Por isso fica o alerta para que todos fiquem nos limites do debate ideológico ou partidário, não realizando ataques pessoais, pois, uma vez postado alguma acusação ou ameaça esta pode parar no prédio da Delegacia ou da Justiça!

QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE NOSSA CIDADE ?

O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. 

O Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local e assim cumprem um mandato de quatro anos.

Esses Conselheiros são as pessoas responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamento adequados para a solução de problemas relacionados aos mesmos, mas também existem outras pessoas que fazem parte desse órgão que auxiliam tais processos em conjunto com os Conselheiros. 

Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes. 

Assim que recebem uma denúncia de violação de qualquer direito de uma criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder ususfruir de tudo aquilo que está previsto em lei, ou seja, no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

NESTAS ELEIÇÕES O SILÊNCIO É A MÚSICA DO CENTRO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

Deu ali no Blog Panorama Político:

Justiça Eleitoral proíbe uso de carros de som em São José do Mipibu

A Juíza eleitoral de São José do Mipibu, Dra. Mirian Jacome de Carvalho Simões, proibiu o uso de carros de som, inclusive nos finais de semana, na campanha eleitoral. A determinação judicial engloba as principais ruas do centro da cidade.

No artigo quarto da portaria a magistrada pondera que comícios poderão ser realizados no centro da cidade, desde que comunicado com 48 horas de antecedência à Polícia Militar e ainda guardar uma distância de 200 metros de qualquer órgão da Prefeitura Municipal, hospitais, igrejas, sede do Poder Judiciário e Legislativo.

Na portaria 004/2012 ela justificou a necessidade de manutenção da paz social e respeito aos direitos dos cidadãos. A juíza ressaltou o dano que provoca a poluição sonora: “A prática comum nos municípios, sobremodo no período eleitoral, e até em finais de semana, em relação ao uso de paredões de som, ‘bombas’ carros de som, alto falantes, amplificadores, ‘fogos, explosivos, ruídos, sons excecessivos, instrumentos, sonoros, acústicos e similares, com conseqüências danosas ao meio ambiente, geradoras de perturbação do trabalho e sossesso alheio”.

QUEM PODE E QUANTO PODE SE DOAR A UM CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR?

Todos os candidatos, partidos políticos e/ou coligações podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas para utilização nas campanhas eleitorais.

Estas doações poderão ser feitas mediante: a) depósitos em espécie, devidamente identificados; b) cheques cruzados e nominais; c) trasnferências bancárias; ou d) bens e serviços estimáveis em dinheiro.

A lei eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que:

- pessoas físicas poderão doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exeção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00;

- pessoas jurídicas poderão doar até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição;

- o candidato poderá utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente ao limite de gastos que informou à Justiça Eleitoral quando fez o registro de sua candidatura.

Para este ano, o TSE inseriu mais uma norma na sua Resolução que trata da arrecadação de valores (
Resolução TSE nº 23.376), frisando que " É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012, em virtude da impossibilidade de apuração dos limites de doação constante do inciso II do caput.."

O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo poderá ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos.

O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.

IMPORTANTE: as doações realizadas entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não estão sujeitas aos limites de gastos que acima indicamos.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, AINDA EXISTE? PARECE QUE SIM ....

Deu ali no Blog Carlos Silva:

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Primeiro veio a perda de nosso mandato, depois a negativa de legenda para disputar as eleições e agora uma caça e ataques dos mais baixos a Cida do Paredão por ser de alguma maneira ligada a mim. Não bastassem as “propostas” financeiras mais absurdas, vêm as mentiras escabrosas e agora tentam a todo custo impugnar o seu registro de candidata. Se esse grupo faz isto agora imaginem se estiverem no poder?

A perseguição política é uma das formas mais covardes de se manipular e pressionar as pessoas. É um tipo de comportamento, de atitude, que certamente é atribuído às pessoas inseguras e fracas, comportamento esse que seria mais inteligente se fosse devotado o tempo e atenção para motivar e incentivar os cidadãos para que esses pudessem se sentir respeitados e valorizados.

Fico espantado ao ver que existem pessoas tão ingênuas, especialmente as públicas, que se acham imbatíveis, super poderosas. Será que não param para refletir que tudo é passageiro? Que tudo passa? Inclusive o poder que se julga sobre os outros? A morte é a única certeza que temos, sobretudo, que ela virá para todos. Então, por que tantos vivem atropelando os outros, desprestigiando, prejudicando, boicotando?

É uma pena vermos essas pessoas andando na contramão da vida. Perdem tempo com coisas pequenas, gostam de valorizar as picuinhas. E, o pior, é que vivem cercados de pessoas fingidas e interesseiras. Pessoas que muitas vezes ficam do lado somente enquanto dura o poder, se desligando e pulando para o outro lado logo que o poder começa a diminuir. São os amigos do poder.

É impressionante como o dinheiro e o poder interferem no comportamento de certas pessoas, transformando-as em seres frios, sem sentimento e emoção. São seres humanos que se tornaram infelizes, carrancudos, mal humorados. Então como são infelizes, querem também fazer com que os outros também o sejam: começam a perseguir, usam de autoritarismo, ironizam. Contudo, calmamente sabemos que a tempestade vai passar, e felizmente somos resistentes para agüentar, pois, carregamos a esperança que um dia, vai passar, e que haverá respeito e parceria entre todos aqueles que caminham juntos, ainda que com ideais diferentes.

Perseguição política. A combinação dessas duas palavras é a expressão mais utilizada por pessoas que apoiaram um grupo político derrotado nas eleições. Com a posse do gestor da oposição começa a batalha entre o perseguidor e o perseguido, entre o bandido e o mocinho, só que em Mipibu a perseguição começou antes até do resultado das urnas, uma política suja onde sai perdendo quem mais precisa dos dois lados; O POVO.

E-MAIL ENVIADO PELO EX-VEREADOR JAMACI OLIVEIRA

PROFESSOR JEAN NERINO CONVIDA OS AMIGOS PARA O LANÇAMENTO DE SUA CAMPANHA

O nosso AMIGO, Jean Nerino convida todos para o lançamento de sua candidatura a vereador. Será hoje às 19hs em frente a residência de sua mãe, Dona Maria José Nerino, localizada na Rua Barão de Mipibu.

PARTICIPE: FEIRA DE ADOÇÃO EM NATAL-RN


segunda-feira, 13 de agosto de 2012

SERÁ QUE O SOBE E DESCE VAI CONTINUAR EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU?

Já estamos na metade do período eleitoral e ainda escuta-se boatos de pessoas subindo e de outras descendo.

Agora, também, se escuta que pessoas que estariam ficando no meio da ladeira.

Até quando essas dúvidas vão continuar ?

domingo, 12 de agosto de 2012

FELIZ DIA DOS PAIS !!!!


Comemorando o Dia dos Pais, trago uma imagem do meu Pai para vocês conhecerem, já que muitos perguntam por ele.

É o Sr. Emmanuel Frederico Medeiros de Andrade ... Te amooooooooooooooo !!!!!

VEREADORA BRASILEIRA ABDICA DA REELEIÇÃO PARA GANHAR DINHEIRO E MANTER EMPREGO

Deu ali no Blog DE OLHO EM MIPIBU:

Há alguns dias, uma vereadora deste nosso território verde e amarelo reuniu familiares, amigos, aliados políticos e a mídia, para dizer que não disputaria a reeleição para o legislativo. Segundo a imprensa, ela passaria a investir em sua carreira profissional e se dedicaria, mais, à sua família.

Mesmo reconhecendo as razões citadas pela referida autoridade, quem abandonaria uma eleição, praticamente, certa, a qual permite gozar de regalias financeiras e prestígio social? Até aí, todos ficaram confusos... menos, eu!

Mas, consultando informações diversas, constatei que essa edil passou a atuar como coordenadora de campanha, num grupo político da cidade onde reside e firmou parceria financeira e empregatícia com a equipe para quem está trabalhando. Teria razões mais vantajosas? Taí a explicação coerente para este fato, digno de vergonhoso e lamentável, visto que mentiu para pessoas (sem esclarecimento, é claro!) em uma grande reunião. 

Lembre-se do velho ditado popular: Quando a esmola é grande demais, o cego desconfia".... e quando se trata da política...

Matéria: Alexandre Freire

sábado, 11 de agosto de 2012

11 DE AGOSTO - PARABÉNS AOS ADVOGADOS, HOJE É SEU DIA.

Hoje é o Dia do Advogado, comemorado anualmente em 11 de agosto,  pois em 1827 foram criados os dois primeiros cursos de Direito no país, um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.


POR QUÊ O ADVOGADO É UM DOUTOR?

O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. 

Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.


11 DE AGOSTO: DIA DO ADVOGADO


O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade. 

Quando essas relações não funcionam dentro das normas estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal. Advogar é uma das opções do bacharel em Direito. 

A outra é a carreira Jurídica. 

O advogado pode defender interesses de pessoas ou de instituições, privadas ou públicas. Pode especializar-se em Direito Administrativo, Civil, Comercial, da Criança e do Adolescente, Ambiental, Internacional, Penal ou Criminal, Trabalhista ou Previdenciário e Tributário.

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.

CANDIDATA A VICE-PREFEITA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU DESISTIU DA CAMPANHA

A Candidata a Vice-Prefeita do Candidato Roda, do PTN, apresentou a Justiça Eleitoral de São José de Mipibu pedido de renuncia da candidatura há poucos dias.

Após os trâmites legais seu pedido de desistência foi homologado, ficando o candidato sem uma Vice-Prefeita.

Com a publicação da sentença judicial que declarou vago o cargo de vice-prefeita inicia-se o prazo para substituição sob pena de indeferimento de toda chapa.

Fonte: Diário Oficial do TRE-RN

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

OAB-RN PROMOVE CHURRASCO DO DIA DO ADVOGADO


No Dia do Advogado, 11 de agosto, a OAB/RN realizará churrasco comemorativo na ANORC (Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 – km 13, Parnamirim), a partir das 12h, ao som das bandas Mistura Fina, Chico Preto e The Frois.

As vendas das senhas, que serão limitadas, já começaram na sede da Seccional Potiguar, Caixa de Assistência dos Advogados – CAARN e nas Salas da OAB em Natal no valor de R$20,00 (incluso churrasco Cervantes, cerveja, refrigerante, caipifruta e água). 

Agende-se e não fique de fora.

Fonte: Site da OAB-RN

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

CANDIDATO A VEREADOR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU É PRESO APÓS REUNIÃO NO CARTÓRIO ELEITORAL

Na tarde de hoje foi realizada Reunião no Cartório Eleitoral para distribuição do tempo no rádio, estando presentes os representantes das Coligações e Candidatos.

Após a reunião ocorreu uma surpresa para um dos candidatos presentes, o Sr. Henrique Eduardo da Silva, conhecido como Gil Baiano, candidato a vereador pelo PTN foi preso.

A prisão ocorreu após o final da reunião, sendo informado ao candidato pelo Oficial de Justiça que chamou os Policiais Civis e o recolheram a Delegacia.

Estava em aberto um mandado de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, o qual foi cumprido no final desta tarde.

O PTN registrou apenas 02 (dois) vereadores para concorreram ao pleito.

CRIARAM UMA ENQUETE DE VOTAÇÃO VIRTUAL PARA PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU













A moda agora é uma Enquete Virtual para avaliar o andamento dos Candidatos a Prefeito e Vereadores, acompanhe e vote AQUI



terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIREITO ELEITORAL: POSSO USAR BANDEIRAS, CAVALETES E CARTAZES NAS RUAS ?






PODE

                               Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas, do dia 06.07.2012 até o dia 06.10.2012. 

NÃO PODE
Não é possível deixar cavaletes, cartazes, bandeiras, nem nenhum outro meio de propaganda eleitoral, mesmo que móvel, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, nem nos de uso comum.

Como exemplo destes locais são: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins em áreas públicas, cinemas, clubes, escolas, etc




DECLARAÇÃO DE AMIZADE


Estava navegando pelo Facebook, quando vi esta Declaração de Amizade e resolvi compartilhar com vocês:

Há quem diga que garotos, quando são amigos, ficam insuportáveis, porque concordam sempre um com o outro e não se desgrudam. 

Há quem diga que os garotos brigam, discutem, se desentendem, mas nunca deixam de ser amigos. 

Tem amigo que passa com você o momento mais difícil da sua vida e o mais feliz também. 

Aquela que liga todo dia. Aquele que abraçou em silêncio e sentiu você chorar. 

Aquele que ouve quando você está apaixonado e passa horas falando do mesmo assunto. 

Tem também aquele que apóia as suas loucuras. Aquele que defende você de tudo e de todos. 

E aquele que é um irmão pra você. 

E tem também o melhor amigo, aquele que é simplesmente, aquele.

sábado, 4 de agosto de 2012

EMISSÃO DE CPF AGORA É ON-LINE E DE GRAÇA

Deu ali no Blog Nisia Digital:

O contribuinte já pode pedir de graça o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Para pedir o CPF, basta o contribuinte entrar na página da Receita na internet e digitar informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, nome da mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular. O sistema criará automaticamente um número de CPF, mas Occaso alerta que o contribuinte precisará imprimir o comprovante de inscrição e anotar o número depois que os dados forem validados.

“Se o contribuinte perder as informações, só poderá recuperar o número em uma agência da Receita Federal. Não será possível se inscrever novamente pela internet porque o sistema não permite”, advertiu o subsecretário.

O serviço é gratuito e está disponível 24 horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. De acordo com a Receita, 500 mil pessoas físicas se cadastram no CPF por mês. Deste total, a Receita estima que 200 mil contribuintes recorram à inscrição pela internet.

Occaso diz que o sistema é totalmente seguro e está imune a fraudes. “Na hora em que contribuinte envia os dados, o sistema faz um cruzamento de informações com outras bases nacionais de dados. Somente então, a inscrição é validada e o número é gerado”, explicou.

Caso haja inconsistência nos dados que impossibilite a efetivação da inscrição, o contribuinte será orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para pedir o CPF. A inscrição nesses postos de atendimento é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70. A emissão do CPF pela internet também não poderá ser feita por quem tem mais de 25 anos. “A Receita entende que toda pessoa física com essa idade já está inscrita no CPF”, esclareceu Occaso.

Desde 2010, a Receita aboliu a emissão do cartão de CPF por entender que o número aparece em outros documentos civis, como carteira de identidade e de motorista. Até agora, o CPF só podia ser obtido gratuitamente em postos conveniados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), disponíveis na zona rural, e em serviços de emissão de documentos mantidos por alguns governos estaduais, como os de Goiás e de Minas Gerais.