quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REVOGA LEI DE GRATUIDADE AOS IDOSOS EM NATAL-RN

Deu ali no Site da Tribuna do Norte:

TJ derruba gratuidade que beneficia idosos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma lei que concede gratuidade a idosos em estacionamentos nos shoppings, lojas e bancos em Natal. À unanimidade dos votos, os desembargadores potiguares derrubaram a Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, por entenderem que o Município de Natal legislou numa área de Direito reservada, exclusivamente, à União.

Foto: Emanuel Amaral
A lei isentava o idoso da taxa de estacionamento em shoppings

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no TJRN para determinar a ilegalidade da lei, pois o município de Natal violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: "Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado".

"Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, da Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União", destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Center (Abrasce), que argumentou que a lei questionada não seria a primeira tentativa de impor gratuidade de cobrança pelo uso de estacionamentos privados no Município do Natal e no Estado do Rio Grande do Norte.

Disse ainda que a intervenção no desenvolvimento da atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União.

A então prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foi intimada à época, mas não se pronunciou sobre a demanda. O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, foi intimado, e aduziu que "não possui interesse na apresentação de defesa dos dispositivos combatidos, ressalvando a presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico posto".

Já o Ministério Público Estadual, pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, opinou pela rejeição da preliminar de incompetência absoluta, e, no mérito, pela declaração de inconstitucionalidade da lei do município de Natal.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

VEREADORES MIPIBUENSES APRESENTAM 70 REQUERIMENTOS NA SESSÃO LEGISLATIVA

Hoje foi realizada a segunda sessão legislativa, na qual era possível a apresentação de Projetos de Lei e de Requerimentos.


Cientes disto, os Vereadores Mipibuenses apresentaram aproximadamente 70 (setenta) Requerimentos e 03 (três) Projetos de Lei para apreciação da Câmara Municipal.

Dentre os Requerimentos, todos direcionados ao Prefeito Arlindo Dantas, podemos citar:

a) melhorias na iluminação pública;
b) melhorias no abastecimento de água;
c) melhorias nas ruas da cidade, cheias de buracos;
d) criação de postos de saúde e de escolas.

E dos Projetos de Lei, citemos o do Vereador Joelmo Teles que propôs a criação do Dia Municipal do Evangélico em São José de Mipibu, para o qual pediu a palavra para defender seu projeto.


Ouvindo a defesa do projeto, estavam vários Pastores Evangélicos da cidade, que aplaudiram a iniciativa do Vereador.

Ao final da Sessão Legislativa, o Editor do Blog Olhar Atento fez uma sessão de fotos com alguns Vereadores.


Novamente o Blog Olhar Atento deixa registrado os Desejos de Boa Sorte para os Membros do Poder Executivo e Legislativo de nossa São José de Mipibu-RN.

SEMANA SANTA É NA PRAIA DE PIPA, CONFIRA OS PREÇOS DA LANDUÁ POUSADA !!!!



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PREFEITURA DE TIBAU DO SUL ABRE INSCRIÇÕES PARA OFICINA DE CULINÁRIA REGIONAL

NA PRIMEIRA SESSÃO DA CÂMARA O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ENVIA SUA MENSAGEM ANUAL

Aos 26 dias do mês de Fevereiro de 2013 foi realizada a primeira Sessão Legislativa da Câmara Municipal de São José de Mipibu com a Mensagem do Poder Executivo proferida pelo Prefeito Arlindo Dantas.

O Presidente José Figueiredo declarando aberta a primeira sessão legislativa de São José de Mipibu.

Todos os Vereadores presentes na primeira Sessão da Câmara Municipal

O Prefeito Arlindo Dantas apresentando a Mensagem do Executivo

Vereador Joelmo Teles, Advogado Daniel Fagundes e o Prefeito Arlindo Dantas
A MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO

O Prefeito Arlindo Dantas na Mensagem Anual do Poder Executivo explanou a situação econômica e financeira do Município, dando a boa noticia de que o Estado de Emergência foi retirado desde o dia 18 de Janeiro, depois de formularem acordo com a classe dos Professores.

Informou que o Município receberá a partir de Maio uma série de Emendas do Orçamento Geral do Estado para a realização de várias obras na cidade.

A PRÓXIMA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Amanhã, 27, será realizada a 2° Sessão Legislativa do ano, com a presença de todos os Vereadores e apresentação de Projetos de Lei.

NOTICIAS QUENTES

A Edição do Blog Olhar Atento recebeu informações que serão apresentados 02 (dois) Projetos de Lei propostos por Vereadores.

Boa Sorte aos Vereadores neste novo mandato que se inicia !!!!!

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: HOJE COMEÇAM AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, PRIMEIRA SESSÃO DO ANO 2013


PUBLICADA LISTA DE JUÍZES CANDIDATOS A VAGA DE DESEMBARGADOR DO TJ

Divulgada lista de juízes que concorrem à vaga de desembargador

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tornou pública a lista com os nomes dos juízes que estão concorrendo ao cargo de Desembargador.

A vaga é decorrente da aposentadoria do Desembargador Rafael Godeiro, que ocorreu no último dia 1º e a escolha será feita pelo critério de Merecimento.

Para tanto, a Corte potiguar vai realizar a escolha com base na Resolução 64/2008-TJRN e na Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia, entre outros critérios, o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício das funções e o aperfeiçoamento técnico.

Segundo a Resolução, a escolha também avaliará a adequação da conduta do magistrado ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A expectativa, segundo a Secretaria Geral, é que a escolha ocorra no próximo mês de março.

A lista está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico e é composta pelos seguintes juízes:

• Ada Maria da Cunha Galvão

• Carmen Verônica Calafange

• Cícero Martins de Macedo Filho

• Cornélio Alves de Azevedo Neto

• Eustáquio José Freire de Farias

• Francimar Dias Araújo da Silva

• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

• Gustavo Henrique Silveira Silva

• Henrique Baltazar Vilar dos Santos

• Ibanez Monteiro da Silva

• Jarbas Antônio da Silva Bezerra

• João Batista da Silva

• Jorge Carlos Meira Silva

• José Dantas de Paiva

• Maria Neize de Andrade Fernandes

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RN

PARABÉNS AO AMIGO MARCEL BUENNO - FELIZ ANIVERSÁRIO !!!!



Os Parabéns da Edição do Blog Olhar Atento de hoje vai para Marcel Buenno, grande mipibuense que por muitos anos foi Coroinha da Paróquia de Santana e São Joaquim, período no qual fez muitos amigos.

Parabéns por esta data especial!

Que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo serenidade, equilíbrio
e sabedoria - que lhe darão a receita ideal de como viver a vida, aproveitando
o melhor que ela tem a oferecer!

Que as conquistas do passado lhe tragam boas lembranças, nao só alegrias, mas
também a força e o entusiasmo para superar eventuais obstáculos e implementar
os mais importantes projetos para o futuro!

Muita saúde, amor, paz, fé, esperança, alegrias e prosperidade!

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

TIBAU DO SUL-RN: PROCESSO SIMPLIFICADO ABRE VAGAS PARA PROFESSOR PARA AS ESCOLAS DO MUNICIPIO


A Prefeitura de Tibau do Sul, estado do Rio Grande do Norte, lançou através do Diário Oficial dos Municípios o edital Nº. 01/2013-GS/SEME de processo seletivo. O certame oferece 48 vagas de nível superior para o cargo de Professor Substituto, para atuar no ensino fundamental, no âmbito da educação do município. A remuneração pode chegar a R$ 1.521,38.

São reservadas 10% das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 08h00min do dia 20 de fevereiro de 2013 às 13h00min do dia 27 de fevereiro de 2013, exclusivamente perante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos de Tibau do Sul, localizada no seguinte endereço: RUA ANTÔNIO FLORÊNCIO, 201, CENTRO, TIBAU DO SUL/RN, CEP 59178-000, a inscrição é no valor de R$ 60,00.

O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, situada na Rua Antônio Florêncio, 201, centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59.178-000, até o último dia de inscrição, no horário das 08h00min às 13h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico.

O processo seletivo será constituído de prova de desempenho e títulos.

A prova de desempenho ocorrerá na Escola Municipal, Dr. Hélio Galvão, situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, Centro, Tibau do Sul/RN.

O local de realização dos sorteios de temas para as provas de desempenho será no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, situada na Rua Antônio Florêncio, 201, Centro, Tibau do Sul/RN, CEP 59.178-000.

Os resultados de cada prova e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos, no jornal da FEMURN.

A validade do processo seletivo será de 2 anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da FEMURN, podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: http://concursosnobrasil.com.br/concursos/rn/concurso-prefeitura-de-tibau-do-sul.html

JÁ CONHECE O DRIVE-THRU DA JUSTIÇA ?

A direção do Fórum Miguel Seabra Fagundes está estudando a possibilidade de ampliar o sistema Drive-Thru de recebimento de petições e consultas. 

O juiz Mádson Ottoni solicitou ao Setor de Engenharia que elabore projeto para a instalação do sistema, que irá funcionar no estacionamento do Fórum. 

Com a nova localização, as petições poderão ser entregues em um quiosque a ser instalado na calçada do estacionamento. 

Diariamente, o Drive-thru atende a dezenas de profissionais do Direito, que ganham em tempo e agilidade no ingresso de suas petições judiciais.

Fonte: Site da Tribuna do Norte

sábado, 23 de fevereiro de 2013

TRABALHADORA QUE ENGRAVIDA DURANTE AVISO PRÉVIO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

A concepção ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. 

Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.

Saiba mais: http://bit.ly/1550hDr




Fonte: Facebook do CNJ

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TIBAU DO SUL-RN: PAGUE SEU IPTU SEM MULTA ATÉ 28 DE FEVEREIRO


Justiça Federal do RN determina licença maternidade de 180 dias para professora que adotou criança

Uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou na Justiça o direito de ter licença maternidade de 180 dias por ter adotado uma criança. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 3ª Vara Federal. A UFRN entendia que a licença deveria ser de 45 dias, no entanto, a professora recorreu ao Judiciário, que garantiu a isonomia do período dado a gestantes. 

“As licenças à gestante e à adotante são direitos mutuamente titularizados por mãe e filhos”, destacou o Juiz Federal na decisão. Ele ressaltou: “qualquer discriminação nas relações familiares é odiosa, não podendo a origem da relação de filiação servir de justificação para discriminação nos direitos de mães e filhos”.

Na análise do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, a limitação no período de licença à adotante conduz a uma situação absurda, já que o próprio sistema jurídico impõe igualdade com as gestantes em relação ao cumprimento dos deveres previstos no artigo 277 da Constituição Federal. 

“Nesse sentido, hoje a família é uma categoria jurídica que visa a tutelar o direito de amar. E, por essa razão, qualquer discriminação no seio da família é odiosa. Não se pode impedir o cidadão de praticar o afeto e buscar a felicidade, exercitando sua sexualidade e educando seus filhos. As formalidades civis, nesse contexto, assumiram mero caráter acidental, como instrumento de regulação de algumas relações patrimoniais, mas apenas isso”, escreveu na decisão o Juiz Federal. 

O magistrado observou ainda que tanto a mãe quanto o filho teriam legitimidade ativa para fazer o pedido da licença. “É que, para ambos, é indisponível o direito de exercer o afeto nas fases iniciais de convivência entre mãe e filho, sendo essa uma relação de mutualidade”, destacou o magistrado Marco Bruno Miranda.

Fonte: www.jfrn.jus.br

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

THIAGO EDUARDO É ELEITO PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

Conselheiros Tutelares (Josilente Florencio, Renilson Luiz, Naide, Thiago Eduardo e Filipe)
e o Conselheiro de Direitos (Daniel Fagundes)
Na manhã de hoje foi realizada uma Reunião Extraordinária no Conselho Tutelar de São José de Mipibu para a declaração de vacância de uma das vagas de Conselheiro Tutelar causada pelo pedido de Renúncia da Conselheira Odete Ferreira.

Após as formalidades legais do pedido de renúncia, comunicação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente Mipibuense e Prefeitura Municipal foi realizada a solenidade de Posse da Conselheira Tutelar Naide.

A posse da Conselheira teve a presença dos Conselheiros Tutelares Filipe Gonçalves, Josilene Florêncio, Renilson Luiz e Thiago Eduardo, do Conselheiro de Direitos, Daniel Fagundes, e do Blogueiro Carlos Silva.

Conselheiro de Direitos Daniel Fagundes congratulando
o Presidente Eleito Thiago Eduardo
Após a posse, o Secretário do CT declarou a vacância do cargo de Presidente do Conselho Tutelar, tendo iniciado os procedimentos para eleição de um novo presidente.

Foi lançada uma única chapa, com o nome de Thiago Eduardo para Presidente e de Filipe Gonçalves para Secretário, sendo esta eleita por unanimidade de votos.

O Conselheiro Tutelar Thiago Eduardo está em seu segundo mandato no Conselho, tendo já exercido a Presidência nos biênios 2009-2010 e 2011-2012.

Terminada a eleição foi dada posse ao novo Presidente e Secretário do Conselho Tutelar de São José de Mipibu.

Imagem: Blog Carlos Silva
Informações: Conselho Tutelar de São José de Mipibu

PRAIA DE PIPA-RN: AVIÕES DO FORRO NA MINHA CASA ?


Aviões Beach
O Aviões vai pousar a primeira vez no Paraíso da Pipa e promete não deixar ninguém parado !!

LOCAL

Estacionamento na Entrada da Praia de Pipa, Tibau do Sul-RN

INGRESSOS

PISTA - R$ 40,00

BACKSTAGE  - R$ 150,00

VIP - R$ 90,00

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Justiça Federal do RN suspende comercialização do plano de saúde Vivermais e autoriza portabilidade de carência

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda e autorizou ainda a portabilidade da carência de todos os associados da referida empresa. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara. 

O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência. 

Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o BACENJUD encontrou apenas R$ 0,38. O magistrado observou que a quantia reforça a ideia “de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados”. 

Destacou o Juiz Federal Magus Delgado na decisão: “não só ratifico a ordem anterior de bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência Médica Ltda, como determino que a Secretaria efetivamente proceda à busca de bens dos sócios e administradores passíveis de bloqueio, envidando esforços para realizá-lo, junto ao BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Imóveis de Natal e região metropolitana, considerando desde logo irregular quaisquer transferências patrimoniais porventura realizadas para terceiros após o ajuizamento desta ação”. 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) está obrigada a demonstrar junto à Justiça Federal o cumprimento da determinação de suspensão temporária da comercialização do plano até que seja identificada e comprovada a viabilidade comercial.

Além disso, pela determinação do Judiciário Federal potiguar está autorizada a portabilidade das carências dos usuários do Plano de Saúde Vivermais, que estão em regime especial de direção fiscal em virtude de inúmeras falhas no serviço.

A ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público Federal. A estimativa é que o plano de saúde em questão possua entre 500 e 600 associados, segundo citado nos autos do processo.

Fonte: www.jfrn.jus.br

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MUDANÇA NO CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

 
Segundo informações que chegam a sede da Edição do Blog Olhar Atento, haverá mudança entre os membros do Conselho Tutelar e seu Presidente.

Há noticias de que será chamado o 1º Suplente para compor o quadro de Conselheiros e com isto uma nova eleição será necessária para o cargo de Presidente do Conselho Tutelar.

Aguardem mais noticias no decorrer da semana.

Prefeito Valdenício relata dificuldades encontradas e destaca metas da sua gestão no discurso de abertura dos trabalhos da Câmara Municipal

Prefeito Valdenício na tribuna da Câmara durante a leitura da mensagem anual

Em sessão solene de abertura dos trabalhos da Câmara Municipal de Tibau do Sul, realizada na última sexta feira, dia 15 de fevereiro, o Prefeito Valdenício Costa apresentou a mensagem do Poder Executivo ao Parlamento Municipal.

Em seu discurso falou das perspectivas de futuro, onde deseja um quadriênio de prosperidade e realizações para o Município.

Falou também sobre sua responsabilidade como Gestor Público, no desempenho de suas funções, afirmando que fará com ética, respeito às leis, à Casa Legislativa e ao povo de Tibau do Sul.

Destacou a falta de Transição do Governo que gerou dificuldade e transtornos à sua equipe administrativa, não só na localização dos documentos públicos, mas também referente às dívidas e cobranças que ultrapassaram a casa de R$1.000.000,00. Lamentou a perda de mais de R$2.000.000,00 que o Município deixou de contratar com o Governo Federal por não ter sido honrado um débito de parcelamento do INSS de apenas R$115.000,00, motivando a inadimplência do Município e a impossibilidade de obtenção de recursos do Governo Federal para obras de infraestrutura.

“Mas já tomamos todas as providências possíveis junto às autoridades para que, ainda este ano possamos recuperar os recursos que foram perdidos e, se Deus quiser, com muita luta, vamos conseguir”, disse.

Lembrou a todos que “os Prefeitos passam e o Município continua, por isso administramos procurando corrigir falhas do passado e planejar com objetividade, eficácia e determinação os rumos para o futuro”.

Com relação aos primeiros 46 dias de governo, afirmou que recebeu avaliações positivas, especialmente nas áreas de limpeza pública e da saúde, e que foi muito elogiado também o carnaval realizado em nossa cidade: salientando que “o que nos deixou mais feliz foi a paz que ocorreu nos festejos de Momo”.

Disse que em breve serão implantados os Programas de Governo de forma integrada, com a convicção de que as Secretarias de Ação Social, Saúde e Educação, trabalhando em conjunto, serão determinantes para melhorar as condições de vida da população, em especial aos menos favorecidos.

Destacou que está sendo elaborado um grande projeto de Infraestrutura do Turismo, que visa planejar as ações de forma conjunta com as Secretarias de Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos, Trânsito e Segurança Pública, pois “estamos convencidos que a administração trabalhada de maneira integrada tornará o Município visível, respeitado e digno para os que aqui vivem e, ao mesmo tempo, atraente para os que o visitam”, disse.

Finalizou dizendo que “Estamos convictos que essas ações previstas, adicionadas ao espírito do bem servir de nossos servidores, teremos um serviço que atenderá o anseio popular, permitindo que o cidadão tenha uma vida mais longa e digna do prazer de viver em nossa cidade”.

Fonte: desta informação: Assecom Tibau do Sul.

Fonte: http://www.ninopipa.com/2013/02/prefeito-valdenicio-relata-dificuldades.html

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

CNJ suspende decisão do TJ/RN que aprovou o nome de Glauber Rêgo para desembargador


A suspensão da escolha do TJRN atende a um pedido da advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira e foi assinada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ. Germana argumentou no CNJ que a escolha deveria ter sido feita pela maioria absoluta dos desembadores e em votação aberta e fundamentada, ao contrário do que aconteceu: apenas 12 desembargadores votaram e assim mesmo em votação secreta.

Destes três nomes escolhidos, a governadora Rosalba Ciarlini, conforme prevê a legislação, escolheu Glauber Rêgo. O nome foi apresentado para aprovação na Assembléia legislativa do Estado, o que deveria acontecer ainda esta semana. Inclusive o escolhido pela governadora já havia feito uma visita de cortesia aos deputados na Assembléia Legislativa.

Entretanto, o CNJ reconheceu a argumentação da advogada Germana Gabriella, apontando o erro no processo de escolha no TJRN e suspendeu a decisão em carater liminar. Consequentemente está suspensa a sabatina na Assembléia Legislativa do Estado para aprovar o nome Glauber Rêgo e posterior posse no cargo de desembargador.

Pela lógica, se houve um erro no processo de escolha no TJRN, este processo deve ser repetido. Isto se a liminar for mantida pelo conselho. Neste caso, é provável que os desembargadores do RN realizem outra sessão especial para escolher entre os nomes apresentados pela OAB quem vai compor a lista tríplice enviado a Governadora Rosalba Ciarline para ser escolhido substituto do desembargador Caio Alencar.

Desta vez a votação deve contar com maioria absoluta de desembargadores, deve ser aberta e fundamentada.

Veja a decisão do CNJ…


PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

RELATOR: CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE: GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA
REQUERIDOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO LIMINAR

VISTOS.

Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.

A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.

Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.

Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.

É, em apertada síntese, o relatório.

DECIDO:

Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.

1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.

2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).

3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.

4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).

Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).

Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.

Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.

Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.

A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.

Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Relator

Fonte: http://www.defato.com/noticias/11904/cnj-suspende-decisao-do-tj-rn-que-aprovou-o-nome-de-glauber-rego-para-desembargador

APARTAMENTO DE CARLA UBARANA É VENDIDO NO LEILÃO PARA PAGAR OS DÉBITOS JUDICIAIS

Um natalense arrematou por R$ 558 mil o apartamento de 222 metros quadrados, localizado na Rua Maria Auxiliadora – 805 – no bairro do Tirol, nesta segunda-feira (18), às 10h, na Central de Avaliação da Justiça Estadual, em Neópolis. O imóvel pertenceu a Carla Ubarana, acusada de envolvimento em fraudes no Setor de Precatórios do TJRN.

O comprador tem a opção de fazer o pagamento à vista ou em 15 dias, caso apresente caução. Foram necessários três lances para a definição da aquisição do apartamento. Este foi o segundo leilão público para a venda do imóvel. O primeiro foi realizado em dezembro de 2012.

Fonte: www.tjrn.jus.br

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

SESSÃO INAUGURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU É ADIADA


Na manhã de hoje a Edição do Blog Olhar Atento esteve na Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN e foi informada que a Sessão Inaugural que estava marcada para amanhã, terça-feira (19/02/2013) foi adiada para próxima terça-feira, o dia 26/09/2013.

Na Sessão Inaugural será lida a Mensagem do Poder Executivo pelo Prefeito Arlindo Dantas, dando o ponta-pé inicial dos trabalhos da Casa do Povo.

Para não ocorrerem prejuízos para os trabalhos da Câmara Municipal, a 2º reunião do ano que seria realizada na terça-feira, foi reaprazada para a quarta-feira, dia 27/09/2013.

O adiamento da Sessão Inaugural se deu em virtude da reforma que a sede da Câmara Municipal está sofrendo, com a ampliação dos Gabinetes dos Vereadores, que na última eleição teve o acréscimo de 04 (quatro) cadeiras, muito embora só existissem 09 (nove) Gabinetes.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

FERIADO DA SEMANA SANTA É NA PRAIA DE PIPA - TIBAU DO SUL/RN



Você já conhece a Praia de Pipa?  

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sábado, 16 de fevereiro de 2013

GOVERNADORA POTIGUAR ESCOLHEU O ADVOGADO GLAUBER REGO PARA VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


O ofício com o nome do advogado escolhido pela governadora Rosalba Ciarline para ocupar a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do RN já chegou à Procuradoria da Assembleia Legislativa. 

Glauber Rêgo é natural de Pau dos Ferros, casado com Fabíola e tem 2 filhos. É advogado formado pela UFRN e também Engenheiro Agrônomo pela ESAM. Há 15 anos atua nas áreas do Direito civil, Empresarial, Trabalhista e Administrativo. 

Com o envio do nome de Glauber Rêgo para ocupar a vaga de desembargador, haverá sabatina na Comissão de Constituição de Justiça da Casa, na próxima terça-feira, para o Plenário votar se concordam ou não com a indicação da Governadora. 

O advogado Glauber Rêgo afirmou, por telefone, que irá a partir de segunda-feira conversar com os deputados da Casa. Ele quer reafirmar aos parlamentares o desejo de realizar um trabalho comprometido com os princípios republicanos e com a ética. 

A nomeação está vinculada ao decreto legislativo.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

ATRIZ POTIGUAR CONCORRE A PRÊMIO DE MELHOR ATRIZ REVELEVAÇÃO NA REDE GLOBO


A atriz potiguar Titina Medeiros está concorrendo ao prêmio de atriz revelação da TV Globo. 

Ela participou da Novela "Cheias de Charme" com a personagem "Socorro".

A votação ocorre online. Participe e ajude na escolha de Titina para o prêmio.

VOTE NELA, CLIQUE AQUI

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RN

Defensoria Pública realizará seleção para contratação de estagiários

A partir do dia 14 de fevereiro, até 08 de março de 2013, a Defensoria Pública Geral abre inscrições para o IV Teste Seletivo para Estagiários da Defensoria Pública, referente às Comarcas de Natal, Parnamirim, Caicó, Mossoró e Nova Cruz, as inscrições serão realizadas no horário das 08h às 12h, nos seguintes locais:

a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE NATAL, localizada na Rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, na SUMAC – Setor de Materiais e Compra, localizado no 1º andar, telefone (84) 3232-8866.

b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO OESTE, localizada na rua Quintino Bocaiúva, nº 317, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-2960, CEP 59.610-190.

c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO SERIDÓ, localizada na Av. Coronel Martiniano, 1013, Centro, CEP 59.300-000.

d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO AGRESTE NORTE, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, situado na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará Mirim/RN, CEP 59.570-000.

e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO AGRESTE SUL, localizada na Central do Cidadão, na Praça Governador Dix-Sept Rosado, 125, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000.

f) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE PARNAMIRIM, localizada na rua Capitão Martinho Machado, 157, Centro, Parnamirim/RN, CEP 59.140-300.

No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer.

A Defensoria Pública Geral disponibilizará 17 vagas para a Comarca de Natal, para preenchimento imediato e as demais serão para Cadastro de Reserva, com a carga horária de 30 horas semanais na forma do art. 10, inciso II, da Lei n.11.788/2008, de até 30 horas/semanais, distribuída em jornadas diárias de seis horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do estagiário à Instituição de Ensino Superior.

A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de um salário mínimo, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.

O Edital com as informações gerais e regras sobre a seleção será publicado no Diário Oficial do Estado.


Por Assessoria Defensoria Pública
Fonte: www.rn.gov.br

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


I CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP RESIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RN

EDITAL Nº 008/2013 – PGJ/RN*
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO disposta na Resolução nº 010/2012 – CSMP, e na Portaria nº 282/2013 – PGJ, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para o I CONCURSO PARA  CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP RESIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para 60 (sessenta) vagas, obedecidas as seguintes normas:

CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Para a inscrição no processo seletivo deverá o candidato levar 01 (uma) lata de leite em pó, que será doada a uma instituição beneficente. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 14/02/2013 a 28/02/2013, das 08h00mm às 12h00m e das 14h00m às 18h00m de segunda-feira à quinta-feira e de 08h00m às 14h00m na sexta-feira, no seguinte local:
I – em Natal, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/Setor de Estágios, situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098;
II – em Mossoró, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada á rua Coronel Gurgel, nº 260, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3350 / 3315-3858;
§ 1º Para a inscrição no processo seletivo são admitidos apenas candidatos que tenham concluído o curso de Direito, Administração, Arquitetura, Contabilidade ou Engenharia Civil, comprovado na data da inscrição, mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino.
§ 2º Para o início do exercício do estágio MP Residência, o estagiário deverá estar, regularmente, matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções institucionais do Ministério Público, ou com elas afim.
§ 3º Deverá o MP Residente firmar declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 30 (trinta) horas, divididas em 6 (seis) horas diárias.
§ 4º O início das atividades no MP Residência, somente, ocorrerá após a formalização do Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público, a Instituição de Ensino conveniada e o MP Residente.
§ 5º O fornecimento de informações não verídicas implicará na desclassificação automática do candidato.
Art. 2º O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, no ato da inscrição, apresentar:
I – formulário (ficha de dados cadastrais) que estará disponível no período de inscrições no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br, na seção concursos, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
II – cópia do diploma, certificado de conclusão ou declaração de conclusão do curso fornecida pela Instituição de Ensino de um dos cursos superiores previstos neste edital.
III – cópia e original de documento de identificação expedido por órgão oficial; e
IV – apresentação de cópia e original, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
Parágrafo único. No caso de inscrição por procurador, este deverá, ainda, fazer a entrega do respectivo mandato.
Art. 3º Os candidatos aprovados, preferencialmente, será designados para desempenharem suas atividades na Promotoria Polo em que efetuou sua respectiva inscrição.
Parágrafo único. O estagiário MP Residente poderá ser removido do local do estágio a pedido ou por proposta fundamentada do órgão ou membro do Ministério Público perante o qual estiver vinculado, dirigida ao Procurador-Geral de Justiça.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º A presente seleção destina-se ao preenchimento de 60 (sesenta) vagas e mais as que vierem surgir durante o prazo de validade do certame, respeitando-se o percentual de dez por cento (10%) das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, observando-se o § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo único. As vagas existentes serão distribuídas da seguinte forma:

ÁREA
VAGAS
VAGAS RESERVADAS
TOTAL
DIREITO
45
5
50
ADMINISTRAÇÃO
1
1
2
ARQUITETURA
1
1
2
CONTABILIDADE
2
1
3
ENGENHARIA CIVIL
2
1
3

CAPÍTULO III
DAS PROVAS
Art. 5º As provas serão aplicadas pela Comissão e Sub-Comissões do Concurso, na cidade de (Natal e Mossoró) no horário e em local previamente designado, cuja divulgação deverá ocorrer através do Diário Oficial do Estado, no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (www.mp.rn.gov.br) e nos locais de inscrição, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas.
Art. 6º Antes do início da prova o candidato deverá identificar-se perante a Comissão ou Sub-comissão do Concurso, ou perante fiscal por ela designado, e assinar a lista de presença.
Art. 7º Durante a realização da prova não serão permitidas consultas à legislação, doutrina, jurisprudência ou súmula, nem o porte de aparelhos eletrônicos como telefones notebooks, celulares, palms e calculadoras.
Art. 8º A prova para a área jurídica terá a duração de 03 (três) horas e compreenderá 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, e divididas igualitariamente entre as matérias aludidas no art. 10 da Portaria 282/2013 – PGJ, totalizando assim, valor máximo de 100 (cem) pontos; e para a área administrativa terá a duração de 02 (duas) horas e compreenderá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos, e divididas igualitariamente entre as matérias aludidas no art. 10 da Portaria 282/2013, totalizando assim, valor máximo de 100 (cem) pontos.
Art. 9º A nota da prova será o somatório dos pontos atribuídos às questões objetivas.
Parágrafo único. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% de acerto da prova.
Art. 10. Encerrada a prova, efetuada a sua correção, a Comissão do Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando, em seguida, o resultado, que será relatado e enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para sua posterior análise e homologação.
Art. 11. A relação de candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte após a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em duas listas por polo, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos e a segunda somente a pontuação dos candidatos com deficiência.
Art. 12. Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, preferencialmente, por Promotoria Polo relativas ao local de inscrição (Natal e Mossoró) e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.
Art. 13. Havendo empate entre os candidatos na classificação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
§ 1º Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possua o maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico do curso de graduação da área respectiva.
§ 2º Os candidatos enquadrados no parágrafo anterior serão notificados mediante publicação no Diário Oficial do Estado para apresentarem certidão da Universidade que conste tal informação no prazo de dois (02) dias úteis.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA
Art. 14. A prova abrangerá as seguintes matérias com o conteúdo programático em anexo ao presente Edital:
§ 1º Para a área jurídica:
I – Direito Constitucional;
II – Direito Administrativo;
III – Direito Civil;
IV – Direito Penal;
V – Direito Processual Civil;
VI – Direito Processual Penal.
§ 2º Para a área administrativa:
I – Legislação do Ministério Público;
II – Noções Básicas de Direito Administrativo;
III – Noções Básicas de Informática.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO
Art. 15. São requisitos para o credenciamento:
I – ser brasileiro;
II – estar em dia com as obrigações militares;
III – estar no gozo dos direitos políticos;
IV – não incidir em uma das hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010;
V – gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial ou particular;
VI – estar matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções institucionais do Ministério Público, ou com elas afim.
Parágrafo único. A pedido do interessado, a comprovação de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário.
§ 1º São incompatíveis com o estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal, nos termos preconizados pelo artigo 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º O estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte submete-se às regras das instituições de ensino no tocante à limitações, porventura existentes, em relação aos semestres em que poderá ser realizado.
Art. 16. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados para credenciamento de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, devendo apresentar, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data de publicação de sua convocação no Diário Oficial, munido dos seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II - cópia e originais de RG e CPF;
III - cópia e original do comprovante de residência;
IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;
V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;
VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado; e
VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho.
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
CAPÍTULO VI
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 17. O estagiário receberá uma bolsa de estágio mensal no valor de R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais).
Art. 18. O estagiário receberá auxílio transporte a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os estagiários poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a juízo do Procurador-Geral de Justiça, e o serão, obrigatoriamente, quando concluído o curso em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Art. 20. Será fixado Seguro Obrigatório Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário quando da responsabilidade do Ministério Público.
Art. 21. O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital.
Art. 22. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
Art. 23. O estágio de pós-graduação, denominado MP Residência  a que se refere este Edital terá duração de até 02 (dois) anos.
Art. 24. O concurso terá validade de (01) ano, prorrogável por igual período, a partir da homologação do resultado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.
Publique-se e Cumpra-se.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de fevereiro de 2013.

Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

Fonte: Diário Oficial do Estado do RN do dia 06/02/2013