sábado, 31 de agosto de 2013

OAB-RN DISCUTIRA CRIAÇÃO DE SUBSECCIONAL DO AGRESTE EM GOIANINHA-RN


Nesta sexta-feira, 06 de Setembro, a partir das 10 horas, na sede da Câmara Municipal de Goianinha estarão presentes os membros da Diretoria da OAB-RN para discutir com os Advogados da Região Agreste da necessidade e possibilidade de criação da Subseccional do Agreste.

Atualmente já existem as Subseccionais de: ASSU, CAICO, CURRAIS NOVOS, MACAU, MOSSORÓ E PAU DOS FERROS.

Os benefícios de Subseccionais são muitos para os Advogados que atuam no interior.

Compareça e participe da luta por uma OAB mais próxima dos Advogados que militam no Interior do RN.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PREFEITO VALDENICIO VAI EM BUSCA DE MELHORIAS PARA TIBAU DO SUL-RN JUNTO AO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - DEP. HENRIQUE ALVES


Prefeito de Tibau do Sul apresenta projetos de saneamento e abastecimento a Henrique Eduardo Alves

Valdenício Costa apresentou a proposta, já selecionada pela Funasa. O projeto de abastecimento, no valor de R$ 1,2 milhão, é para os distritos de Bela Vista e Umari. Já o projeto de saneamento básico, de R$ 7 milhões, vai beneficiar os distritos de Piau, Bela Vista e Manimbu.

Fonte: Twitter @HenriqueEAlves

NOVO SALÁRIO MINIMO PODERÁ SER DE R$ 722,90

Governo propõe salário de R$ 722,90

São Paulo (ABr e AE) – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse ontem que o valor do salário mínimo proposto para 2014 - no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que foi entregue ontem ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) - é de R$ 722,90. 

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Ministro do Trabalho, Manoel Dias: Reajuste não freia emprego

O reajuste, de 6,62%, seria o menor concedido em dez anos. Ainda terá, porém, de ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano. O reajuste que for aprovado passa a valer em 1º de janeiro de 2014. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 678. 

O aumento segue uma fórmula definida em 2011 pelo governo e que está em vigor até 2015: para calcular a remuneração, os técnicos levam em conta o crescimento do ano passado e acrescentam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O menor crescimento do salário mínimo, portanto, está diretamente relacionado ao desempenho pífio da economia em 2011, quando o Produto Interno Bruto (PIB) se expandiu apenas 0,9%. Na ocasião, críticos batizaram o número de Pibinho.

De acordo com Miriam Belchior, o novo valor vai incorporar a regra de valorização do piso salarial nacional, “que é uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil e que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores”. O novo valor apresentado pelo governo representa um aumento em relação ao que já tinha sido proposto, de R$ 719,48. 

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TIBAU DO SUL-RN: CONHEÇA O ROSTO DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR


Fonte: Facebook ASSECOM Tibau do Sul

QUEDA EM PISO MOLHADO DE SUPERMERCADO GERA INDENIZAÇÃO

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia Brasileira de Distribuição - Extra Supermercados - a pagar a uma consumidora o valor de R$ 4 mil, a título de compensação por danos morais, após esta ter sofrido uma queda no interior do estabelecimento da rede, por causa de piso molhado.

A vítima do acidente disse nos autos que, no dia 26 de outubro de 2006, fazia compras em uma das lojas da empresa, quando caiu em decorrência do piso molhado, sem qualquer placa de sinalização. Ela teve uma contusão na região da bacia, sendo prescrito analgésicos, antiinflamatórios e tratamento fisioterápico.

O Extra alegou que o piso não estava molhado, visto que a limpeza não é feita com água corrente e que havia placa sinalizando que o piso estava sendo limpo naquele momento. Mencionou que foi prestada toda a assistência a vítima e que o valor pedido é exorbitante. Por fim, pediu pela total improcedência do pleito autoral.

Responsabilidade

Quando analisou o caso, a magistrada entendeu que tem-se configurado dever de indenizar pela existência cumulada de seus três itens essenciais (conduta, nexo e dano) na responsabilidade objetiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor.

Ela levou em consideração, porém, que o estabelecimento prestou a assistência necessária a autora, isso é comprovado pelos recibos que constam nos autos, houve o pagamento dos medicamentos e do transporte para que a autora se deslocasse para a realização de sua fisioterapia.

Entretanto, considerou que isso, por si só, não exclui a responsabilidade do Extra pelo ocorrido, mas influencia na quantificação do dano moral por demonstrar que a empresa, sem necessitar de qualquer intervenção judicial, prestou assistência à autora pelo fato ocorrido dentro de suas dependências.

Processo nº 0030250-69.2009.8.20.0001 (001.09.030250-9)

terça-feira, 27 de agosto de 2013

HOJE É DIA DAQUELA PESSOA QUE MECHE NAS NOSSAS CABEÇAS, FELIZ DIA DO PSICÓLOGO !!!!

 

ELE VOLTOU!!!!! ..... SEVERINO VOLTA A PREFEITURA DE MONTE ALEGRE-RN

Justiça determina que prefeito de Monte Alegre retorne ao cargo até julgamento do mérito do processo de cassação

O prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues, reassumiu hoje, segunda-feira, o cargo de prefeito do município por determinação da Justiça Eleitoral.

O Juiz do TRE, Nilson Cavalcanti, deferiu a liminar suspendendo os efeitos da decisão até o julgamento do mérito. Na semana passada, o juiz eleitoral Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, cassou os mandatos do prefeito de Severino Rodrigues da Silva e do vice, Kléber Maciel de Souza, acusados de compra de votos nas eleições passadas.

De volta ao cargo, Severino Rodrigues retomou a rotina com despachos administrativos e o acompanhamento de obras. “ Continuarei com a mesma disposição para trabalhar por Monte Alegre. Junto com a equipe daremos continuidade a todos os projetos e metas traçadas para desenvolver o município”, disse o prefeito.

Entre os projetos planejados estão a duplicação da RN que liga Monte Alegre a BR 101 e a instalação do Distrito Industrial. O prefeito Severino Rodrigues já agendou ida à Brasília, na semana que vem, para tratar da liberação de recursos para a obra de saneamento de Monte Alegre.

domingo, 25 de agosto de 2013

DEPUTADOS ESTADUAIS POTIGUARES TEM 40 DIAS PARA TROCAR DE PARTIDO E DISPUTAREM EM 2014


Publicado na Tribuna do Norte uma noticia sobre quais Deputados Estaduais estão buscando na Justiça Eleitoral autorização para mudar de partido sem perder o mandato, confira a lista.

Transferências

Deputado estadual Ricardo Motta

Está no PMN 
Quer ir para o PP

Situação do processo: Pediu, na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral, reconhecimento de justa causa para trocar de partido.

Deputado estadual Raimundo Fernandes

Está no PMN
Que ira para PP

Situação do processo: Pediu, na semana passada no Tribunal Regional Eleitoral, reconhecimento de justa causa para trocar de partido.

Deputado estadual Ezequiel Ferreira

Está no PTB
Quer ir para o PMDB

Situação do processo: Pediu, na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral, reconhecimento de justa causa para mudar de partido. 

Deputado estadual Kelps Lima

Está no PR
Quer ir para a Rede Sustentabilidade ou PP

Situação do processo: Conseguiu, no TRE, o reconhecimento de justa causa para deixar o partido. Assim, pode trocar de legenda sem punição por infidelidade partidária.

Deputado estadual Fábio Dantas

Está no PHS
Quer ir para o PC do B

Situação do processo: Recebeu parecer contrário do Ministério Público Eleitoral para trocar de partido sem punição. Agora esperar o voto do relator e, em seguida, do plenário do TRE.

Betinho Rosado

Está no DEM 
Quer ir para o PTB

Situação do processo: Tramita no Tribunal Superior Eleitoral e depende de parecer do Ministério Público sobre o pedido do DEM que deseja a convocação de testemunhas para dar informações sobre a situação do deputado no partido.

sábado, 24 de agosto de 2013

UNICA LOJA LICENCIADA APPLE DE NATAL E FECHADA PELO PROCON

Procon Natal fecha única loja licenciada “Premium Reseller” da Apple em Natal. 

Estabelecimento foi fechado para adequação em virtude de irregularidade quanto à forma de precificação


A empresa iPlace, conhecida por oferecer produtos da linha Apple, foi fechada na manhã desta quinta-feira (22), pelo departamento de fiscalização do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal), por descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, em desacordo com a legislação vigente.


Segundo a chefe de fiscalização, Marília Brennand, o estabelecimento foi fechado para adequação em virtude de irregularidade quanto à forma de precificação, mais precisamente nos artigos 2° e 4° do Decreto Federal nº 5.903/06. O artigo 2° determina que “os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas”.

Já o artigo 4°, trata dos “preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Parágrafo único. A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda”.

A empresa infringiu também a Lei Municipal nº 6.216/2011, quanto a não inclusão do número do telefone e endereço do Órgão Municipal nos documentos fiscais emitidos, assim como, a Lei 8.078/90, art 6º, III referente ao Código de Defesa do Consumidor.

Serviço

O Procon Natal fica localizado na Rua Vigário Bartolomeu, Cidade Alta.

Fone: 3232-9050 ou 3232-9052



sexta-feira, 23 de agosto de 2013

TIBAU DO SUL-RN: ELEIÇÕES PARA CONSELHO TUTELAR ESTÁ NA RETA FINAL, VEJA A LISTA DOS CANDIDATOS

Foi publicada hoje a lista com o nome dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar após a correção das provas, dos 35 inscritos, apenas 15 ficaram para a última etapa.


Na etapa final, que será realizada no dia 21 de Setembro de 2013, os candidatos colocarão seus nomes a prova do Voto Popular dos eleitores de Tibau do Sul-RN.

Compareçam aos locais de votação e escolham quem serão os 5 (cinco) Conselheiros Tutelares que irão garantir o Direito das Crianças e dos Adolescentes do Município.

PROJETO DE LEI QUE CRIA A ZPA E PARQUE AMBIENTAL DA MATA DA BICA É APROVADO POR UNANIMIDADE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN


Já está aprovado o projeto de lei que cria o Parque Ambiental da Mata da Bica e a Zona de Proteção Ambiental (ZPA) da Bica em São José de Mipibu. Após a aprovação das comissões temáticas da Câmara Municipal, os vereadores da cidade aprovaram a unanimidade em sessão ordinária nesta terça-feira, 20, o Projeto de Lei n° 34/2013, de autoria do vereador Joelmo Teles.

O projeto prevê a recuperação da mata, inclusive da mata ciliar do rio, com replantio de árvores e providências a serem adotadas contra a emissão de dejetos, além da recuperação do solo de toda a área com a substituição de fossas convencionais por fossas ecologicamente corretas. O projeto é assinado pelo Subcoordenador do Núcleo de Estudos Técnicos de alta Complexidade Ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), Thiago Mesquita.

"É um passo importantíssimo para o futuro da nossa água, da nossa mata. É a garantia de que poderemos continuar usufruindo dessa riqueza que é nossa", declara Joelmo Teles. Segundo relata, o diretor geral do Idema, Jamir Fernandes, já entrou em contato com ele e o órgão está disposto a realizar projetos no futuro parque ambiental mipibuense. "Ele disse que está ansioso para desenvolver vários planos aqui na bica", diz o vereador.

Sobre o isolamento da área da mata por dois anos, previsto no projeto, o vereador explica que é necessário porque serão plantadas mudas de árvores que precisarão desse isolamento para se desenvolverem. Como residem moradores na área em questão, estes não precisariam, segundo o autor do projeto, ser retirados do local, mas seriam parceiros na implantação deste parque, mediante um trabalho de conscientização.

Com a recuperação da área, a ZPA abrigaria um parque para lazer do mipibuense, tornando-se ainda uma área para visitantes da cidade desfrutarem de uma área verde de conservação de mata atlântica. 

SOBRE A MATA DA BICA

A área da Mata da Bica é uma região considerada pelos órgãos ambientais como sendo de extrema importância para a manutenção da fauna, da flora e equilíbrio ecossistêmico da região. A mata está inserida no Centro de Endemismo de Pernambuco, região localizada no Norte do Rio São Francisco (de Sergipe ao Rio Grande do Norte).

Atualmente apresenta vegetação de Mata Atlântica em estágio médio/Avançado de degeneração. A ocupação da região com criação de animais, lançamento de esgoto doméstico diretamente no rio Mipibu, além de questões socioeconômicas das populações residentes próximas ao rio têm contribuído para o desmatamento da mata e o assoreamento do rio e de suas nascentes.

Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu
(84) 3273-2441

MONTE ALEGRE-RN TEM PREFEITO CASSADO E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEVE ASSUMIR PREFEITURA


O Prefeito de Monte Alegre, Severino da Irmã Dulce, do PMDB teve seu mandato cassado na tarde de ontem por compra de votos.

O juiz eleitoral Marcos José Sampaio de Freitas Júnior cassou tanto o mandato do prefeito como do seu vice, Kléber Maciel de Souza e determinou a posse imediata do presidente da Câmara, Heriberto Chagas e a realização de novas eleições.




quinta-feira, 22 de agosto de 2013

JUIZ FEDERAL MANTEM DECISÃO QUE AFASTA SACERDOTE DAS FORÇAS ARMADAS

Juiz federal mantém padre afastado

A decisão do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, em relação a um capelão afastado pela igreja católica em 2011, chamou à atenção do noticiário nacional. O capelão da Aeronáutica, exonerado do cargo após anunciar ao bispo de que era pai de um adolescente de 16 anos, entrou na Justiça para tentar voltar ao trabalho na condição de major capelão. 

O padre alegou que o nascimento do seu filho ocorreu antes do seu ingresso nos quadros da Aeronáutica. Para o juiz, o padre não tinha os requisitos básicos para ser capelão, como tal não poderia permanecer no exercício dessa função na Aeronáutica. 

“Há de se considerar que o demandante, na condição de Padre da Igreja Católica e de Capelão Militar, deve se subordinar às normas do Direito Canônico, no que tange ao exercício da atividade pastoral, conforme dispõe o artigo IX do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil sobre assistência religiosa às Forças Armadas”, observou o magistrado.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

JUSTIÇA POTIGUAR CONDENA CONSELHEIRO TUTELAR A PERDA DO CARGO

O juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, condenou um conselheiro tutelar à perda da função e decretou a incompatibilidade dele para o exercício de cargo, emprego ou função pública no Município de Natal pelo período de três anos. Na ação, o Ministério Público Estadual acusou Kellington Gama da Cruz, entre outras coisas, de valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem e exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas.

O magistrado determinou ainda a imediata devolução e entrega dos bens pertencentes ao Conselho Tutelar, que porventura estiverem sob sua responsabilidade, sob pena de se apurar responsabilidades penais, administrativas e cíveis.

De acordo com os autos do processo, o então conselheiro tutelar recolheu máquinas caça-níqueis, valendo-se da função para tirar proveito próprio, além de exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas. Além disso, a Promotoria da Infância e Juventude alegou que Kellington Gama da Cruz respondera a processo administrativo onde apurava-se outra conduta irregular que consistia no abastecimento de veículo particular usando de recursos públicos, destinados à abastecer a frota utilizada a serviço da administração. Tal procedimento administrativo acarretou ao requerido a suspensão de suas funções, sem remuneração, pelo período de 15 dias.

“Entendo que a atuação do conselheiro tutelar em testilha, agride o bom nome da administração à qual ele faz parte, sendo que nas condutas então apuradas, agiu visando seu próprio interesse, procurando satisfazer seus desígnios colocando-se em confronto com a legislação pertinente e demais princípios inerentes à administração pública”, destacou o juiz Homero Lechner.

(Processo nº 0116144-42.2011.8.20.0001 )

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

PUBLICADA A LISTA DE CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM TIBAU DO SUL-RN


A relação das inscrições deferidas dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Tibau do Sul-RN foi publicada esta semana na sede do CRAS através do Edital 002/2013. Acompanhe o resultado:

1. Alcineide Mendes Ximbinha Felix

2. Alessandra Araujo da Cruz

3. Alex Carlos Ferreira

4. Amanda Meireles Marinho

5. Andre Luiz de Moura Farias

6. Anny Rafaella Galvão Ferreira

7. Bruna Beatriz Gadelha Marinho

8. Cicero Neto Albino

9. Damião Lira da Cruz

10. Danielle Cristine Paiva

11. Denise Candida de Moura Lima

12. Elenilza Maria da Costa

13. Eliana de Paula Dainovskas

14. Emanuelle de Lima Macedo do Nascimento

15. Fabiana Cardoso Ventura

16. Francineide Alves Canela

17. Guilherme Gaspar Nogueira

18. Heleno Carlos Miguel Marinho

19. Isaac Monteiro Achê

20. Izabel Cláudia dos Santos Ferreira

21. Izabel Cristina Rodrigues

22. Izabel Cristina Rodrigues Tavares

23. Jamila Cavalcante Lopes Galvão

24. João Batista de Lima do Nascimento

25. Leizia Duarte da Silva

26. Lucian Elan Teixeira de Barros

27. Maria das Graças Almeida Riedel

28. Maria de Fatima Freire

29. Patricia Nascimento de Abreu

30. Raissa Guedes Rodrigues Ferreira

31. Renata Pereira de Oliveira

32. Renato Jose Galvao da Silva

33. Ritha de Cássia Galvão

34. Rosileia Ferreira da Silva Joslin

35. Sandrine Gomes do Nascimento

36. Tenório da Cruz Ferreira

37. Valdira Ribeiro Soares

Os candidatos com inscrições deferidas deverão realizar a prova de conhecimento técnico em data a ser informada pela Comissão Eleitoral do CMDCA.

FICHA LIMPA AGORA É LEI, SÓ QUE EM NATAL-RN ... E OS OUTROS MUNICÍPIOS POTIGUARES ?


O prefeito Carlos Eduardo sancionou hoje lei da ficha limpa aprovada pela Câmara Municipal de Natal. A sanção veio depois da derrubada do veto pela Câmara. Veja o texto da lei: 

Art. 1° – Fica proibida a nomeação de servidores públicos comissionados no âmbito do Município de Natal que forem condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 4 de junho de 2010, também denominada “Lei Ficha Limpa”.

§ 1º – Incluem-se na proibição prevista nesta Lei todos os cargos comissionados em todos os Escalões e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Natal, no âmbito do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo.

§ 2º – Incluem–se, para efeito do disposto no caput deste artigo, todo e qualquer servidor comissionado, que for condenado, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, compreendido na Estrutura Organizacional da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autarquia do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, observados os dispostos da Lei Orgânica Municipal.

I – Na hipótese de ocorrência do que preceitua este artigo, incorrerá na imediata exoneração, ressaltados os termos legais.

Art. 2º – Será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do(a) pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Natal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no Legislativo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de agosto de 2013.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

HOJE TEM PROTESTO NAS RUAS CONTRA A GOVERNADORA DO RN - ROSALBA CIARLINE


Nesta sexta, às 09h, uma grande passeata irá tomar conta de Natal. Servidores em greve da saúde, da educação, do Itep e demais categorias estarão nas ruas contra o governo Rosalba, exigindo o atendimento das reivindicações, garantia de investimento em saúde e educação, segurança e transporte. 

O movimento reunirá trabalhadores e estudantes, convocados pelo movimento Revolta do Busão.

É o Rio Greve do Norte 2.0

Fonte: Perfil Facebook SindSaúde-RN

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: AUDIÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL MARCADAS PARA 2014 SÃO ANTECIPADAS PARA ESTE MÊS

Ônibus da Justiça Itinerante estacionado na frente do Fórum Municipal
Por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte agora foi a vez do Juizado Especial Cível de São José de Mipibu de receber o Ônibus da Justiça Itinerante.

Hoje pela manhã estava estacionado na frente do Fórum Municipal de São José de Mipibu o Ônibus da Justiça Itinerante, no qual foram montadas 02 (duas) Salas de Conciliação para atender a demanda de processos da cidade.


Existiam audiências marcadas para Janeiro de 2014 que em virtude da vinda do Ônibus foram adiantadas para este mês de Agosto de 2013.

A população agradeceu a iniciativa e pediu que fosse repetida mais vezes, pois como já dizia o Grande Rui Barbosa: "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: LEI MUNICIPAL CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE VEREADORES


Na data de hoje, ao analisar o Diário Oficial dos Municípios do RN, a Edição do Blog Olhar Atento visualizou a Lei Municipal que cria a "Verba Indenizatória" que tem por finalidade custear as despesas dos Vereadores no curso de seu mandato.

A Verba indenizatória tem a finalidade de ressarcir ao Vereador Mipibuense alguns gastos que ele tem no decorrer do exercício de seu mandato, tais como: Gasolina, Conta de Telefone, Pareceres Técnicos, Publicação em Jornais e Blogs, dentre outros.

Acompanhe o teor da Lei Municipal no dia 15 de Agosto de 2013:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1012/2013

EMENTA: Dispõe sobre a instituição de verba indenizatória para os parlamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída Verba Indenizatória destinada à cobertura de despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de mandato legislativo municipal.
Art. 2º - A Verba Indenizatória será vinculada à cobertura das seguintes despesas:
I - 1º GRUPO – MATERIAL DE CONSUMO:
a) combustíveis e lubrificantes automotivos;
b) material gráfico (jornais, informativos, cartões de visita, bloco de anotações e outros);
c) material para fotografia e filmagem;
d) material para manutenção de veículo (pneus, peças e outros) utilizado no exercício do mandato.

II – 2º GRUPO – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA:
a) assinatura de jornal ou periódico;
b) serviços de comunicação (despesas com correios);
c) locação de veículo;
d) serviços de impressão e encadernação;
e) táxi, transporte em geral, hospedagem e alimentação;

f) serviços de manutenção de veículo utilizado no exercício do mandato;
g) quaisquer outros serviços destinados à divulgação da atividade legislativa.

III – 3º GRUPO – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA:
a) locação de veículo;
b) contratação de técnico ou especialista para orientar no exame de um projeto ou na elaboração de parecer;
c) contratação de especialista para elaboração de boletim ou de qualquer outra espécie de informativo na divulgação das suas atividades parlamentares.
Art. 3º. É vedada a aquisição de material permanente com o valor da Verba Indenizatória.
Art. 4º. Fica estipulado o valor mensal máximo de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para a Verba Indenizatória as ser paga aos Vereadores, vedado o adiantamento ou a sua acumulação, total ou parcial.
Parágrafo Único. O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado por lei de iniciativa desta Casa Legislativa, a partir da aprovação, pelo Plenário, de Resolução nesse sentido.
Art. 5º. O Vereador, para receber a Verba Indenizatória, deverá apresentar, mensalmente, requerimento neste sentido, instruído com os documentos fiscais das despesas havidas.
§ 1º. Entende-se para os fins desta Lei como documentos fiscais, as notas fiscais ou documentos correspondentes, nos termos da legislação em vigor que regulamenta a matéria.
§ 2º. A nota fiscal referente a material gráfico deverá estar acompanhada de uma cópia de cada serviço gráfico correspondente.
Art. 6º. O requerimento de que trata o artigo anterior deverá ser apresentado no setor financeiro da Câmara Municipal e obedecer ao modelo padrão estabelecido nesta Lei.
Art. 7º. O requerimento somente poderá ser apresentado uma única vez, a cada mês, até o seu último dia ou no primeiro dia útil seguinte, sem prorrogação.
Art. 8º. No mês de dezembro de cada ano, a data limite para apresentação do requerimento será o dia 20 (vinte), de forma a viabilizar os procedimentos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 9º. Não será devida a indenização em razão de despesas ocorridas após as datas referidas nos artigos anteriores.
Art. 10. Os documentos fiscais somente serão considerados válidos, para fins de recebimento da Verba Indenizatória, se:
I – forem originais, em primeira via;
II – estiverem isentos de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas;
III – forem emitidos em nome do Vereador;
IV – estiverem datados com dia e mês em curso;
V – tiverem discriminado o material adquirido ou serviço prestado, respeitadas as despesas previstas no art. 2º;
VI – indicarem, clara e precisamente, nome, endereço completo e CPF do beneficiário;
VII – tiverem a declaração (recibo) de quitação correspondente.
§ 1º. Somente será admitido recibo quando o emitente respectivo estiver dispensado de emissão de nota fiscal por força de lei que regulamente a matéria.
§ 2º. No caso das despesas com táxi, transporte em geral, hospedagem ou alimentação será obrigatório, além das demais regras previstas nesta Lei, a juntada de:
I – se se tratar de despesa em razão de curso, congresso, seminário ou equivalente, o comprovante respectivo deverá estar acompanhado de provas da inscrição e participação efetiva;
II – se se tratar de despesa em razão de viagem a serviço, o comprovante respectivo deverá estar acompanhado de relatório no qual se detalhe a atividade e o local correspondente.
Art. 11. O setor financeiro da Câmara Municipal analisará os comprovantes fiscais acostados a cada requerimento, cabendo-lhe verificar o cumprimento das regras formais do artigo anterior.
§ 1º A responsabilidade quanto ao conteúdo e adequação de cada comprovante da Verba Indenizatória é exclusiva de cada Vereador.
§ 2º. A inadmissão de comprovante fiscal implica o abatimento do valor correspondente da Verba Indenizatória a que o Vereador tem direito.
§ 3º. Se o Vereador não utilizar a Verba Indenizatória, em qualquer de seus grupos, total ou parcialmente, em um mês, não terá direito ao ressarcimento correspondente e nem acumulação para o mês seguinte, conforme disposto no artigo 4º.
§ 4º. A regra do parágrafo anterior também se aplica ao caso de falta de apresentação de documentos de comprovação obrigatória, total ou parcialmente.
Art. 12. A análise de que trata o artigo anterior, com o correspondente pagamento da Verba Indenizatória devida, deverá ocorrer dentro dos 3 (três) dias úteis seguintes à apresentação do requerimento respectivo.
Art. 13. Qualquer Vereador poderá renunciar ao direito ao sistema de Verba Indenizatória instituído por esta Lei.
§ 1º. O Vereador deverá apresentar ato de renúncia de que trata o caputdentro dos 03(três) primeiros dias úteis do mês.
§ 2º. O Vereador que renunciar, nos termos desta Lei, terá direito a receber materiais e serviços fornecidos pela Câmara Municipal, nos termos das normas próprias.
Art. 14. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão suportadas pelas verbas existentes no orçamento para custeio ordinário.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2013.
Art. 16. Revogam-se as Leis n.º 759, de 14 de dezembro de 2001 e n.º 781, de 20 de dezembro de 2002. São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

LEI MUNICIPAL CRIANDO O DIA DO EVANGÉLICO EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

Analisando o Diário Oficial dos Municípios do RN, como faço todos os dias, encontrei a publicação da Lei Municipal que cria o Dia Municipal do Evangélico em São José de Mipibu, no dia 13 de Agosto de 2013,.

A Lei de iniciativa do Vereador Joelmo Teles, já havia sido publicada no mural da Prefeitura Municipal, mas agora veio a ser publicada no Diário Oficial, dando maior visibilidade, acompanhe a publicação:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1011/2013-GP/PMSJM

Institui o “Dia do Evangélico” no Município de São José de Mipibu e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal o dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro Sábado de Setembro.

Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º - No dia do Evangélico fica a Administração Municipal autorizada a promover/apoiar eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com livre aceso a toda comunidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

*Esta Lei foi publicada no quadro (mural) do município na data da sua sanção.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PROJETO DO BEM: LAR DA VOVÓZINHA PRECISA DE SUA AJUDA


Pessoal, falando sério agora, o Lar Da Vovozinha está precisando com urgência de doação de leite em pó desnatado para as vovós de lá, a maioria tem restrições alimentares e a casa depende de doações e trabalhos voluntários.
O telefone de lá 3223-1907, e o pelo perfil do Facebook vocês podem pegar mais informações como endereço e outras coisas que elas sempre precisam, como material de limpeza e higiene pessoal.

Obrigada todos que puderem ajudar, se não puderem, ir lá conversar um pouquinho com elas também é uma delícia e faz super bem, pois a maioria não recebe visita de familiares (ou não tem ninguém mesmo).

sábado, 10 de agosto de 2013

CHURRASCO DO DIA DO ADVOGADO É REALIZADO NESTE SÁBADO COM MUITA ANIMAÇÃO EM PARNAMIRIM-RN

Na tarde de hoje foi realizado o Churrasco do Advogado em comemoração ao Dia do Advogado, o qual é comemorado amanhã, dia 11 de Agosto de 2013.

O Evento foi realizado no Parque Aristofanes Fernandes, BR 101, Parnamirim-RN, contando com a presença de centenas de Advogados Potiguares. Acompanhe algumas fotos:

Os Advogados, Doutores Daniel Fagundes, Bartolomeu Fagundes e Alvaro Silva.

A Entrada da Festa, já congratulando os Advogados

Os Advogados, Doutores Leillane, Ana Lúcia, Priscila e Daniel Fagundes

Muita Animação ao Som da Banda Mesa 12

Advogados de Várias partes do Rio Grande do Norte estavam presentes
A festa em homenagem aos Advogados realizada pela OAB-RN foi muito animada, contando com a música de Zé Gotinha e Mesa 12.

Aos Advogados e Advogadas desejamos Parabéns pelo seu dia, 11 de Agosto !!!!

VOCÊ JÁ TEVE QUE PROVAR QUE ESTAVA VIVO? O INSS ESTÁ EXIGINDO "PROVA DE VIDA" AOS APOSENTADOS


Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão mais seis meses para realizar a comprovação de vida e renovação de senha junto ao banco em que recebem seus benefícios. Segundo o governo, 9,4 milhões ainda não fizeram a comprovação.

Com a prorrogação, as instituições financeiras pagadoras de benefícios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012.

Os bancos estão informando aos beneficiários sobre comprovação por meio de mensagens, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes.

Ao for convocado o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia.

Procurador Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

TIBAU DO SUL-RN: HOJE É O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR


Hoje é o último dia de inscrições para submeter ao processo eleitoral para o cargo de Conselheiro Tutelar de Tibau do Sul-RN.

As inscrições estão sendo feitas de forma presencial na sede do CRAS de Tibau do Sul-RN até as 13 horas.

Segundo informações dos Membros da Comissão Eleitoral já estão inscritos, aproximadamente, mais de 40 (quarenta) candidatos.

Os candidatos terão suas documentações analisadas, depois passarão por uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para depois iniciarem o processo eleitoral.

O Cargo de Conselheiro Tutelar é um cargo eletivo, eleito pela maioria dos eleitores do município, numa eleição normal.

JUSTIÇA FEDERAL ABRE VAGAS PARA CONCILIADOR PARA A 3° E 7° VARAS FEDERAIS

AS 3° E 7° VARAS FEDERAIS ABREM SELEÇÃO PARA CONCILIADORES

INSCRIÇÕES:

Estão abertas as inscrições até 15 de Agosto, devendo ser realizada no site da Justiça Federal, clicando AQUI

DURAÇÃO:

O Estágio tem duração de 02 (dois) anos.

REMUNERAÇÃO:

O exercício da função de Conciliador é Gratuita.

REQUISITOS:

Cidadão brasileiro com qualificação compatível com a função, preferencialmente, Bacharéis em Direito ou Estudantes de Direito.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN PODERÁ GANHAR PARQUE AMBIENTAL COM NOVA ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - PARQUE DA MATA DA BICA


A Região Metropolitana de Natal poderá ganhar um novo Parque Ambiental com a criação de uma nova Zona de Proteção Ambiental (ZPA) que prevê a instituição do Parque Ambiental da Mata da Bica, no município de São José de Mipibu. A proposta foi apresentada na noite desta terça-feira, 06, pelo vereador Joelmo Teles em sessão ordinária na Câmara Municipal da cidade.

Localizada à margem da BR 101, próxima à divisa entre Nísia Floresta e São José de Mipibu, a Mata da Bica compreende uma área com os últimos resquícios de mata Atlântica na cidade, onde estão as nascentes do Rio Mipibu, que historicamente deu nome àquele município que abastece. "A importância não está somente nas nascentes, na mata, na fauna e na flora, mas também no desejo do nosso povo manter viva esta riqueza", declara o vereador.

O projeto é fruto de quatro meses de estudo, realizado por técnicos do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (IDEMA) que examinaram toda a área e o impacto que o desmatamento tem causado. Os estudos constataram que se nada for feito, em dez anos as fontes da bica secarão, extinguindo também o que ainda resta da mata atlântica naquele trecho.

Para a criação do Parque Ambiental da Bica, o vereador propõe também a criação de uma Zona de Proteção Ambiental, dividida em subzona de Proteção Integral e Subzona de Uso Sustentável. Pelo projeto, fica proibida a construção de empreendimentos que resultem na formação de resíduos líquidos poluidores ou de quaisquer outros que possam vir a provocar degradação ambiental na área, bem como a circulação de veículos transportadores de carga tóxica em toda a ZPA.

O acesso ficaria restrito a técnicos do Município, Estado ou União por 600 dias, como medida para descanso da área da mata e suas nascentes e caberia ao município elaborar em 365 dias, a partir publicação da lei, o Plano Básico de Saneamento e Drenagem da área.

O propositor da lei ressalta que o IDEMA e outros órgãos só poderão destinar recursos para recuperação da área, a partir do momento em que esta for reconhecida por lei. "Nosso projeto prevê o reflorestamento da área, o isolamento da região e será um parque também para lazer, com espaço para receber visitantes, estudantes e pesquisadores. Terá ainda um posto da Polícia Florestal. Queremos transformar o Parque da Bica em referência nacional", ressalta Joelmo Teles.


O projeto já está tramitando nas comissões da Câmara Municipal e poderá entrar em pauta para votação na sessão ordinária da próxima terça-feira, 13.

SOBRE A MATA DA BICA

A área da Mata da Bica é uma região considerada pelos órgãos ambientais como sendo de extrema importância para a manutenção da fauna, da flora e equilíbrio ecossistêmico da região. A mata está inserida no Centro de Endemismo de Pernambuco, região localizada no Norte do Rio São Francisco (de Sergipe ao Rio Grande do Norte).

Atualmente apresenta vegetação de Mata Atlântica em estágio médio/Avançado de degeneração. A ocupação da região com criação de animais, lançamento de esgoto doméstico diretamente no rio Mipibu, além de questões socioeconômicas das populações residentes próximas ao rio têm contribuído para o desmatamento da mata e o assoreamento do rio e de suas nascentes.

Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu
(84) 3273-2441