terça-feira, 31 de dezembro de 2013

QUEM JOGOU NA MEGA-SENA DA VIRADA PARA GANHAR MAIS DE 200 MILHÕES ?

Mega da Virada vai pagar R$ 224,6 milhões; apostas estão encerradas

A Mega-Sena da Virada, o maior prêmio do ano, vai pagar R$ 224,6 milhões, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na tarde desta terça-feira (31).

As apostas, iniciadas no dia 11 de novembro, foram encerradas às 14h de hoje. Foram vendidos 104.165.456 bilhetes em todo o país. O valor exato do prêmio principal ficou em R$ 224.677.860,07, quantia superior à estimativa inicial de R$ 200 milhões.

Segundo a Caixa, o total arrecadado foi de R$ 758.218.978,00. Desse valor, R$ 246 milhões entre ontem e hoje.

O sorteio será realizado a partir das 20h, com transmissão ao vivo pelas principais TVs abertas. 

O prêmio da Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal (acertando as seis dezenas), o prêmio será dividido entre os que acertarem cinco números. Se não tiver novamente acertadores, passa para os que fizerem a quadra, e assim por diante.

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL


Foi publicado no Diário Oficial Municipal o novo Código Tributário do Município de São José de Mipibu/RN, cujo teor pode ser lido AQUI.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

TIBAU DO SUL-RN: HOJE A AMANHÃ É PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS


Por meio de Decreto Municipal do Prefeito Valdenicio Costa determinou ponto facultativo nos dias 30 e 31 de Dezembro de 2013 nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul-RN, confira a integra do Decreto abaixo:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Decreta ponto facultativo nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013 nos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta do Município de Tibau do Sul, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2013, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Wilson Galvão
Tibau do Sul/RN, 27 de dezembro de 2013.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal



domingo, 29 de dezembro de 2013

DESEMBARGADOR POTIGUAR É ASSUNTO NAS REDES SOCIAIS APÓS CONFUSÃO EM PADARIA DE NATAL-RN

Confusão de desembargador em padaria de Natal ganha as redes sociais

À cada toque do celular, um novo vídeo ou depoimento. Não se fala em outro assunto no Estado que não seja o tumulto gerado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Dilermando Mota. O magistrado gritou e humilhou um garçom de uma padaria de Natal. Dizem testemunhas e comprovam os vídeos.

Outros clientes se revoltaram com a atitude e tentaram defender o trabalhador. Como consequência, o desembargador deu voz de prisão a duas pessoas. Deslocou quatro viaturas, com pelo menos 12 homens, de um efetivo extremamente reduzido, para o local. 

Pelo aplicativo Whatsapp, diversos depoimentos são compartilhados. Todos falam da atitude destemperada do desembargador.


Vídeo postado no Youtube por Jackson Damasceno.

sábado, 28 de dezembro de 2013

PARABÉNS AO BLOGUEIRO RUDIMAR RAMON !!!!

E como não poderia deixar passar em branco, hoje é comemorado o Aniversário do Blogueiro Rudimar Ramon, que conheci a pouco tempo, mas vem se mostrando um amigo.

Deixamos registrado aqui um "Parabéns para você Ramon, muitos anos de vida, amigos na vida e muitos presentes neste dia especial!!"

TIBAU DO SUL-RN: HOJE TEM FESTA NO MANIMBU, QUEM VAI ?


sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

A VICE-PREFEITA VILMA DE FARIA LIDERA AS PESQUISAS PARA VÁRIOS CARGOS NAS ELEIÇÕES 2014

Nova pesquisa da Consult confirma liderança de Wilma em todos os cenários

Por Aluísio Lacerda e Ricardo Rosado

O Portal Noar e o Instituto Consult realizaram a segunda rodada de pesquisas – de um total de 7 – no Rio Grande do Norte para medir o grau de aprovação da administração do Governo do Estado, da Prefeitura de Natal e captar, neste momento, o sentimento do eleitor para as eleições de 2014.

A pesquisa, contratada pelo Portalnoar, ouviu 1.700 pessoas em 58 municípios do RN e foi realizada entre os dias 22 e 24 de dezembro de 2014.

Nesta segunda rodada de pesquisas foram feitos diversos cruzamentos possíveis entre lideranças políticas para os cargos de governador e de senador.

Na disputa pelo Governo do Estado os nomes de Wilma de Faria (PSB), Garibaldi Filho (PMDB), Fernando Bezerra (PMDB), Henrique Eduardo Alves (PMDB), Robinson Faria (PSD), Carlos Eduardo (PDT), Fernando Mineiro (PT) e da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foram colocados em confronto, numa sequência de cruzamentos entre cada um deles.

Para a eleição do Senado a pesquisa incluiu nomes da vice-prefeita Wilma de Faria, da deputada Fátima Bezerra, do deputado federal Henrique Eduardo Alves e do vice-governador Robinson Faria.

A atual vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria, aparece liderando em diversos cruzamentos, mas há uma surpresa interessante quando a pesquisa indagou sobre uma disputa para o Senado entre ela e a deputada federal Fátima Bezerra.

Os números indicam um empate técnico entre as duas – Wilma com 39,59% e Fátima Bezerra com 37,53% – mostrando que ambas precisarão de novos aliados para caminhar em 2014. Na pesquisa de novembro, Wilma tinha 6 pontos percentuais à frente da deputada.
Para o Governo do Estado, a amostra confirma a liderança da atual vice-prefeita de Natal em vários dos cruzamentos e lidera tanto na pergunta estimulada quanto na espontânea quando seu nome é incluído. Numa disputa aberta com Henrique Eduardo Alves e o vice-governador Robinson Faria, Wilma lidera com 39,35%.

O nome eleitoralmente mais forte do PMDB continua sendo o do Ministro da Previdência Social, senador Garibaldi Filho. No confronto com Garibaldi e a governadora Rosalba Ciarlini, Wilma mantém a dianteira.

Na disputa direta com o ministro Garibaldi Filho a ex-governadora também leva vantagem.
O desempenho de Wilma é repetido numa eventual disputa com Fernando Bezerra e o atual vice-governador.
A Consult também simulou o confronto entre Wilma de Faria e o deputado Henrique Eduardo Alves.
Quando o nome de Wilma de Faria é retirado do cruzamento e incluídos os nomes do prefeito de Natal, Carlos Eduardo, do vice- governador Robinson Faria e da atual governadora Rosalba Ciarlini, o nome do prefeito aparece em primeiro lugar.
O vice-governador Robinson Faria, até agora o único nome lançado candidato a governador, venceria um confronto contra Fernando Bezerra (PMDB), Fernando Mineiro (PT) e Rosalba Ciarlini (DEM).
Outro dado interessante da pesquisa, na pergunta espontânea, mostra que até agora o eleitor não está muito envolvido com o pleito.

Quando indagados sobre em quem votaria para governador se a eleição fosse hoje, 72,65% disseram não saber e outros 6,71% disseram nenhum. Wilma tem 8,76%, Garibaldi, 4,59% e Rosalba, 2,71%.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

ÚLTIMA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU APROVA NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO


Hoje pela manhã foi realizada a última sessão legislativa da Câmara Municipal de São José de Mipibu, que em sessão extraordinária aprovou 02 (dois) projetos de lei:

1 - Projeto de Decreto Legislativo, conferindo ao Atleta Antônio Matias de Barros Neto o Titulo de Mérito Legislativo, de proposição do Vereador Jean Nerino.

2 - Projeto de Lei Complementar que alterou o Código Tributário Municipal, alterando valores dos impostos e taxas municipais, como IPTU, de propositura do Poder Executivo Municipal.

Ambos os projetos foram aprovados, sendo o primeiro por unanimidade e o segundo com votos contrários dos Vereadores Cida do Paredão e Sargento Dudu.

A próxima sessão só será realizada em 2014, no dia 25 de Fevereiro.

Feliz Ano Novo !!!!

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

CIDADE DE NATAL COMEMORA HOJE SEUS 414 ANOS DE FUNDAÇÃO !!!!


Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, foi fundada em 1599 às margens do Rio Potengi. Com uma área de 170,298 km², e população de 817.590 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estáticas (IBGE), de 2012, é conhecida por suas belezas naturais, lindas praias, dunas, lagoas e coqueiros.


É também conhecida como Cidade do Sol, porque o sol brilha durante o ano todo e só descansa nos períodos de chuva entre março e julho. Além dessas vantagens, Natal é considerada a cidade que possui o ar mais puro da América do Sul el possui um dos mais belos litorais do Brasil, que se estende por mais de 400 Kms e um povo hospitaleiro que recebe os visitantes de braços abertos.


Feliz Natal e Parabéns a Cidade de Natal !!!!!

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

VEREADOR JOTA VERAS DESEJA UM FELIZ NATAL A TODOS OS MIPIBUENSES !!!!


DEPUTADO JOSÉ DIAS DISPARA: “TEMOS ABSOLUTA TRANQUILIDADE PARA FAZER O IMPEACHMENT”

O deputado José Dias se pronunciou sobre a possibilidade de abertura de um processo de impeachment contra a governadora Rosalba Ciarlini na Assembleia Legislativa. Segundo o deputado, do ponto de vista político, o impeachment está respaldo pela concordância da opinião pública. No aspecto jurídico, segundo Dias, também há razões seguras para o afastamento da governadora, com base na condenação, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral na semana passada.

“Eu acho que, sob o ponto de vista político, o respaldo é absoluto, com a opinião pública totalmente contra o governo. Agora, eu acho que, também juridicamente, nós temos absoluta tranquilidade para fazer o impeachment, desde que seja formulado. Razões existem totais, ninguém discute. Essa condenação (do TRE) confirma, dá suporte total para um processo de impeachment. Porque, por coisas menos graves do que essa alguns já foram cassados”, disse ao Jornal de Hoje, se referindo ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Melo, em 2002. “Collor que foi cassado por uma Elba, avalie Rosalba por um avião”.

Segundo José Dias, para tramitar na Assembleia, o pedido de impeachment deve ser assinado por qualquer pessoa ou instituição. “Acho que não deve ser um deputado, porque ele fica impedido de votar. Claro que há expectativa que instituições democráticas, que defendem o povo, se pronunciem. Essa que é a expectativa”.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

FIGUEIREDO VARELA É REELEITO DE ANTECIPADAMENTE PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU‏-RN


Durante toda a atual legislatura que se encerra em dezembro de 2016, o vereador Figueiredo Varela (PMDB), vai presidir a Câmara Municipal de São José de Mipibu. Em sessão Extraordinária, convocada pela Mesa Diretora da Casa, Figueiredo foi reeleito na noite de ontem, 18, à unanimidade para o biênio 2015/2016.

O resultado da eleição, segundo os próprios parlamentares, vem da forma como o presidente tem conduzido o parlamento municipal, buscando equilibrar Situação e Oposição em prol de projetos que tragam melhorias para a população mipibuense.

"Vamos dar continuidade ao trabalho que já estamos desenvolvendo, buscando o atividades conjuntas entre os vereadores para discutir, sugerir, propor e aprovar aquilo que for melhor para a cidade, sempre buscando a moralidade da Casa", destaca o presidente.

A eleição não teve concorrência. Em chapa única, Figueiredo foi reeleito com a mesma Mesa Diretora, com Magna Barreto (PR) como vice-presidente, Carla Simone (PSD) sendo a 1ª secretária e Maria Aparecida (PP) a 2ª secretária. Figueiredo Varela, Magna Barreto, Carla Simone e Maria Aparecida estão automaticamente considerados empossados a partir de 1° de janeiro de 2015 para o biênio 2015/2016.

Antecipação

Baseando-se nos artigos 26 , 51 e 76 da Lei Orgânica Municipal e no artigos 7°, § 5° e 8°, XXII, do Regimento Interno da Casa, os vereadores anteciparam a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.

Todos os parlamentares, com exceção de Verônica Senra (PMDB) que estava em viagem, assinaram há 15 dias o requerimento solicitando a antecipação com a justificativa de que se aproxima o final do segundo período do primeiro ano da atual legislatura.

Justificaram ainda que é preciso prevenir possíveis dificuldades internas em face da realização da Copa do Mundo que mudará a rotina do país no próximo ano, além das eleições gerais para presidente, governador, senador e deputados (estaduais e federais) que também ocorrerão em 2014, comprometendo a agenda dos vereadores e da própria Casa Legislativa.

A eleição da Mesa Diretora, um ano antes do previsto, é permitida na Câmara Municipal de São José de Mipibu, graças à Emenda à Lei Orgânica n° 003, aprovada em 2002, que autoriza a eleição antecipada.


Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu

QUE TAL PASSAR UM BELO REVEILLON NUMA BELA PRAIA? VENHA PARA A PRAIA DE PIPA

Até agora não decidiu onde passar a virada do Ano? o Reveillon 2013/2014?

Então escolha a PRAIA DE PIPA, distante apenas 80km da cidade de Natal/RN, um local paradisíaco e com uma animada programação de Reveillon. Vejam os fogos do último ano:


São mais de 10 minutos de fogos no céu da Praia de Pipa, cercado por muitas pessoas passando energia positiva para o ano que vai chegar.



E você pode estar olhando tudo isso na frente da Landuá Pousada e de dentro dela, observe a nossa vista da Praia Principal de Pipa.

Uma Linda Praia, que a noite é invadida por pessoas alegres e divertidas, todas vestidas de branco, que juntas começam a fazer a contagem regressiva e fazer suas simpatias para a virada do ano, como a de pular as sete ondas.


Nossos quartos são confortáveis, limpos e sempre arrumados. 

Imagem Meramene Ilustrativa
Landuá Pousada era uma casa de família muito bem localizada na Praia de Pipa, que após muitas sugestões de quem  ali passava foi transformada numa Pousada.

Para atender os desejos das pessoas que queriam ficar ali hospedadas e aproveitar toda a beleza da paisagem e a localização estratégica da Landuá Pousada.

Venha aproveitar você também e passe este Reveillon conosco, garantimos que será inesquecível.

Informações: (84) 3246-2309 ou (84)9985-6203

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL-RN REAJUSTA SALÁRIOS DE ALGUNS SERVIDORES

Foi publicado esta semana no Diário Oficial dos Municípios a Lei Municipal que reajustou o salários de alguns servidores da Câmara Municipal de Tibau do Sul-RN.

Como se trata de servidores da Câmara Municipal, a iniciativa da Lei Municipal cabe aos Vereadores que podem aumentar ou diminuir os salários de seus servidores, observando a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.

A partir deste mês de Dezembro/2013, os salários do Secretário Executivo, do Tesoureiro e do Procurador da Câmara serão aumentados, ficando nos seguintes valores:

CARGO
SALÁRIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
R$ 1.950,00
TESOUREIRO
R$ 2.300,00
PROCURADOR DA CÂMARA
R$ 3.300,00

Agora fica a pergunta no ar, quem são os atuais titulares dos cargos cujos salários foram aumentados?

Acompanhe abaixo o teor de toda a Lei Municipal publicada no Diário Oficial:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 490, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 448/2012, que Dispõe sobre o reajuste salário dos cargos de Secretário Executivo, Tesoureiro e Procurador da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica Alterado o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 448/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os salários de Secretário Executivo, Tesoureiro e Procurador da Câmara serão reajustados, passando, a partir desta data, a vigorar com os seguintes valores:

CARGO
SALÁRIO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
R$ 1.950,00
TESOUREIRO
R$ 2.300,00
PROCURADOR DA CÂMARA
R$ 3.300,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de dezembro de 2013, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 13 de dezembro de 2013.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:C558B82A

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 18/12/2013. Edição 1055
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PRAIA DE PIPA: VENHA CONHECER O REVEILLON MAIS FAMOSO DO RIO GRANDE DO NORTE

Até agora não decidiu onde passar a virada do Ano? o Reveillon 2013/2014?

Então escolha a PRAIA DE PIPA, distante apenas 80km da cidade de Natal/RN, um local paradisíaco e com uma animada programação de Reveillon. Vejam os fogos do último ano:


São mais de 10 minutos de fogos no céu da Praia de Pipa, cercado por muitas pessoas passando energia positiva para o ano que vai chegar.



E você pode estar olhando tudo isso na frente da Landuá Pousada e de dentro dela, observe a nossa vista da Praia Principal de Pipa.

Uma Linda Praia, que a noite é invadida por pessoas alegres e divertidas, todas vestidas de branco, que juntas começam a fazer a contagem regressiva e fazer suas simpatias para a virada do ano, como a de pular as sete ondas.


Nossos quartos são confortáveis, limpos e sempre arrumados. 

Imagem Meramene Ilustrativa
Landuá Pousada era uma casa de família muito bem localizada na Praia de Pipa, que após muitas sugestões de quem  ali passava foi transformada numa Pousada.

Para atender os desejos das pessoas que queriam ficar ali hospedadas e aproveitar toda a beleza da paisagem e a localização estratégica da Landuá Pousada.

Venha aproveitar você também e passe este Reveillon conosco, garantimos que será inesquecível.

Informações: (84) 3246-2309 ou (84)9985-6203

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN TERMINA SEUS TRABALHOS DE 2014 COM ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2015-2016


A Câmara Municipal de São José de Mipibu realiza nesta terça-feira, 17, a última Sessão Ordinária do 2º período da atual legislatura. A sessão ocorre a partir das 20h00 com transmissão ao vivo pela rádio local Olho D'água FM e pelo site www.camarasjm.com.br.

Nesta quarta-feira, 18, os vereadores ainda se reunirão em sessão extraordinária para realizarem a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016. A votação ocorrerá no plenário da Casa a partir das 20h00.

A partir daí a Câmara entra em recesso legislativo, com a suspensão das sessões ordinárias até o dia 18 de fevereiro de 2014 quando se inicia o 1º período legislativo do 2º ano Legislativo.

Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: PREFEITO ARLINDO DANTAS FISCALIZA A INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE NATAL DA CIDADE


Enquanto muitos de nós estamos em nossas casas descansando as 21h, passando pelo largo da Igreja de São José de Mipibu na noite desta terça-feira, 17/12/2013, todos puderam ver o Prefeito Arlindo Dantas fiscalizando e as vezes auxiliando a montagem de árvore de Natal feitas com mangueiras de luz na Praça do Cruzeiro, situada no centro da cidade, em frente a igreja matriz.

Prefeito Arlindo Dantas  de camisa azul próximo ao Cruzeiro
Segundo informações o Prefeito Arlindo Dantas chegou antes das 20h e saiu após as 22h da Noite, e depois falam que vida de Prefeito é fácil.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

SUPERMERCADO NORDESTÃO PODERÁ SE INSTALAR EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU

O NORDESTÃO TAMBÉM VAI CHEGAR 
EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU

O empresário Manoel Etelvino de Medeiros, do grupo Nordestão, confidenciou ao prefeito Arlindo Dantas, que o Nordestão está se preparando para abrir uma loja na cidade de São José de Mipibu.

O prefeito Arlindo já determinou ao secretariado da área econômica que acompanhe a iniciativa do Nordestão, apresentando todo portfólio de incentivos oferecidos pelo município.

VENHA APROVEITAR O FAMOSO REVEILLON 2014 NA PRAIA DE PIPA

Até agora não decidiu onde passar a virada do Ano? o Reveillon 2013/2014?

Então escolha a PRAIA DE PIPA, distante apenas 80km da cidade de Natal/RN, um local paradisíaco e com uma animada programação de Reveillon. Vejam os fogos do último ano:


São mais de 10 minutos de fogos no céu da Praia de Pipa, cercado por muitas pessoas passando energia positiva para o ano que vai chegar.



E você pode estar olhando tudo isso na frente da Landuá Pousada e de dentro dela, observe a nossa vista da Praia Principal de Pipa.

Uma Linda Praia, que a noite é invadida por pessoas alegres e divertidas, todas vestidas de branco, que juntas começam a fazer a contagem regressiva e fazer suas simpatias para a virada do ano, como a de pular as sete ondas.


Nossos quartos são confortáveis, limpos e sempre arrumados. 

Imagem Meramene Ilustrativa
Landuá Pousada era uma casa de família muito bem localizada na Praia de Pipa, que após muitas sugestões de quem  ali passava foi transformada numa Pousada.

Para atender os desejos das pessoas que queriam ficar ali hospedadas e aproveitar toda a beleza da paisagem e a localização estratégica da Landuá Pousada.

Venha aproveitar você também e passe este Reveillon conosco, garantimos que será inesquecível.

Informações: (84) 3246-2309 ou (84)9985-6203

CRESCE NUMERO DE PUNIÇÕES NA POLICIA MILITAR


Lesão corporal e abuso de autoridade são os motivos mais recorrentes para instauração de procedimentos de apuração de possíveis crimes na Assessoria Administrativa do Comando da PMRN. De 2012 para este ano, houve um aumento de 68% no número de punições disciplinares impostas aos policiais. O número de demissões, no entanto, diminui 81%. A investigação e punição de policiais com mau conduta é lenta. Há casos que esperam desfecho há mais de um ano. Atualmente, a PMRN é composta por 9.200 homens.

De acordo com o coronel Araújo, as denúncias investigadas pela corporação chegam por diversos meios: Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), imprensa e Corregedoria são os mais comuns. Desde a chegada de um caso até a punição final, o processo passa por um rito desgastante. “As partes são ouvidas, abre-se a denúncia formalmente e o amplo direito à defesa”, coloca Araújo. 

Há cinco caminhos possíveis: sindicância, inquérito policial militar (IPM), processo administrativo (PAD), Conselho de Disciplina (CD) e, no caso de oficiais, o Conselho de Justificação. Em comum, os procedimentos têm como objetivo chegar aos culpados pelo possível delito. “Não temos receio de investigar o mau policial. Em toda profissão existe isso. Mas nós cortamos na própria carne”, diz o comandante.

Pesquisa mostra falta de confiança nas polícias

O Rio Grande do Norte não confia plenamente nas instituições responsáveis pela proteção do cidadão. Isso é o que indica a Pesquisa Nacional de Vitimização, divulgada, semana passada, pelo Ministério da Justiça. O estudo foi realizado em duas etapas pelo Datafolha e acompanhado pelo Centro de Estudos da Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da Universidade Federal de Minas Gerais.

De acordo com a pesquisa, só 13,9% dos entrevistados disseram que confiam plenamente na Polícia Militar e 14,9% na Polícia Civil. Como consequência da falta de confiança no aparelho policial, o Rio Grande do Norte figura entre os Estados brasileiros com menor taxa de notificação dos 12 tipos de crimes incluídos na pesquisa, entre eles agressões, fraudes, ofensas sexuais, acidente de trânsito, roubo de objetos.

No RN, 85,8% disseram que não prestaram queixa. As maiores notificações estão relacionadas a bens que impactam o dia a dia do cidadão ou as finanças domésticas, como roubo e furto de carros e motos. E mais: das pessoas que prestaram queixa nas delegacias do Rio Grande do Norte, 45% não ficaram satisfeitas com a atuação policial para resolução do problema.

Os números mostram a necessidade da criação de mais serviços para que a população comunique à polícia quando for vítima de um crime, evitando a subnotificação. “Já há um alto conhecimento e uso do 190. O que nos traz surpresa é que as pessoas fazem pouco uso de alguns serviços que estão à disposição. É preciso que eles conheçam mais o 181, o Disque 100, as Ouvidorias e Corregedorias e tenham acesso a ferramentas mais imediatas para notificar os crimes”, afirmou a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki.

Sobre o baixo índice de confiança na polícia, ela disse que há dificuldade no acesso das pessoas a delegacias em diversas cidades. Segundo ela, as polícias precisam ter independência política. “Primeiro de tudo, sobre o que pode ser feito, é a formação e a capacitação continuada, para atender no dia a dia às demandas e aos interesses da sociedade e depois fazer com que a polícia entenda que ela faz a defesa da sociedade, e não do estado. A independência política das polícias é primordial”, disse Miki.

Segundo Cláudio Beato, pesquisador do Crisp/UFMG, foi a primeira iniciativa deste porte feita no Brasil. “Ela quantifica e caracteriza 12 tipos de ocorrências passíveis de registro policial no país, revela a taxa de subnotificação para cada uma delas e mapeia incidências e frequência com que elas acontecem em cada unidade da federação e nas respectivas capitais”, explicou.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

GOV. ROSALBA CIARLINI PAGARÁ 13° SALÁRIO ANTES DO PRAZO, POR QUÊ ?????

Há vários meses os Servidores Estaduais estavam recebendo seus salários sempre com atraso, mas com relação do pagamento do 13° salário a Governadora Rosalba Ciarlini decidiu antecipar o pagamento, que segundo a legislação brasileira, deve ser pago no dia 20 do mês de dezembro.

Por qual motivo está pagando adiantado? Medo? Receio?

O adiatamento foi dado em noticia pelo Site globo.com, veja o conteúdo:

Governo do RN paga segunda parcela do 13º nesta quarta-feira

O governo do Rio Grande do Norte anunciou que pagará nesta quarta-feira (18) a segunda parcela do 13º salário dos servidores da administração estadual. A informação foi confirmada nesta segunda-feira (16) pela Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (Seplan).

Nos últimos meses o governo precisou reprogramar o calendário de pagamento dos servidores estaduais. Alegando quedas na arrecadação, o Executivo Estadual passou a pagar no fim do mês todos os servidores com salários de até R$ 3.000. Os demais funcionários estavam recebendo no dia 10 do mês seguinte.

O modelo foi adotado nos meses de setembro, outubro e novembro.

Fonte: Do G1 RN

TIBAU DO SUL-RN: JURADO DO "THE VOICE BRASIL" FARÁ SHOW NA PRAIA DE PIPA

SERVIÇO

Show de Lulu Santos – Toca + Lulu

Data: 04/01/2014

Local: Pipa Open Air (Praia da Pipa/RN)

Horário: Abertura dos portões às 19h

Ingressos: Loja da Viva Promoções no Shopping Cidade Jardim (Natal/RN). No primeiro lote a Arena está custando R$50 e o Camarote Pink Elephant R$100.

Fonte: Facebook

domingo, 15 de dezembro de 2013

SEM ELEVADOR, MAS COM DINHEIRO NO BOLSO


Uma moradora de um condomínio localizado no Espírito Santo ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil por ter sido impedida de usar o elevador. 

A autora da ação estava em atraso com as taxas do condomínio e, por esse motivo, os elevadores foram programados a não atender mais o oitavo andar, onde mora com a família. 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a medida “fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor”. 






quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

"OI ROSALBA" .... TSE CONCEDE LIMINAR E GOV. ROSALBA PERMANECE NO CARGO DE GOVERNADORA DO RN


Governadora do Rio Grande do Norte recorre ao TSE contra cassação de mandato

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o seu mandato, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos, com base na alínea “j”, do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90). 

Na última terça feira (10), o TRE-RN entendeu, em julgamento, que Rosalba Ciarlini teria cometido abuso de poder político e econômico ao fazer campanha em apoio a uma das candidatas à Prefeitura de Mossoró em 2012. Cláudia Regina de Azevedo foi eleita.

No mandado de segurança, a governadora argumenta que “o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação”. Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e “expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a governadora.

A relatora do mandado de segurança é a ministra Laurita Vaz.

Processo relacionado: MS 94527

GA/DB

Fonte: www.tse.jus.br

"TCHAU ROSALBA" ..... SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, AGORA GOV. ROSALBA CIARLINI SERÁ AFASTADA


Foi publicado agora a noite no Diário Oficial da Justiça Eleitoral a decisão do TRE-RN que determinou o afastamento da Governadora Rosalba Ciarlini do cargo e determinou que seu Vice Robison Farias, assuma IMEDIATAMENTE, acompanhe o teor do ácordão:

RECURSO ELEITORAL nº 547-54.2012.6.20.0034 - Classe 30ª
Recorrente(s)(s): CLAUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO 
Recorrente(s)(s): WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO 
Recorrente(s)(s): COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO 
Recorrente(s)(s): ROSALBA CIARLINI ROSADO 
Recorrido(s)(s): COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ 

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE CONTINÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE IMPOSSIILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO - GOVERNADORA - USO DE BEM PÚBLICO EM BENEFÍCIO DE CANDIDATURA - CONDUTA VEDADA PREVISTA NO ART. 73, INCISO I, DA LEI N.º 9.504/97 - FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - QUEBRA DA ISONOMIA ENTRE OS CONCORRENTES AO PLEITO - DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO ILÍCITO - PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS - ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA - INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, "j", DA LC N.º 64/90 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO - QUESTÃO DE ORDEM - APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 - ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR - COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS

A retirada dos autos por advogado habilitado nos autos dá ensejo ao início da contagem do prazo recursal, de modo que se revela intempestivo o recurso interposto após o transcurso do aludido prazo. A publicação da decisão na imprensa oficial em data posterior não implica a devolução do prazo para recurso. Acolhimento da preliminar de intempestividade para não conhecer do apelo interposto e reconhecer o trânsito em julgado da sentença em face da Governadora do Estado.

Ausentes os requisitos legais, afasta-se a alegação de continência e litispendência entre o presente feito e outras ações eleitorais em curso. Aplicação da Súmula n.º 235 do STJ.

Revogado o inciso XV do artigo 22 da LC n.º 64/90 pela Lei da Ficha Limpa, não há impedimento à aplicação da pena de cassação do diploma após a eleição. De acordo com a novel regulamentação, ainda que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral ocorra após a proclamação do resultado, é possível a condenação nas penalidades de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. Além do mais, tratando-se da cominação de sanções por condutas vedadas, a legislação sempre previu a possibilidade de cassação do mandato eletivo após as eleições.

Restou demonstrada de forma inequívoca e contundente nos autos a ostensiva participação da Governadora na campanha eleitoral dos recorrentes nas eleições municipais de 2012, conforme amplamente divulgado na mídia, com a conjugação dos atos administrativos de governo com os atos de campanha dos candidatos, sob a tentativa de se promover uma aparência de licitude à conduta praticada, com a confecção de uma agenda governamental artificialmente compatível para justificar o freqüente deslocamento ao município, custeado com recursos públicos, em especial a utilização de aeronaves pertencentes ao Governo do Estado, com inequívoca quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito. 

Comprovação de deslocamentos realizados nas proximidades do pleito sem que houvesse, na agenda oficial da Governadora, qualquer compromisso administrativo no município, evidenciado o claríssimo desvio de finalidade da conduta, expresso no uso do patrimônio público para fins eminentemente eleitorais.

A ilicitude (atípica) da conduta deve ser analisada sob o prisma do desvio de poder, já que se trata de conduta inserida no regime jurídico-administrativo. Nessa perspectiva, o motivo determinante da utilização do bem público não foi propriamente o cumprimento da agenda oficial, senão a viabilização da participação da Governadora nos atos de campanha eleitoral dos recorrentes, pelo que o fim legal não coincidiu efetivamente com o fim real, restando evidenciada a ilicitude (atípica) do ato praticado, cuja finalidade foi desvirtuada, como forma de atender a interesses eleitorais privados. Identificado o desvio de poder, projeta-o para o direito eleitoral para configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, I, da Lei nº 9.504/97.

Tratando-se de conduta vedada, o candidato responde, juntamente com o agente público, pela prática da conduta ilícita, independentemente de sua participação, ciência ou anuência em relação a esta, desde que evidenciado o benefício auferido à respectiva candidatura, nos termos do artigo 73, §§5º e 8º, da Lei nº 9.504/97.

A conduta vedada comprovada nos autos ensejou a cominação da penalidade de multa, aplicada tanto à responsável pelo ilícito (Governadora) quanto aos candidatos beneficiados, nos moldes do § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Revelou-se rigorosamente proporcional a aplicação da reprimenda máxima aos candidatos beneficiados, a saber, a cassação dos respectivos diplomas, nos termos do § 5º do preceito, uma vez que o descumprimento da legislação eleitoral afetou substancialmente a normalidade do processo eleitoral realizado no município.

Embora para fins de enquadramento legal os fatos estão sendo analisados apenas como conduta vedada, conforme delimitado pela causa de pedir e aplicação do princípio da adstrição, tamanha foi a sua gravidade que implicaram também outros ilícitos eleitorais, a saber, abuso do poder econômico, abuso do poder político e captação ilícita de recursos.

Incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "j", da LC n.º 64/90 à Governadora e aos candidatos recorrentes, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Desprovimento do recurso interposto pelos candidatos para manter a condenação imposta na sentença.

Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador. 

Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral, para não conhecer do recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado; pela mesma votação, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência e de impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação; no mérito, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, e, por maioria, restando vencido o Juiz Marco Bruno, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciralini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para, dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito, até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.

JUIZ FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO – RELATOR VENCIDO EM PARTE

JUIZ NILSON CAVALCANTI – REDATOR DO ACÓRDÃO

PIRÂMIDE FINANCEIRA: JUSTIÇA CONDENA PRIPLES A INDENIZAR INVESTIDOR


O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Tangará, condenou a empresa pernambucana Priples LTDA a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 1 mil ao autor de uma Ação Indenizatória que sustentou ser vítima de fraude praticada pela empresa, investigada pela suposta prática de pirâmide financeira. A demandada afirma exercer licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). A Priples deverá pagar também o valor de R$ 1.500 a título de indenização por dano moral.

Segundo entendimento do magistrado, a “operação desenvolvida pela Priples pode ser caracterizada como uma pirâmide financeira, portanto, insustentável e ilegal, porque beneficia apenas os idealizadores do esquema, além de pequena parcela de investidores que ingressaram no início do negócio, mas que comprovadamente não traz nenhum benefício econômico para a totalidade dos associados existentes na rede”.

O autor da ação alegou que atraído pela promessa de altos rendimentos realizou um investimento de R$ 1 mil na empresa. De acordo com a propaganda da Priples, com um investimento de R$ 100 a R$ 10 mil, o investidor seria remunerado diariamente em 2% do valor investido, bastando apenas responder ou formular cinco perguntas diárias.

Afirmou que após ter realizado diariamente essa tarefa e acumulado uma quantia em bônus, a Priples nunca realizou nenhum depósito na conta do requerente, descumprindo a promessa dos anúncios. Ainda, relatou que no dia 3 de agosto de 2013 foi surpreendido com a notícia de que os sócios da Priples haviam sido presos sob suspeita de crime contra a economia popular, sendo a empresa acusada de operar o esquema de pirâmide financeira.

Assim, entendendo que foi vítima de fraude e de que provavelmente não será remunerado como prometido, o autor buscou a Justiça para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a Priples alegou que atua no ramo da publicidade digital, ofertando espaço para veiculação de anúncios publicitários na Internet, e exercendo licitamente sua atividade dentro das regras do marketing multinível (MMN). Afirma que esta atividade não se confunde com a prática da pirâmide financeira e que as restrições impostas à empresa são indevidas.

Defendeu ainda que o bloqueio dos bens e suspensão das atividades determinados pela 9ª Vara Criminal da comarca de Recife impediu a continuidade dos pagamentos mensais de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos anunciantes. Alegou portanto não poder ter atribuída a si os prejuízos alegados pelo autor.

Decisão

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que um esquema de pirâmide financeira é um modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.

Aponta que a principal distinção de empresas de marketing multinível e esquemas de pirâmides, é que aquelas têm um produto comercial de alto consumo que independe da formação da rede, “não atrelando o sucesso do negócio apenas a comissão por recrutamento de novos investidores, característica expressiva das cadeias financeiras, até porque a comissão no MMN vem das vendas dos produtos e não da entrada de pessoas na rede”.

Para o magistrado, a promessa de retorno financeiro de 100% num período de 60 dias revela a fragilidade do negócio diante de uma rentabilidade improvável de acontecer.

“Consoante contrato juntado, o produto comercializado pela empresa é apenas anúncio na internet, o que põe em risco a credibilidade do negócio, haja vista que não há garantia de proveito para empresa com a comercialização de um produto imaterial, a não ser o lucro que ela divulga para os seus associados, sendo certo que a operação apenas se sustenta com o dinheiro dos associados que ingressam depois para manutenção dos que já se mantinham na rede. Decerto, a ausência de novos associados impossibilita a manutenção da cadeia financeira, levando o fracasso toda a operação, com prejuízo a quase totalidade dos investidores”, destaca.

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observa que o programa de recompensas da Priples demonstra que o elevado lucro do investidor decorre mais do ganho auferido pelas pessoas que entram na rede, do que propriamente dos anúncios publicados na internet, o que a descaracteriza completamente de uma empesa de marketing multinível.

Ao analisar a questão do dano moral alegado, o magistrado entendeu que “no presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da parte autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a ré ludibriou a parte autora com promessas de lucros inimagináveis em pouco tempo, a partir da formação de um esquema fraudulenta de pirâmide financeira, o que gerou, por consequência, intranquilidade a parte autora que teve prejuízos financeiros com aplicação de recursos sem o devido retorno, além da frustração do próprio insucesso do negócio, a partir de um marketing agressivo de informações inverídicas que o levou a ser atraído ao golpe”.

(Processo nº 0010237-02.2013.8.20.0133)