quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE ESPIRITO SANTO-RN NÃO CONTRATE BANDAS PARA A FESTA DA PADROEIRA 2015


Em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 16 de Dezembro de 2014, a Juíza de Direito da Comarca de Goianinha, Dra. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, em processo judicial ajuizado pelo Ministério Público, determinou que o Prefeito Municipal de Espirito Santo não realize gastos específicos para/com a Festa da Padroeira da cidade, que sempre ocorre no final de Janeiro de cada ano.

Acompanhe o teor da decisão abaixo:

Autos n.º 0101597-35.2014.8.20.0116
Classe Procedimento Ordinário/PROC
Autor: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Município do Espírito Santo/RN

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, CONCEDO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para determinar que o Município de Espírito Santo/RN se abstenha de realizar qualquer despesa com a Festa da Padroeira do Município, bem como com outros festejos no ano de 2015 e seguintes, que incluam a contratação de artistas, serviços de buffet, locação de banheiros, inclusive gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, enquanto não realizado e homologado concurso público que abarque todas as funções ocupadas irregularmente nos dias de hoje, por contratados temporários e comissionados, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, em caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal.

Cite-se o demandado para oferecer resposta, no prazo legal.

Publique-se. Intimem-se.

Goianinha-RN, 16 de dezembro de 2014

Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva
Juíza de Direito



Fonte: www.tjrn.jus.br

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