quarta-feira, 30 de abril de 2014

VEREADOR JOELMO TELES PARTICIPA DA GRANDE CARREATA E ÚLTIMO COMÍCIO DO CANDIDATO A PREFEITO DE MOSSORÓ-RN


Na manhã desta quarta-feira o Vereador Mipibuense Joelmo Teles foi convidado a participar da Comitiva do PSD para Mossoró com a finalidade de participar da última carreata e comicio a ser realizado em favor do candidato a Prefeito Silveirinha.


A comitiva contou com a presença do Vice-Governador Robinson Farias e do Deputado Federal Fabio Farias.


A carreata começou na descida do Alto de São Manoel, prosseguindo até a avenida Presidente Dutra, onde será realizado o grande comício.


Na Eleição de Mossoró está sendo testada a união do PSD com o PT, visando as eleições estaduais. Se o PSD ganhar esta eleição, tudo será melhorado nessa caminhada ao Governo do Estado do RN.







Imagens: Perfis do Facebook de Joelmo Teles e Fabio Farias.

VEJA ONDE VAI PASSAR "HOJE EU QUERO VOLTAR SOZINHO" NESSE FERIADÃO EM NATAL-RN


Se você não viu ou quer ver de novo, não percam as poucas oportunidades de assistir o Grande Filme Brasileiro de 2014, Hoje Eu Não Quero Voltar Sozinho.


CINEMARK - SESSÃO CINE CULT

Horários: 19:30h                      Dias: Segunda-feira (05/05) e Terça-feira (06/05)



MOVIECOM

Horários: 16:40h e 18:50h        Dias: Programação de 24 a 30 de Abril de 2014.

Horários: 21:25h                       Dias: Programação de 01 a 07 de Maio de 2014.



CINEPÓLIS

Horários: 21:30h                       Dias: Programação de 01 a 07 de Maio de 2014.




Fonte: Site dos Cinemas Moviecom, Cinemark e Cinepolis

O VEREADOR MIPIBUENSE JOELMO TELES EM MOSSORÓ COM GILBERTO KASSAB


Convidado do vice-governador Robinson Faria (PSD), o vereador mipibuense, Joelmo Teles (PSD), prestigiou a chegada do Presidente Nacional do PSD, Gilberto Kassab, em Mossoró, na manhã desta qurta-feira(30).


Joelmo está em Mossoró para participar da campanha da eleição suplementar que ocorrerá no próximo dia 4 de maio, ao lado de Gilberto Kassab, Robinson Faria, do deputado estadual Fábio Faria e do candidato a prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).

Fonte: http://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/

ADVOGADO POTIGUAR ACREDITA QUE VICE-PREFEITA DE NATAL ASSUMIU AUTOMATICAMENTE O CARGO DE PREFEITO E ESTÁ INELEGIVEL

Após negar assumir cargo de prefeita de Natal, 
Wilma Faria está inelegível
Paulo Lopo Saraiva acredita que vice-prefeita de Natal assumiu automaticamente com viagem do prefeito

O advogado Paulo Lopo Saraiva afirmou nesta manhã que poderá haver impugnação de eventuais candidaturas da vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria (PSB), ao Senado Federal, e do presidente da Câmara Municipal, Albert Dickson (PROS), a deputado estadual, caso eles venham a se candidatar. 

Para o professor de Direito Constitucional, Wilma e Albert poderão ser questionados porque, com a ausência do prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) da cidade, eles seriam automaticamente prefeitos em prazo de desincompatibilização.

“Eu acho que vai ter complicação jurídica. Pela Lei Orgânica do Município, a prefeita é a vice. Quem deveria ter assumido é ela. O prefeito deveria ter passado para ela. Teremos um imbróglio jurídico nas candidaturas. Vai haver sinalização. O juiz já sinalizou, mandou Júlio tomar posse”, disse o advogado, para quem, com a nomeação de Júlio, fica patente o entendimento de que houve vacância do cargo com a viagem de Carlos Eduardo. Sendo assim, a vice-prefeita, estando na cidade, automaticamente, assume o mandato.

O mesmo raciocínio aplica-se ao presidente da Câmara, Albert Dickson, que, constitucionalmente, é o segundo a linha de sucessão governamental. “Porque realmente eles deviam ter cumprido a lei. O prefeito devia ter passado o cargo para a vice, e ela assumiria ou não. Ficou isso tudo sem providência. É desrespeitoso para a sociedade natalense e para a Lei Orgânica do Município. Acho que pode haver complicação”, acrescenta Saraiva.

Segundo o advogado, o desdobramento deste caso “vai depender do juiz” Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. “Já citou. Vamos ver. Acho que vai haver impugnação da prefeita e do presidente”. Saraiva adiciona: “A prefeita de direito é Wilma. E o prefeito deveria ter passado o cargo. Ele não viajou? É questão de respeito à comunidade, à Lei e ao próprio poder que ele representa”.
Sobre a alegação de que, para haver convocação do vice, a viagem do prefeito Carlos Eduardo teria de ser superior a 20 dias, Paulo Lopo Saraiva diz que a Lei não estabelece prazo. “Mas, de qualquer modo, saiu tem que ficar o vice. Alguém tem que governar a cidade. A cidade não pode ficar acéfala. Alguém tem que governar”, afirmou.

HISTÓRICO

O prefeito Carlos Eduardo viajou para as Ilhas Canárias no último dia 16 de abril. Comunicou à Câmara Municipal de Natal. O gestor não transmitiu o cargo à vice-prefeita Wilma de Faria, por razões óbvias eleitorais – Wilma deverá tentar se candidatar ao Senado numa aliança que também envolve o PDT, do prefeito Carlos Eduardo. Se assumisse, Wilma ficaria inelegível por conta da legislação que proíbe determinados detentores de cargo público permanecerem na função por prazo inferior a seis meses antes do pleito, no caso dela, desde o dia 4 de abril.

Como reação, os vereadores Maurício Gurgel (PHS) e Fernando Lucena (PT) entraram com mandado de segurança na Justiça Estadual, solicitando providências quanto à designação do comando da capital. O mandado foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Luiz Alberto Dantas.

O magistrado solicitou oficialmente informações sobre o paradeiro da vice-prefeita e do presidente da Câmara. Ambos informaram estarem impedidos de assumirem a prefeitura, não por conta da legislação eleitoral, mas deram outras justificativas. Contudo, essa manifestação se deu apenas em sede judicial, não em forma de ato legislativo. Ao juiz, Wilma afirmou que estava fora do Estado. Albert idem.

Assim, o magistrado mandou dar posse ao segundo vice-presidente da Câmara, vereador Júlio Protásio (PSB), que assumiu a Prefeitura na última sexta-feira. Hoje o prefeito de Natal estaria de volta ao comando municipal. Na visão de Paulo Lopo Saraiva, se o juiz mandou dar posse a Júlio, é porque entendeu que a cidade não poderia estar sem prefeito.

FONTE: JHRN
Fonte: http://alexmangasalgadense.blogspot.com.br/2014/04/apos-negar-assumir-cargo-de-prefeita-de.html

terça-feira, 29 de abril de 2014

DEPUTADO PAULO WAGNER REQUER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA CÂMARA FEDERAL

Paulo Wagner ‘trabalha duro’ para ter aposentadoria de R$ 27 mil por invalidez

Ciro Marques

Repórter de Política

O deputado federal Paulo Wagner, do PV, tem trabalhado, e muito, nos bastidores da política local. Porém, se engana quem pensa que esse esforço é articulando a votação de algum importante projeto que ele tenha apresentado recentemente. O parlamentar/apresentador de televisão está se esforçando é para conseguir a aprovação do pedido de aposentadoria por invalidez na Câmara Federal. Um pedido que garantirá a Paulo Wagner o salário de deputado federal e mais plano de saúde vitalício, sem precisar que ele continue realizando as cansativas viagens para Brasília e buscando, de quatro em quatro anos, a reeleição.

O “trabalho” de Paulo Wagner neste sentido, segundo informações de bastidores políticos, aumentou nas últimas semanas. Vislumbrando a reta final do mandato dele na Casa Legislativa, Wagner buscou conversar, pessoalmente, com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho (PMDB).

Antes, ele já havia solicitado apoio do presidente da Câmara, o também colega de bancada potiguar, Henrique Eduardo Alves (PMDB). Foi ao parlamentar peemedebista, inclusive, que Paulo Wagner apresentou o pedido de aposentadoria, oficialmente, no dia 8 de agosto de 2013. A informação foi confirmada pela Câmara Federal a reportagem d’O Jornal de Hoje.

E alguns meses depois, mesmo sem qualquer oficialização do presidente estadual do partido, o senador Paulo Davim, Wagner subiu no “pré-palanque” montado pelo PMDB, que confirmou a condição de Henrique Alves como nome lançado ao Governo do Estado neste ano.

Na oportunidade, além de ficar ao lado de Henrique, Paulo Wagner se aproximou de Garibaldi Filho, e tentou “agilizar” o trâmite, buscando também a aposentadoria via Previdência Social.

PATOLOGIA

O motivo da doença que justificou o pedido de aposentadoria não foi divulgado. Seja qual for, ela foi confirmada pelos médicos Jezreel Avelino da Silva, Marília Bonfim e Silva de Morais e Paulo Nery de Oliveira, após a análise de documentos. “O senhor deputado Paulo Wagner é portador da patologia elencada na Lei nº 9.506, de 1997, art. 2º, inciso I, alínea ‘a’”, atestaram os médicos em parecer enviado para a Câmara Federal.

Nesse caso, o artigo 2º afirma que “o Senador, Deputado Federal ou suplente que assim o requerer, no prazo de trinta dias do início do exercício do mandato, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, fazendo jus à aposentadoria: I – com proventos correspondentes à totalidade do valor obtido na forma do § 1º: a) por invalidez permanente, quando esta ocorrer durante o exercício do mandato e decorrer de acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei”.

Sendo assim, Paulo Wagner terá direito aos vencimentos integrais de deputado federal, ou seja, cerca de R$ 27 mil mensais e mais o plano de saúde vitalício, mesmo com o fato da doença ter se manifestado em junho de 2011, apenas cinco meses depois do, também, apresentador de televisão começar seu primeiro mandato na Câmara Federal.

No entanto, Paulo Wagner terá que abrir da verba indenizatória da Câmara, que fez com que o parlamentar tivesse uma renda extra de cerca de R$ 30 mil por mês. Até para pagar refeições em restaurantes tradicionais de Natal, como Fogo e Chama e Sal e Brasa, o deputado utilizou a cota indenizatória. Com “divulgação da atividade parlamentar”, foram outros R$ 15 mil mensais pagos por Wagner com o dinheiro público para ressarcimento da Câmara.

HISTÓRICO

Eleito com menos de 50 mil votos, ou seja, “puxado” pela coligação que o PV integrou em 2010, Paulo Wagner havia conseguido, dois anos antes, ser o vereador mais votado de Natal, quando tinha um popular programa policial na TV Ponta Negra – que teve que deixar por conta do trabalho em Brasília. Em 2013, porém, já demonstrava o desejo de deixar a vida política de Brasília e, pelo menos, voltar para o trabalho na Capital do Estado.

Voltou à televisão (tem um programa atualmente na SimTV!) e confidenciou ao colega de partido, o vereador Luiz Almir, que não iria se candidatar a reeleição, justamente, por problemas de saúde. Desta forma, Almir seria o nome lançado pela sigla para ocupar a vaga de deputado federal. Essa situação, no entanto, ainda está incerta.

Fonte: http://jornaldehoje.com.br/paulo-wagner-trabalha-duro-para-conseguir-aposentadoria-de-r-27-mil-por-invalidez/

segunda-feira, 28 de abril de 2014

ESSA SEMANA TEM 2° ENCONTRO DE PONTOS DE MEMÓRIA E MUSEUS COMUNITÁRIOS DO RN


VEREADOR JOELMO TELES PARTICIPA DA FESTA DE GOIANINHA AO LADO DO VICE-GOVERNADOR DO RN


No último domingo, o Vereador Joelmo Teles (PSD) acompanhou a comitiva formada pelo Deputado Federal Fábio Faria (PSD)e do Vice-Governador Robinson Faria (PSD), durante uma visita a famosa Festa da Padroeira de Goianinha.


Durante a visita foram recebidos pelos membros do PSD local. A festa reuniu aproximadamente 30 mil pessoas.


Fonte: Perfil Facebook Joelmo Teles

GRANDE CORRIDA DO TRABALHADOR EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN SERÁ NO DIA 03 DE MAIO


Corrida do Trabalhador neste sábado 3 de maio com largada ás 16:15 saindo do centro da cidade até a Av.Pedro Ferreira. As inscrições podem ser feitas na Secretaria de Esporte com sede na Prefeitura Municipal. Informações: 3273-3341 ou 9145-6917.

Fonte: Perfil Arlindo Dantas no Facebook

sábado, 26 de abril de 2014

JUSTIÇA POTIGUAR CONDENA ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADES NA GESTÃO DO PROGRAMA DO LEITE

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 5ª Vara Criminal de Natal, condenou dois ex-secretários estaduais da Ação Social e dois representantes da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (Cersel) à penas que variam de oito a quinze anos de reclusão, todos em regime fechado, além do pagamento de multas, em virtude de irregularidades na gestão do Programa do Leite. Os réus foram condenados pela prática de crime de peculado, estelionato e dispensa ilegal de licitação.

Os réus são, Tertuliano Pinheiro, Joanete dos Santos, Lauro Gonçalves Bezerra, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual com base nos resultados da Comissão Especial de Auditoria, que registrou várias irregularidades na gestão do Programa do Leite.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, não houve cadastramento de novos beneficiários nem aumento no mapa de distribuição de leite nos municípios. Apesar disso, no papel, a partir do mês de fevereiro de 2002, quando secretário Tertuliano Pinheiro autorizou a ampliação do programa mediante um documento “sem forma nem figura de juízo, até o final do mandato do ex-governador Fernando Freire, em dezembro de 2002”, a CERSEL faturou, e o Estado do RN pagou, através dos secretários denunciados, por uma quantidade de leite que não foi distribuída à população.

Desta forma, ao desviarem em proveito da CERSEL recursos públicos no valor de R$ 9.389.779,12, os acusados cometeram, de forma continuada (art. 71 do código Penal), nos meses de fevereiro a dezembro de 2002, o crime de peculato, nos termos previstos no artigo 312, do código Penal, combinado como artigo 71 do mesmo Código Penal.

Para o juiz, os acusados manipularam dados a maior na distribuição/pagamento do programa do leite, dados estes que na prática não refletem a realidade causando assim um prejuízo ao erário de R$ 9.389.779,12.

“É lamentável que o Programa do Leite que tinha como escopo prestar assistência as famílias carentes, visando atender crianças, gestantes e família necessitadas (desempregada ou com renda até um salário mínimo, recebendo um litro de leite de gado para cada família, visando combater a fome e a situação nutricional de pessoas em situações inferior a linha da pobreza, além de estimular a produtividade da bacia leiteira do Estado) ocultasse um enorme esquema de malversação dos recursos públicos pelos seus gestores”, comentou o juíz Fábio Ataíde Alves.

O magistrado salientou que é necessário se punir o gestor que manipula o orçamento público, exercendo a má governança, aproveitando-se das diversas fragilidades e brechas no processo licitatório, seja na contratação direta de serviços e/ou compras, seja no fracionamento do valor. “Em especial, há a necessidade de agir de forma a impedir que pessoas mal intencionadas usem de artimanhas para causar prejuízos aos interesses da sociedade como um todo”, explicou.

Acusações

O MP acusou Tertuliano Pinheiro, na qualidade de secretário de Ação Social do Estado, de autorizar o incremento do fornecimento de leite, agindo assim , segundo os autos, com completa irresponsabilidade fiscal, ordenando despesas não autorizadas por lei, sem previsão do impacto orçamentário, gerando um custo adicional para o erário, sem estudo de ampliação do programa do leite e sem o cadastramento de novos beneficiários.

As despesas do Programa do Leite ordenadas sem autorização legal nos meses de fevereiro a maio de 2002 totalizam o valor de R$ 1.323.978,50. Desta forma, Tertuliano Pinheiro, ao ordenar despesa não autorizada por lei, de forma continuada, nos meses de fevereiro, março, abril e maio do ano de 2002, cometeu o crime contra as finanças públicas previsto no artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 71 do mesmo código.

Joanete dos Santos, ao assumir o cargo de Secretária de Ação Social, em 5 de junho de 2002, do mesmo modo que se antecessor, ordenou despesas para o pagamento à CERSEL nos meses de junho, julho, agosto e setembro do ano de 2002, em valores superiores ao previsto no convênio nº 004/99, 1º e 2º aditivos, sem lastro orçamentário e sem previsão legal. Assim, cometeu o mesmo crime contra as finanças públicas.

Já os os representantes da CERSEL, José Mariano Neto e Osmildo Fernandes, em comunhão de desígnios com os ex-secretários, a quem cabiam o cadastramento de novos beneficiários e a determinação das quantidades destinadas a cada município, forjaram um incremento do Programa do Leite que não aconteceu na prática.

Quanto à Lauro Gonçalves Bezerra, foi declarada a extinção da sua punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, cujo o prazo deve ser contado pela metade, na forma do art. 115 do Código Penal, em razão de haver completado 70 anos de idade. Assim, o processo prosseguiu somente com relação aos demais denunciados.

(Processo n.º 0003641-25.2004.8.20.0001)


Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6063-juiz-condena-quatro-denunciados-por-irregularidades-na-gestao-do-programa-do-leite

sexta-feira, 25 de abril de 2014

TIBAU DO SUL-RN REALIZARÁ GRANDE MUTIRÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE NO SÁBADO - 26/04


Fonte: ASSECOM Tibau do Sul

JUIZADOS ESPECIAIS BUSCAM VOLUNTÁRIOS PARA A FUNÇÃO DE CONCILIADOR EM NATAL-RN


A Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Natal irá elaborar uma campanha institucional cujo objetivo é o de ampliar o número de conciliadores voluntários que atuarão nas unidades judiciais da Comarca de Natal. A capacitação deve atingir, inicialmente, estudantes da área de Direito.

“Queremos divulgar junto às universidades, particulares e públicas, cabendo, além das peças publicitárias, a adoção de palestras, que orientem sobre o dispositivo que ampara a cultura do voluntariado desses universitários”, antecipa a magistrada Sulamita Pacheco, coordenadora dos Juizados Especiais do RN, ao ressaltar que a proposta é mesmo a de ampliar a capacitação, também, para os estudantes do curso de Psicologia.

“Temos informações oficiais, colhidas noutros estados, de que os estudantes desta área são muito bons conciliadores, que atuam muito bem nas varas em que se encontram”, enfatiza Sulamita Pacheco, ao destacar que a busca é pela a ampliação da cultura de conciliação no Judiciário potiguar.

No entanto, a coordenadora lembra que a campanha se baseia no próprio regramento já definido pelo Tribunal de Justiça do RN, que viabiliza o acesso de voluntários de qualquer área, bem como qualquer cidadão, que tenha interesse em atuar como conciliador.

Capacitação

A Resolução 125, de 2010, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, modifica a prática de estudantes nas audiências de conciliação. Antes dela, os universitários poderiam participar sem os cursos de capacitação. Depois da resolução, de acordo com a coordenadora, a participação é necessariamente ligada à passagem por um curso de capacitação de 28 horas/aula.

As vantagens, segundo a magistrada, estão em dois pontos principais: a capacitação já conta hora aula para a disciplina de 'Prática Jurídica', voltada aos estudantes; bem como atende a quem é formado em Direito, ao fornecer o certificado, exigido nos concursos, para a prática profissional, que é de, pelo menos, três anos.

“Com isso, temos uma mão de obra qualificada, uma melhoria nas Varas e, em contrapartida, os estudantes e bacharéis também são beneficiados”, avalia a magistrada Sulamita Pacheco.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6062-conciliacao-campanha-institucional-quer-ampliar-voluntarios-nos-juizados-especiais

quinta-feira, 24 de abril de 2014

CHEGOU A HORA DE SE VACINAR CONTRA A GRIPE, COMPAREÇA AO POSTO DE SAÚDE !!!!


FACULDADE DE NATAL-RN TERÁ QUE INDENIZAR ALUNO APÓS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA


O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou a Facex - Centro Integrado para Formação de Executivos a pagar a um aluno indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, acrecidos de juros e correção monetária, decorrentes da inscrição indevida do seu nome no SERASA.

Na sentença, o magistrado declarou a inexistência da dívida discutida em Juízo, uma vez que foi demonstrado que o débito já foi quitado e, assim, determinou que seja promovida baixa definitiva da restrição imposta ao autor.

O aluno alegou que, ao tentar realizar compras no comércio local, teve o crédito negado em razão do seu nome estar indevidamente negativado pela Facex. Afirmou que o débito registrado nos cadastros do SERASA é relativo à prestação contratual vencida em 11 de agosto de 2008, a qual foi regularmente quitada em 8 de setembro de 2008. Disse que ter manteve contato telefônico com a Facex, a qual, mesmo reconhecendo o erro, não manifestou intensão de resolver a pendência.

Falou sobre o constrangimento provocado pela inclusão dos seus dados na lista negra de maus pagadores. Relatou que, após trancar sua matrícula, no final do 2º semestre de 2008, tentou reativá-la no segundo semestre de 2009, não conseguindo diante do débito já quitado, fato que aponta também haver lhe causado repercussão extrapatrimonial.

Já a Facex anotou que a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito foi legítima, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade sua no evento danoso. Relatou que, em 18 de agosto de 2008, o autor compareceu à sede daquela Instituição de Ensino e solicitou a emissão de novos boletos para pagamento das mensalidades do semestre letivo 2008.2, o que afirma ter sido prontamente atendido.

Realçou que, após a emissão dos novos boletos, aqueles emitidos num primeiro momento teriam sido cancelados, deixando de existir no sistema. Aduz que, mesmo assim, o autor efetuou o pagamento da parcela vencida em 11 de agosto de 2008 através do boleto originário (emitido em 25/07/2008), o qual estava cancelado no sistema, deixando em aberto o boleto secundário (emitido em 18 de agosto de 2008), este que também era referente à parcela vencida.

Ressaltou a negligência do autor ao pagar um título cancelado, destacando ser este o motivo da Facex não haver registrado o pagamento da prestação. Disse ter notificado o autor sobre a existência de débito pendente em seu nome. Discorreu sobre a ausência de ato ilícito e sobre a inexistência de prova sobre os danos morais dito experimentados.

Para o juiz, a negligência da Facex é patente, diante da inoperância do seu sistema financeiro. Ele concluiu que o evento danoso foi provocado pela inércia de faculdade em promover o cancelamento efetivo do boleto originário, de tal sorte que, mesmo havendo quitado um dos títulos, o autor ainda foi inscrito nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida inexistente.

O magistrado entendeu que ficou caracterizado o dano moral experimentado pelo autor, este consubstanciado na inscrição e manutenção indevida do seu nome no cadastro restritivo de crédito, assim como também ficou evidenciada a culpa da Faculdade e o nexo de causalidade, sendo claro o dever de indenizar.

(Processo nº 0011523-28.2010.8.20.0001)

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6052-faculdade-de-natal-tera-que-indenizar-aluno-apos-negativacao-indevida

quarta-feira, 23 de abril de 2014

SEGUE AÇÃO CONTRA ADVOGADOS QUE TERIAM DIFAMADO PROMOTORA EM PARNAMIRIM-RN

Desembargador Gilson Barbosa
O desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, não deu provimento a um Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Rio Grande do Norte (OAB/RN), movido em favor de dois advogados, que estão sendo acusados pela suposta pratica de conduta ofensiva, denominada de difamação, atribuída a uma promotora de Justiça.

Ato que se enquadraria no que está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, cujo processo segue sob o nº 0105258-32.2013.8.20.0124 com tramite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.

A difamação, ainda em curso processual, foi consumada, segundo a denúncia do Ministério Público, no interior do fórum da Comarca de Parnamirim, ocasião em que, os advogados teriam agredido verbalmente a Promotora de Justiça.

"Por terem, no exercício da profissão, gritado com a Promotora de Justiça mencionando que ela estava orientando a testemunha no que dizer em seu depoimento e que tal fato era vergonha, uma imoralidade, uma agressão ao processo e que tal procedimento não era digno e que era inadmissível", reza a denúncia.

A OAB argumentou que os advogados não tiveram por objetivo difamar, ofender ou atingir diretamente a honra objetiva ou subjetiva da Promotora de Justiça, mas estavam a promoverem atos que compreenderam como pertinentes a evitar a comunicação das testemunhas, conforme preconiza o artigo 210, do Código processual penal.

Por meio do Habeas Corpus sob o nº 2013.901087-3, foi concedida, em sede liminar, o sobrestamento da Ação Penal que investiga a suposta pratica da conduta ofensiva. No entanto, quando do julgamento do Habeas Corpus, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial revogou a liminar antes deferida e determinou o regular andamento processual da Ação Penal nº 0105258-32.2013.8.20.0124.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2014.006910-0)

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6035-segue-acao-contra-advogados-que-teriam-difamado-promotora

terça-feira, 22 de abril de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DESIGNOU QUEM SERÁ O "JUIZ DA COPA" NO RIO GRANDE DO NORTE




O juiz titular do Juizado do Torcedor, Agenor Fernandes, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para a função, realizou visita técnica às instalações onde deve funcionar o Juizado no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN.

Criado através da Resolução n.º 17/2014- TJRN, o Juizado do Torcedor naquele aeroporto deverá funcionar no período de 06 de junho a 1º de julho, com uma equipe composta de servidores do próprio Tribunal de Justiça, bem como de integrantes do projeto "Brasil Voluntários".

Para tanto, servidores da Justiça serão convocados para auxiliarem voluntariamente nos trabalhos de atendimento aos torcedores, em regime de plantão, tanto da Comarca de Parnamirim e quanto de São Gonçalo do Amarante.

Toda a infraestrutura, como mobiliário e equipamentos tecnológicos, será disponibilizada pelo Tribunal de Justiça para melhor atender aos jurisdicionados que busquem os serviços da Justiça naquele local e durante o período de realização do campeonato mundial de futebol da FIFA.

Segundo o magistrado, tão logo se defina o início da operação do novo aeroporto, será feita a transferência de toda a infraestrutura para o local.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6065-juiz-da-copa-faz-visita-tecnica-ao-aeroporto-internacional-aluizio-alves

segunda-feira, 21 de abril de 2014

POTIGUAR É ELEITO MISTER UNIVERSO BRASIL


E agora a noite foi realizado o Concurso de Mister Universo Brasil com a participação de todos os 27 Mister Brasileiros de todos os Estados do País.

Ao final foi eleito o Mister Rio Grande do Norte, Bruno Mooneyhan, que deverá representar o nosso Brasil na competição do Mister Universo Mundial. Conheça-o agora:

Nome: Bruno Mooneyhan
Idade: 23 anos
Altura: 1,90m
Escolaridade: 3º Grau Completo
Ocupação: Engenheiro Eletricista
Idiomas: Inglês e Espanhol

BATE-PAPO:

Defina-se em uma palavra: Objetivo.
Um momento histórico: Minha formatura em Engenharia Elétrica.
Uma superstição: Sandália virada para baixo. 
Uma personalidade: Romário.
Um lugar: Praia. 
Um programa de TV: O Aprendiz.



FONTE: https://www.facebook.com/misteruniversobrasil?ref=stream

TRT-RN CONDENA SUPERMERCADO EM 2 MILHÕES DE REAIS POR DANO MORAL COLETIVO

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, condenou o supermercado Maxxi Atacado, situado no município de Parnamirim, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para regularizar a jornada de trabalho dos empregados, inclusive em relação à concessão dos períodos de intervalo e descanso exigidos por lei.

O supermercado, que integra a rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que cumprir as obrigações fixadas em sentença sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.

A decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.

Foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso, destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação civil pública.

Em um período de seis meses, fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessão de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras ocorrências, que resultaram na aplicação de nove autos de infração.

Mesmo após as penalidades sofridas nos dois procedimentos fiscais realizados, em que foram confirmadas as ocorrências e sua reiteração, a empresa não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do Inquérito Civil.

Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti
Para a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, que proferiu a sentença, resta plenamente confirmada a ocorrência das infrações cometidas, relativas às extensas jornadas laboradas e irregularidade na concessão de intervalos, que violam o descanso, a refeição, a higiene, a segurança e a saúde do trabalhador.

O supermercado terá que cumprir, dentre outras, as seguintes obrigações: observar o limite máximo de duas horas extras diárias; conceder intervalos (intrajornada e interjornada) conforme as exigências legais; e conceder o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas, no máximo.

Breve histórico - Em outubro de 2013, uma decisão liminar proferida na ação civil pública pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Simonetti já havia reconhecido as irregularidades na conduta da empresa, tendo determinado à empresa o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada laboral dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Após ter sido negado o pedido de reconsideração formulado pela empresa, o supermercado Maxxi Atacado ingressou com mandado de segurança junto ao TRT, obtendo a suspensão da decisão liminar. Por força da sentença condenatória, proferida em março de 2014, o mandado de segurança foi extinto, sem resolução de mérito, por decisão do magistrado relator.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

sexta-feira, 18 de abril de 2014

PESQUISA DIZ QUE VIAJAR TE DEIXA MAIS JOVEM, ATRAENTE E CRIATIVO.


Porque você realmente precisa de algum incentivo extra para planejar uma viagem, né? Sei… então a gente te dá uma mãozinha.

Sabe aquela sensação de que o tempo demorou uma eternidade para passar? Acontece quando você viaja para um lugar novo, de preferência bem exótico. E isso é bom, faz seu cérebro rejuvenescer.

Nos Estados Unidos, o professor de neurociência David Eagleman, do Baylor College of Medicine, fez uma série de experimentos para comprovar como o tempo passa diferente para cada um. Ou em cada fase da vida. Ele constatou que durante a infância, quando tudo é novo, o cérebro tem uma porção de coisas desconhecidas para provar e memorizar (cheiros, gostos, imagens). Aí otempo passa mais devagar. Mas na rotina diária, em que quase tudo é igual ao dia anterior, não há desafio nenhum. É uma mesmice entediante. A forma mais fácil de refrescar seu cérebro é viajar pelo mundão – conhecer lugares completamente diferentes. Nesses momentos, ele volta a trabalhar com força total…

E aquele velho papo de que uma viagem abre sua cabeça é mesmo verdade. 

Uma pesquisa daUniversidade de Indiana, na cidade de Bloomington, convidou voluntários para um teste. Eles precisavam criar soluções de transporte para a cidade. Enquanto um grupo vivia em Bloomington, o outro morava na Grécia. As ideias mais criativas saíram dos estudantes de fora. Quando você se distancia do problema, seja geograficamente, com uma viagem de férias, você encontra soluções menos óbvias.

Com tanta bagagem cultural e criatividade, não é difícil imaginar que seu papo também vai ser tornar mais interessante, certo? Segundo uma pesquisa do site Itsjustlunch.com, no primeiro encontro, as pessoas gostam mais de conversar sobre hobbies e viagens. Ou seja, dá para ganhar uns pontinhos a mais na paquera.

Gostou? Ainda dá tempo de se planejar e curtir o fim do ano longe da rotina…

Crédito da foto: flickr.com/papaija2008

Fonte: http://super.abril.com.br/blogs/cienciamaluca/viajar-te-deixa-mais-jovem-atraente-e-criativo/?utm_source=redesabril_jovem&utm_medium=facebook&utm_campaign=redesabril_super

quinta-feira, 17 de abril de 2014

O QUE FUNCIONA NO FERIADO DA SEMANA SANTA 2014 EM NATAL-RN

Semana Santa e feriado de Tiradentes alteram horário do comércio em Natal

Os feriados da Semana Santa e Tiradentes alteram o funcionamento do comércio de Natal nos próximos dias. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), o comércio da capital potiguar vai funcionar de forma diferenciada nesta sexta-feira da paixão (18) e na segunda-feira (21/04) em função do feriado de Tiradentes.

Até a quinta-feira (17), o comércio abre normalmente, retomando suas atividades plenas no sábado de aleluia (19). Na segunda-feira (21) volta a sofrer alterações. Os bancos, por exemplo, funcionam normalmente até quinta-feira (17), mas fecham na sexta (18) e na segunda (21) retornando às atividades na terça-feira (22). Confira o que abre e o que fecha nos feriados:


Sexta-feira (18)

Comércio de Rua
Alecrim: Lojas fechadas.
Centro da Cidade:A maioria das lojas fecham, mas grandes magazines abrem
em horários diferentes,como as Lojas Americanas (08h às 16h), Riachuelo
(fechada), C&A 8h às 16h
Zona Norte: Lojas fechadas.

Shopping Midway Mall
Praça de Alimentação e Lazer: 11h às 22h
Lojas: A partir das 13h às 21h

Natal Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: 11h às 22h
Lojas e Quiosques: 14h às 21h

Praia Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: A partir das 11h
Lojas e Quiosques: 15h à 21h

Shopping Cidade Jardim
Praça de Alimentação: A partir das 11h
Lojas e Quiosques: 14h ÀS 20h

Shopping Via Direta
Totalmente fechado

Natal Norte Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: 11h30 às 22h
Lojas e Quiosques: 15h à 21h

Supermercados
Funcionamento das grandes redes

Bancos
Fechados.

Segunda-feira (21)

Comércio de Rua
Alecrim: Facultativo, mas a maioria das lojas abrem.
Centro da Cidade:A maioria das lojas fecham, mas grandes magazines abrem
em horários diferentes,como as Lojas Americanas (08h às 16h), Riachuelo
(08 às16h), C&A 08 às 16h)
Zona Norte: Lojas fechadas.

Shopping Midway Mall
Praça de Alimentação e Lazer: 11h às 22h
Lojas: A partir das 13h às 21h

Natal Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: 11h às 22h
Lojas e Quiosques: 14h às 21h

Praia Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: A partir das 11h
Lojas e Quiosques: 15h à 21h

Shopping Cidade Jardim
Praça de Alimentação: A partir das 11h
Lojas e Quiosques: 14h ÀS 20h

Shopping Via Direta
Praça de Alimentação e Lazer: 11h30 às 22h
Lojas e Quiosques: 15h à 21h

Natal Norte Shopping
Praça de Alimentação e Lazer: 11h30 às 22h
Lojas e Quiosques: 15h à 21h

Supermercados
Funcionamento das grandes redes

Bancos
Fechados

FONTE: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/04/comercio-tem-horario-diferenciado-no-feriado-em-natal.html

terça-feira, 15 de abril de 2014

AVIÕES DO FORRÓ NA MINHA PRAIA???? É A SEMANA SANTA NA PRAIA DE PIPA-RN


STF MANTEM PRIORIDADE DE ADVOGADOS NO ATENDIMENTO JUNTO AO INSS

Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 277065, em que a autarquia federal pretendia reverter a decisão. A Turma determinou também a remessa de cópia do acórdão ao ministro da Previdência Social.

O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.

- Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.




Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264413

segunda-feira, 14 de abril de 2014

MIPIBUENSES SÃO PRESOS POR BRIGA DE GALO NA MANHÃ DE HOJE


Na manhã de hoje a Policia Ambiental prendeu 07 (sete) mipibuenses acusados de realizar briga de galo.

Todos os acusados foram levados para a Delegacia da Policia Civil e autuados no crime ambiental do art. 32 da Lei 9605/98.

Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, será realizado um TCO e encaminhados ao Juizado Especial Criminal de São José de Mipibu.

Acompanhe o teor do dispositivo legal:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

domingo, 13 de abril de 2014

ADVOGADO É EXCLUIDO DOS QUADROS DA OAB-RN

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte torna pública a exclusão de seus quadros de Ledimar Methusael de Sousa Melo (OAB Nº4301) com base no artigo 38, II da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB. A decisão do Conselho Pleno da Seccional Potiguar já transitou em julgado.

Em 2006, o advogado se apropriou da quantia de R$10.000,00 da vítima A.M.N., na qualidade de seu procurador em processo de indenização que tramitou perante o Juizado Especial Cível. Em sentença da 6ªVara Criminal da Comarca de Natal, ficou configurada a materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita pelas declarações da vítima, confissão do réu, além dos documentos colacionados.

Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão do Conselho reafirma que a OAB permanece atenta e vigilante. “Não admitimos que advogados dos nossos quadros tornem-se moralmente inidôneos para o exercício da profissão”, destaca.


Fonte: http://oab-rn.org.br/2013/noticias/7013/advogado-excludo-dos-quadros-da-oabrn

sábado, 12 de abril de 2014

TIBAU DO SUL-RN: HOJE OS PARABÉNS VÃO PARA O PREFEITO VALDENICIO COSTA

Prefeito Valdenicio Costa - Matheus Costa (Filho) - Leide Costa (Secretaria de Assistência Social e 1° Dama)
Os Parabéns da Edição do Blog Olhar Atento de hoje vai para o Prefeito VALDENICIO COSTA, exercendo pela primeira vez o cargo de Prefeito da Cidade de Tibau do Sul, em poucos meses de governo já demonstrou que veio para fazer muito pela população tibauense e que vai fazer muito mais.

Parabéns por esta data especial!

Que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo serenidade, equilíbrio e sabedoria - que lhe darão a receita ideal de como viver a vida, aproveitando
o melhor que ela tem a oferecer!

Que as conquistas do passado lhe tragam boas lembranças, não só alegrias, mas também a força e o entusiasmo para superar eventuais obstáculos e implementar os mais importantes projetos para o futuro!

Muita saúde, amor, paz, fé, esperança, alegrias e prosperidade!

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ADVOGADOS POTIGUARES JÁ PODEM PROGRAMAR SUAS FÉRIAS EM 2015

TJRN aprova pedido da OAB/RN e férias de 2015 dos advogados já estão definidas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou em Sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (2), o pedido da OAB/RN de férias para os advogados no período de 07 a 20 de janeiro de 2015.

Acompanhe o conteúdo da Resolução:


RESOLUÇÃO N.º 14/2014-TJ, DE 02 DE ABRIL DE 2014 

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e
audiências, no âmbito deste Poder Judiciário, no período
de 07 a 20 de janeiro de 2015.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na
Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados
do Brasil - Rio Grande do Norte, encaminhada por meio do
Ofício nº 0045/2014-GP/OAB/RN, para que sejam
suspensos os prazos processuais e audiências no período
compreendido entre os dias 07/01/2015 e 20/01/2015, com
vistas a possibilitar descanso aos profissionais da
Advocacia do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais e
audiências entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2015, sem
prejuízo das sessões dos órgãos colegiados a serem
realizadas no referido período.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador
João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de abril de 2014.


DES. ADERSON SILVINO
PRESIDENTE

DES. SARAIVA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE

DES.ª JUDITE NUNES

DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. AMÍLCAR MAIA

DOUTORA FÁTIMA SOARE

Fonte: http://oab-rn.org.br/2013/noticias/6979/tjrn-aprova-pedido-da-oabrn-e-frias-de-2015-dos-advogados-j-esto-definidas

quinta-feira, 10 de abril de 2014

ATOR DA RECORD FOI PRESO POR NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO FILHA

Marcos Oliver foi detido no início da tarde desta quinta-feira (10), em São Paulo, sob acusação de não pagar a pensão alimentícia da filha de 12 anos. A informação foi confirmada ao R7 por Fabíola Monarca, atual mulher de Oliver.

Ela contou que o marido vinha ajudando a mãe da adolescente com uma quantia aproximada de R$ 1,5 mil reais, mas que por estar desempregado, acabou, dois anos atrás, fazendo um acordo verbal no valor de meio salário mínimo.

— Oliver está pedindo ajuda porque foi preso. Oliver não conseguia mais pagar o valor pedido pela mãe da menina. Ela entrou na Justiça assim que Marcos saiu da Fazenda. Ela acha que ele está cheio da grana. E agora, se ele não pagar um valor de R$ 55 mil ele será levado para a prisão.

Faby contou ainda que o ator havia feito diversos acordos com a mãe da filha dele, mas nenhum deles ela tinha aceitado. 

— Oliver tentou muitos e muitos acordos, mas ela não aceitava. Ele já estava desempregado. A mãe da filha dele não aceitava que ele pagasse meio salário mínmo, e com isso a pensão foi crescendo e ele acabou sendo preso. Assim que ele saiu da Fazenda, ela mandou o ofício para o juiz dizendo que ele não estava pagando, porque ela queria uma parte do dinheiro do reality.




Fonte: http://entretenimento.r7.com/famosos-e-tv/marcos-oliver-e-preso-sob-acusacao-de-nao-pagar-pensao-da-filha-10042014

quarta-feira, 9 de abril de 2014

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TIBAU DO SUL-RN REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO DO ANO

Secretario Municipal de Turismo ( Jean Claude Progin) e Chefe de Gabinete (Fernanda Galvão) presentes na mesa
Aconteceu na manhã desta quarta-feira, 09/04/2014, a primeira assembleia ordinária de 2014 do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo de Tibau do Sul, na qual estiveram presentes seus membros/conselheiros, além, de algumas autoridades como representantes do Governo Estadual, FGV, Secretário Municipal de Turismo e Chefe do Gabinete.

Membros do COMTUR de Tibau do Sul - RN
A reunião teve como finalidade alguns pontos determinados, como:

a) avaliação das falhas e acertos de Pipa no verão 2014 - fluxo turístico, trânsito, eventos, limpeza, segurança, etc;
b) Projeto de parceria público privada para monitoramento e apoio à segurança pública;
c) Implantação da TIT - Taxa de Incentivo ao Turismo para captação de recursos – FUNTUR;
d) Aeroporto São Gonçalo x Pipa - os impactos positivos e negativos a partir de 10 de maio;

Agora, você sabe o que é, para que serve o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR ?

O que é o COMTUR?

O COMTUR, dada a sua característica de Conselho Municipal, é uma instância de planejamento participativo nas gestões locais, sendo constituído como um fórum deliberativo no tema turismo.

Missão do COMTUR

Consolidar parcerias e proporcionar, através de suas ações, o envolvimento e o comprometimento dos mais variados setores sócio-econômicos do município no fomento da atividade turística.

Qual a função do COMTUR?

Coordenar, incentivar e promover o Turismo no município.
Propor à Administração Municipal e à sociedade civil medidas de difusão e amparo ao Turismo em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializadas;
Promover a articulação de toda a sociedade através de campanhas que propiciem a transformação de cada cidadão em agente da imagem turística e defensor do patrimônio cultural e ambiental do município;
Estimular as atividades culturais e turísticas no município

Qual a sua importância?

A importância do COMTUR está na sua condição de fórum deliberativo para o fomento do turismo. Como tal deve estar comprometido com a busca do equilíbrio entre a preservação cultural e ambiental e o desenvolvimento das suas potencialidades, de modo que a atividade turística possa ser capitalizada com base na sustentabilidade.

Norma Fagundes - Presidente da EDUCAPIPA e Membro do COMTUR
Membros do COMTUR

Ser membro do COMTUR significa ter tempo disponível para o empenho na causa por ele defendida, envolver-se com os projetos por ele desenvolvidos ou mesmo apropriados e comprometer-se com os resultados almejados pelo município.

O poder de articulação dos membros do COMTUR é fundamental, daí a importância da sublimação de certas desavenças pessoais ou políticas em prol do desenvolvimento sustentável da atividade turísticas.

Vereador Manoel Messias presente na reunião do COMTUR, interessado nas deliberações
para o futuro do municipio de Tibau do Sul - RN
COMTUR e o Turismo

O turismo vende expectativas prazerosas. Para que a cidade possa oferecer um cenário que corresponda às expectativas geradas é necessário que a cidade prepare-se e esteja em consonância com o Turismo.

O COMTUR deve otimizar os trabalhos relacionados com o Turismo. E, para isso, seus membros ou representantes devem participar ativamente de todas as atividades do município que abordem a tópica: Turismo.

Imagens: Facebook ASSECOM Tibau do Sul

PROCURADORIA ELEITORAL PEDE CONDENAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA A DEPUTADO ESTADUAL

PRE/RN quer aplicação de multa por propaganda antecipada ao SDD, Kelps Lima e Rafael Motta


A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa terça, 8, com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos Kelps Lima e Rafael Motta. Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.

De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a opinião pública. “Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da população.”

Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.



Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

CRIANÇA TERÁ NA SUA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DUPLA PATERNIDADE

O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.

Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198755,51045-Menina+tera+dupla+paternidade+em+seu+registro