quinta-feira, 28 de agosto de 2014

28 DE AGOSTO - FELIZ DIA NACIONAL DO VOLUNTARIADO


Você que é voluntário sabe que qualquer ação, mesmo que pareça pequena, tem potencial para gerar grandes mudanças sociais. Contribuir para alguma causa, fazer o bem para alguém, é algo que causa impacto na vida de todos, inclusive na sua. Obrigado por ajudar a construir uma sociedade mais justa!

E como você, somos milhões de brasileiros. Leia mais sobre isso e outros motivos para continuar sendo voluntário e inspirar outras pessoas no post no nosso blog.

Parabéns neste Dia Nacional do Voluntariado!

Equipe

Portal Voluntários Online

JUIZ POTIGUAR TEM CARRO ROUBADO NAS RUAS DE MACAIBA-RN

 

Carro do juiz é semelhante a este da foto
Carro do juiz é semelhante a este da foto

O juiz Eustáquio de Farias, da 1ª Vara de Cartas Precatórias de Natal, teve o carro dele tomado de assalto no fim da manhã de hoje, em Macaíba.

Por volta as 11h10 da manhã, o magistrado estava em uma loja de ferragens, à margem da BR-426. Ele havia estacionado o carro, enquanto a noiva dele permaneceu dentro do veículo, uma SW4 de cor branca.

Foi quando três homens chegaram em um Corolla. Dois invadiram a loja enquanto o terceiro montava guarda do lado de fora. Os criminosos estavam armados com uma pistola e um revólver e mandaram que todos deitassem e fizeram um rapa entre clientes e funcionários.

Na fuga ordenaram que a noiva do juiz saísse do veículo e foram embora. O mais impressionante é que a SW4 tinha rastreador, mas o juiz ligou para a empresa rapidamente e os bandidos, não se sabe como, haviam desativado o sistema. A empresa de segurança nem conseguiu rastrear o carro, nem cortar o combustível à distância.

O carro do juiz Eustáquio tem placas OJU-9899 e as rodas cromadas. É semelhante a este da foto acima. Quem tiver informações ligue 181 e denuncie. Detalhe: o magistrado teve um irmão assassinado no final de março deste ano, lá mesmo em Macaíba.

Fonte: http://blogs.portalnoar.com/jacsondamasceno/

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

POLITICA: HOJE A NOITE SERÁ A VEZ DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU RECEBER ROBINSON FARIAS, FABIO DANTAS E FATIMA BEZERRA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CONVOCAR JUIZES DE 1° GRAU PARA JULGAR CASO DO JUIZ DE CEARÁ-MIRIM

Sem quórum, TJ convoca dez magistrados para julgar caso de juiz afastado

A decisão sobre o futuro do juiz José Dantas de Lira, afastado da função que exercia na 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, foi adiada pela terceira vez. Assim como ocorreu nas sessões anteriores onde o processo seria apreciado, a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça potiguar desta quarta-feira (27) não teve quórum suficiente para julgar a manutenção ou não do afastamento do magistrado. O presidente do TJ, Aderson desembargador Silvino, convocou para compor a Corte na próxima quarta-feira, 3 de setembro.

Mais uma vez, o TJRN não teve quórum para julgar caso de juiz afastado
O juiz José Dantas Lira está afastado das atividades por suspeita de comandar um esquema de fraude de liminares, onde teria o auxílio de mais quatro pessoas para facilitar, entre outras coisas, a obtenção de empréstimos consignados para servidores públicos, em troca de favorecimentos financeiros.

De acordo com informações apuradas pelo Ministério Público, o esquema ocorria há mais de quatro anos. Os requerimentos supostamente eram feitos ao juiz sempre instruídos com documentos falsos de residência, em Ceará-Mirim, para evitar contestação ao magistrado. 

Concedida a sentença, e feito o empréstimo, o grupo recebia gratificações entre R$ 3 mil e 7 mil, que eram divididos entre os participantes, inclusive o magistrado. O inteiro teor das acusações, no entanto, seguem em sigilo.

Apesar da gravidade do caso, cinco magistrados do TJRN alegaram suspeição por motivos de foro íntimo e não trataram sobre o pedido impetrado pelo juiz José Dantas de Lira, que busca retornar ao exercício das funções. Com isso, a Corte seguiu sem conseguir o quórum mínimo para julgar o pedido.

Para garantir o quórum mínimo de nove magistrados na sessão do pleno da próxima quarta-feira, o desembargador Aderson Silvino convocou dez juízes de 3ª entrância para que atuem no caso. 
Foram convocados os juízes Paulo Sérgio Silva Lima, Divone Maria Pinheiro, Roberto Francisco Guedes, Homero Lechner de Albuquerque, Flávia Bezerra, Fracisca Maria Tereza Maia, Lamarck Araújo, Rossana Alzir, Jessé Alexandria e Ricardo Tinoco.



fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/sem-quorum-tj-convoca-dez-magistrados-para-julgar-caso-de-juiz-afastado/291518
Imagem: Roberto Lucena/Celular

JUIZ MOSSOROENSE LANÇARÁ LIVRO SOBRE "ABUSO DO PODER NAS ELEIÇÕES"

O juiz José Herval Sampaio Júnior, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN e outrora titular da 33ª Zona Eleitoral, com sede em Mossoró, lançará o livro "Abuso do poder nas eleições - Triste realidade da política (agem) brasileira, Ensaios", pela Editora Juspodivm. O lançamento acontece durante o 1º Encontro Mossoroense de Estudos Jurídicos, nos dias 28 e 29 de agosto, no Garbos Recepções e Eventos, em Mossoró.

O livro aborda o problema do abuso de poder em três esferas: econômico, político e midiático e a importância da Justiça Eleitoral nesse contexto. Herval Sampaio tem uma experiência judicante de 15 anos como juiz eleitoral, já tendo participado de nove eleições consecutivas, incluindo as eleições suplementares de Mossoró.

“A classe política e o povo insistem em tratar o processo eleitoral como um negócio, quando segundo a nossa Constituição e leis eleitorais, as eleições se constituem como o momento mais importante de consagração da democracia no sentido mais amplo possível”, afirma o magistrado.

No livro, ele relata alguns casos de crimes eleitorais ocorridos no RN, numa linguagem didática e acessível. E traz ainda explicações de temas como a compra de voto, uso da máquina administrativa, nomeação de parentes de candidatos, da propaganda irregular e troca de favores por interesse eleitoreiro. O prefácio da obra ficou por conta de um dos maiores especialistas em direito eleitoral do Brasil, Djalma Pinto.

Em Natal, o lançamento deve ocorrer no dia 26 de setembro, às 17h, na Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande Do Norte (ESMARN).

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7340-mossoro-magistrado-lanca-livro-sobre-abuso-de-poder-nas-eleicoes

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN MANTEM O AFASTAMENTO DO PREFEITO DE BARCELONA


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reformou a sentença proferida em Mandado de Segurança, e determinou, assim, a revalidação da Resolução do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barcelona/RN que declarou a extinção do mandato do então Prefeito Carlos Zamith de Souza.

Com isso, deve ser reempossado ao cargo o vice-prefeito Vicente Mafra Neto, o que suspende a determinação em contrário fixada na sentença proferida naquele Mandado de Segurança, de que a Casa Legislativa Municipal reempossasse Carlos Zamith de Souza no cargo de Prefeito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de mil reais.

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível analisaram os recursos interpostos contra sentença proferida pelo juízo de São Tomé que anulou o ato que havia declarado a extinção do mandato do prefeito Carlos Zamith de Souza e empossado Vicente Mafra Neto no cargo de prefeito do Município de Barcelona/RN.

Na fundamentação da decisão que concedeu o Mandado de Segurança e em ações na Justiça Federal, foi consignado que não havia sido decretada a perda da função pública ao então prefeito, de forma que, em virtude da coisa julgada formada naqueles autos, se afigurava ilegal a resolução da Câmara de Vereadores de Barcelona que havia declarado extinto o mandato do então Prefeito Carlos Zamith de Souza, a qual contrastava, inclusive, com o Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.

Relator

Porém, para o relator do acórdão na 3ª Câmara Cível, juiz convocado Herval Sampaio, tal entendimento não deve prosperar pois, ainda que não tenha sido decretada, na sentença prolatada nos autos Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2008.84.00.001352-4, bem como no acórdão do TRF- 5ª Região, a perda da função pública ao então prefeito, essa medida se revela como uma consequência inafastável e automática de sua condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, XI, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92.

“Portanto, diante da condenação que lhe foi imposta, por comprovados atos de improbidade administrativa, envolvendo malversação de recursos públicos, revela-se, à luz de todos os fundamentos aqui explicitados, juridicamente inadmissível a permanência do Recorrido no cargo de Prefeito do Município de Barcelona”, comentou.

O relator ainda ressaltou no seu voto que as condutas improbas que justificaram a aplicação, dentre outras, da sanção de suspensão dos direitos políticos (a acarretar, naturalmente, a perda da função pública) ficaram devidamente descritas no acórdão proferido pela Segunda Turma do TRF- 5ª Região (AC 522551/RN).

Apelações Cíveis nºs: 2014.013160-7 e Mandado de Segurança nº 0100018-32.2014.8.20.0155

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/7297-tj-mantem-afastamento-do-prefeito-de-barcelona

terça-feira, 19 de agosto de 2014

VEM AI A VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DA OAB-RN PARTICIPE !!!!


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizará nos dias 20, 21 e 22 de agosto, no Praia Mar Hotel, a VII Conferência Estadual dos Advogados e terá como tema principal “Direito e Democracia: A Construção da Identidade Brasileira”.

O evento, que é voltado para advogados e acadêmicos de Direito, contará com a participação de palestrantes nacionais e tem como coordenador científico o professor Adilson Gurgel de Castro (membro da Comissão Nacional da Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB) e como coordenador acadêmico o professor Djamiro Acipreste (secretário geral da CAARN). As inscrições já podem ser feitas pelo site da OAB/RN.

Veja a programação completa e faça sua inscrição clicando aqui.

Fonte: www.oab-rn.org.br

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

CRISTIANE DANTAS ENTRA COM ROBINSON E FÁTIMA EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU


Cristiane Dantas entra em São José de Mipibu com Robinson para o Governo e Fátima para o Senado.

A caravana Liderados pelo Povo iniciou sua visita ao Agreste do Rio grande do Norte pela cidade de São José de Mipibu. A mobilização aconteceu na manhã deste domingo(127) e reuniu centenas de veículos da região.

Em São José de Mipibu a candidata a deputada estadual Cristiane Dantas foi a anfitriã na companhia do esposo candidato a vice-governador Fábio Dantas e lideranças municipais.

Fonte: http://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/

CANDIDATA A CÂMARA FEDERAL, ZENAIDE MAIA, PARTICIPA COM LUIZ ALMIR DE CARREATA PELA ZONA NORTE DE NATAL-RN


Ao lado do vereador Luiz Almir, Zenaide percorre as ruas da Zona Norte

A zona Norte de Natal recebeu neste domingo, (17), a futura deputada federal Zenaide Maia, que acompanhada do prefeito Jaime Calado e do vereador Luiz Almir saiu em carreata pelas ruas dos conjuntos Panatis, Igapó, Vale Dourado, Santa Catarina e Soledade II onde aproveitou para levar a sua palavra de progresso para os moradores das localidades.



“Estou muito feliz de estar aqui hoje e receber o carinho de todos vocês. Fico ainda mais alegre ainda por está acompanhada do meu amigo o vereador Luiz Almir, pois eu sei o quanto ele luta pelo o bem da Zona Norte. Eu quero com ele e Henrique no Governo, somar esforços para melhorar Natal e os municípios potiguares", declarou Zenaide.

Fonte: Release enviada por email drazenaidepr@gmail.com

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ABRE INSCRIÇÕES DE ESTAGIO EM DIREITO PARA NATAL E OUTRAS CIDADES DO RN

O Ministério Público Federal lançou edital para o processo seletivo de estagiários de Direito destinado à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN), localizada em Natal; e ainda às Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Mossoró, Assu e Pau dos Ferros. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas nos dias úteis de 18 a 27 de agosto, na sede da unidade para a qual o candidato deseja concorrer, das 10h às 15h.

O edital com todo conteúdo programático e os detalhes do processo está disponível através do link “Concursos/Estagiários/2014”, no site da PR/RN (http://www.prrn.mpf.mp.br). A jornada semanal é de 20 horas e dá direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 800 e ainda auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Os interessados devem preencher e entregar impresso o formulário de inscrição que estará disponível junto ao edital, no site da PR/RN, a partir do dia 18. Os candidatos devem apresentar ainda a carteira de identidade e CPF (original e cópia); declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino conveniada; e histórico escolar (detalhado e atualizado), em que conste o total da carga horária/créditos exigidos para a conclusão do curso e o total já cumprido.

Pré-requisitos para inscrição incluem estar matriculado na instituição conveniada (confira lista ao final); ter concluído, no período da inscrição, pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos necessários do curso; e não ser concluinte do mesmo curso neste segundo semestre de 2014. Serão reservadas vagas a candidatos que se declarem portadores de deficiência (que terão de apresentar o devido laudo médico); bem como para as minorias étnico-raciais.

Assu – Excepcionalmente, quem desejar participar da seleção para a PRM Assu deverá apresentar sua inscrição na PRM Mossoró. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o candidato ao estágio em Assu deve encaminhar a documentação para o e-mail prrn-rh@prrn.mpf.gov.br com a indicação de um número de telefone válido, para confirmação dos dados.

Provas - A provável data das provas é 28 de setembro, das 9h às 13h. O local será divulgado no site da PR/RN e os portões de acesso serão fechados 15 minutos antes do horário de início. Não será permitida consulta a qualquer tipo de texto. A prova objetiva constará de 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 pontos cada. Serão eliminados aqueles que não obtiverem 5,0 pontos.

Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos candidatos que na prova objetiva obtenham classificação até: 110ª posição para Natal; 15ª para Assu; 20ª para Mossoró; e 15ª para Pau dos Ferros. Havendo empate na última posição da prova objetiva, serão corrigidas as provas dos candidatos que obtenham a mesma nota, podendo ser ultrapassado o limite estabelecido.

A prova discursiva consistirá na elaboração de dissertação, análise e interpretação ou elaboração de peça ou texto jurídico, composta de uma a quatro questões, e irá avaliar, além dos conhecimentos jurídicos, a capacidade de expressão na modalidade escrita, coerência textual e correção gramatical e ortográfica, recebendo nota de zero a dez.

Para o cálculo da média utilizada na classificação final, a prova objetiva terá peso 1 e a subjetiva peso 2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima 5,0. Os critérios de desempate serão, por ordem de prioridade: maior nota na prova discursiva; o menor número de semestres cursados; e aaior idade.

Nomeações - A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério de cada unidade do MPF. O processo seletivo tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

Os aprovados neste processo seletivo somente serão convocados depois de nomeados todos os candidatos ou depois de vencido o prazo de vigência do processo seletivo regido pelo EDITAL PR/RN - ESTÁGIO DIREITO Nº 01/2013, homologado em 24 de maio de 2013.

Locais para inscrição

Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN)
av. Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, Natal-RN (84 3232-3995)

Procuradoria da República em Mossoró (PRM Mossoró)
Rua Filgueira Filho, 9, Costa e Silva, Mossoró-RN (84 3312-0487)

Procuradoria da República em Assu (PRM Assu)
Rua Filgueira Filho, 9, Costa e Silva, Mossoró-RN (84 3312-0487)

Procuradoria da República em Pau dos Ferros (PRM Pau dos Ferros)
Av. Getúlio Vargas, 1911, Centro, Pau dos Ferros-RN (84 3351-3600)



Instituições conveniadas

- Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN;

- Centro Universitário Facex – UniFacex;

- Faculdade Estácio de Natal – FAL;

- Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP;

- Faculdade Mater Christi – FMC;

- Faculdade Maurício de Nassau de Natal – FMN;

- Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC;

- Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte – IES-RN;

- Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;

- Universalidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;

- Universidade Potiguar – UnP.









Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

terça-feira, 12 de agosto de 2014

JUIZ DETERMINA QUE PREFEITO DE AFONSO BEZERRA-RN FORNEÇA AOS VEREADORES AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANOS 2009/2013

Na ultima semana os Vereadores r Gustavo Luiz dos Santos Bezerra e Aldenor Bezerra da Costa ingressaram com um Mandado de Segurança contra o Prefeito Municipal de Afonso Bezerra alegando que o mesmo não estava atendendo aos pedidos da Câmara Municipal em enviar documentação sobre prestação de contas de compras, licitações e folhas de pagamento efetuados pelo Município.

Durante vários meses os Vereadores aprovaram e enviaram oficios à Prefeitura solicitando informações sobre os seus gastos, porém, nunca foram atendidos.

Buscando resolver essa situação, os Vereadores buscaram o Poder Judiciário, tendo a MM Juiza Valéria Maria Lacerda Rocha concedido a liminar e determinando a entrega de documentos sob pena de multa diária. Confira a decisão abaixo:


Processo: 010216-35.2014.8.20.0134

Vistos etc...

Com essas considerações, CONCEDO A SEGURANÇA AO IMPETRANTE, razão pela qual determino que o Prefeito Municipal de Afonso Bezerra, o Sr. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra forneça ao ora impetrante as prestações de contas desta prefeitura, relativo aos exercícios de 2009/2013, anexada de toda documentação que a integra, mais precisamente, convênios (Federal e Estadual, licitações, empenhos, contratos e folhas de pagamento (efetivos, comissionados e contratados), notas fiscais, ordens de pagamento e demais documentos pertinentes, para tanto concedo um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,0 (um mil reais), a ser pago por este Prefeito Constitucional e revertida em favor da Câmara Municipal de Afonso Bezerra.

Cite-se o impetrado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Se forem alegadas preliminares ou fatos novos, ou forem trazidos documentos, intime-se os impetrantes para se manifestarem em 10 (dez dias).

Publique-se, registre-se e intimem-se.

Ciência ao Ministério Púbico.
Cumpra-se.

Afonso Bezerra/RN, 04 de agosto de 2014

Valéria Maria Lacerda Rocha
Juiza de Direito

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

FALECEU O ATOR AMERICANO ROBIN WILLIANS



Robin Williams morre aos 63 anos

Morreu o ator Robin Williams, segundo a polícia de Tiburon, no estado americano da Califórnia. Uma investigação sobre a causa e circunstâncias da morte está sendo feita. Os investigadores disseram que Williams foi visto pela última vez vivo em sua residência, onde reside com sua esposa, na noite de domingo. Segundo a polícia californiana, a suspeita é que o ator tenha cometido suicídio por asfixia. Mais conhecido por comédias, Williams ganhou o Oscar de ator coadjuvante em 1998 pelo papel no drama "Gênio Indomável".

Segundo Mara Buxbaum, agente do ator, o corpo de Williams foi encontrado na manhã desta segunda-feira (11) e ele estava lutando contra uma depressão severa. Ele já foi várias vezes internado em clínicas de reabilitação por problemas com drogas, sendo a última vez em julho passado.

"Esta é uma perda trágica e repentina. A família respeitosamente pede privacidade para este período muito difícil", disse Mara. Susan Schneider, esposa de Williams, também divulgou um comunicado. "Perdi meu marido e meu melhor amigo, e o mundo perdeu um de seus mais queridos artistas e belos seres humanos. Eu estou totalmente inconsolável. Em nome da família de Robin, pedimos privacidade durante esse período de profunda tristeza. Nossa esperança é que o foco não seja a morte de Robin, mas os inúmeros momentos de alegria e riso que ele deu a milhões de pessoas", disse.

Williams começou sua carreira em 1977, atuando na TV. Já demonstrando seu talento para a comédia, ele participou de diversos episódios do “The Richard Pryor Show”. Depois de ficar conhecido como o personagem Monk em “Happy Days”, conquistou o sucesso também no cinema já com seu primeiro papel. Em 1980, ele interpretou o marinheiro Popeye, em filme do mesmo nome.

Mas, apesar do destaque como comediante, ele também tem no currículo filmes que comoveram grandes platéias, como “Bom Dia Vitenã” (1987), “Sociedade dos Poetas Mortos” (1989), “Tempo de Despertar” (1990), “O Pescador de Ilusões” (1991) e “Gênio Indomável” (1997), que rendeu um Oscar de ator coadjuvante.

Fonte: http://g1.globo.com/pop-arte/cinema/noticia/2014/08/morre-o-ator-robbin-williams.html

PARABÉNS AOS ADVOGADOS PELO SEU DIA !!!!


CRISTIANE DANTAS REALIZA CAMINHADA EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU


O prefeito Arlindo Dantas caminhou no início da noite da sexta-feira(08) pelas ruas do centro da cidade de São José de Mipibu na companhia da candidata a deputada estadual, Cristiane Dantas.


Esposa do deputado estadual Fábio Dantas, candidato a vice-governador ao lado do candidato ao Governo Robinson Faria, Cristiane Dantas tem como um dos pilares de sua campanha o compromisso em promover o desenvolvimento do Rio Grande do Norte defendendo projetos que viabilizem o dinamismo na economia potiguar.


O projeto político da candidata a deputada estadual Cristiane Dantas vem recebendo adesões em todas as regiões do Estado.

Fonte: http://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/2014/08/cristiane-dantas-realiza-caminhada-em-sao-jose-de-mipibu/

HOJE É O DIA DO ADVOGADO !!!!


sexta-feira, 8 de agosto de 2014

SECCIONAL DA OAB EM GOIANINHA AINDA ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA ALTERAÇÃO DE DOMICILIO ELEITORAL

OAB Goianinha: advogados têm até o dia 31/08 para solicitar transferência

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte, em face do processo num. 1646/2013, da OAB/RN, cujo teor cria à OAB Subseção de Goianinha, torna público que até o dia 31 de agosto de 2014, os inscritos na Seccional que desejarem transferir o domicílio eleitoral para a eleição na referida Subseccional devem protocolar requerimento on-line disponível no site www.oabrn.org.br (peticionamento eletrônico), anexando cópia da carteira da OAB/RN.

O Conselho da OAB/RN aprovou a criação de Subseccional no município de Goianinha em 21 de novembro de 2013. Todas as normas relacionadas à eleição, que ocorrerá este ano, estarão disponíveis na página da Seccional Potiguar na internet com a publicação do edital.

Por: Maiara Cruz

Fonte: OAB-RN

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

DÚVIDAS SOBRE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELO INSS ?

Pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social - RGPS

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. É uma prestação de pagamento continuado que substitui a remuneração do segurado falecido, fato que torna a pensão um direito irrenunciável dos beneficiários que fazem jus a ela.

São considerados dependentes para fins de pensão, na primeira classe, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido; na segunda classe, os pais; e, na terceira classe, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

Sendo que, os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos) devem comprovar a dependência econômica e a inexistência dos dependentes da classe anterior na data do falecimento do segurado. A mesma regra vale para o cônjuge ausente que se afastou do convívio conjugal por longo período, mas continua casado legalmente.

Em relação à prorrogação da pensão por morte até que o dependente complete 24 anos de idade, na hipótese de ser estudante universitário, os nossos Tribunais têm entendimentos divergentes, para alguns esta prorrogação é cabível, para outros não. Para o INSS, o benefício cessa quando o dependente completar 21 anos, independentemente da sua condição de estudante, pois a Lei n. 8.213/91 assim estabelece.


O direito à pensão por morte pressupõe a comprovação da qualidade de segurado à época do falecimento, salvo o direito adquirido, nos casos em que o segurado já havia cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria na data do seu falecimento.

O valor mensal da pensão corresponderá a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou do valor que teria direito se vivo estivesse. Havendo mais de um pensionista, o valor da pensão será rateado entre todos em partes iguais.

A pensão é devida a partir do óbito do segurado, se requerida até 30 dias do falecimento, e a partir da data do requerimento, se posterior a 30 dias.

A jurisprudência entende que para os dependentes menores, incapazes ou ausentes, contra os quais não corre o prazo prescricional, benefício também é devido desde o óbito.

Quando ocorrer habilitação posterior de outro dependente, este somente terá direito às parcelas a partir da sua habilitação e não da data do óbito do segurado.

E se uma pessoa ficar viúva duas vezes, ela não terá direito à duas pensões, podendo, neste caso optar pela pensão mais vantajosa, vez que só poderá receber uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.

No entanto, é possível o recebimento de uma pensão conjuntamente com uma aposentadoria, vez que esta decorre da condição de segurado e aquela decorre da condição de dependente de um segurado falecido.

É importante observar que a constituição de novo casamento pela(o) viúva(o) não retira o direito de recebimento da pensão.

Para requerer a pensão por morte é necessário primeiramente o fornecimento dos dados do ex-segurado (nome completo, número do benefício que o segurado(a) recebia em vida, data de nascimento e a data do óbito); e dos dados dos dependentes (nome completo, data de nascimento e o número da Carteira de Identidade e nome completo da mãe do dependente, se não tiver o número da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho informe o nome do Cartório que expediu a sua Certidão de Nascimento ou de Casamento).


Fonte: http://www.jurisway.org.br

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

GOSTA DO BATMAN? NÃO PERCA A EXPOSIÇÃO SOBRE OS 75 ANOS DO BATMAN NO PRAIA SHOPPING - NATAL/RN

 

Você sabia que a primeira aparição do Batman foi na Detective Comics #27 de maio de 1939, um ano depois do surgimento do Superman? 



Essas e outras curiosidades você encontra no HQ Zone 2.0 do Praia. Hoje teremos o lançamento da HQ Brummmmm! 2 - Prapai, do Brum, das 19 às 20h em frente à Lojas Americanas.

Acompanhe a programação:


Fonte: Perfil Praia Shopping no Facebook

SABE IDENTIFICAR QUE RITO UTILIZAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Identificação do Rito na Justiça do Trabalho

Na seara trabalhista existe o rito ordinário (comum), o rito sumaríssimo e o rito sumário.

Nas causas com valores superiores a 40 vezes o salário mínimo vigente no país e que envolvam órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, o rito a ser aplicado é o ordinário. Vale salientar que neste rito ordinário não há a obrigatoriedade de tornar os valores líquidos e certos na sua postulação.

Por sua vez, nas causas com valores até o limite de 40 vezes o salário mínimo vigente no país aplica-se o rito sumaríssimo, que é um rito com maior celeridade processual, tendo em vista a unidade de procedimentos, com audiência de conciliação e instrução em uma etapa. Todavia, vale ressaltar que os pedidos dever ser líquidos e certo, com valores descriminados para casa parcela que o reclamante faz jus, sob pena de indeferimento e arquivamento da inicial.

Por fim, o rito sumário é aplicado nas causas cujo valor não ultrapasse a 02 salários mínimos vigente no país, não cabendo recurso da sentença proferida quando não envolver matéria de natureza constitucional. Quanto ao seu procedimento, aplica-se as mesmas determinação quanto ao rido sumaríssimo.

FONTE: http://drwesllennobre.blogspot.com.br/2011/03/identificacao-do-rito-na-justica-do.html

terça-feira, 5 de agosto de 2014

PROCESSO VIRTUAL CHEGA AS VARAS DE FAMILIA DE NATAL-RN, ISSO É BOM OU RUIM ???


O Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a funcionar, oficialmente, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família da Comarca de Natal, nesta terça-feira (5). É o que definiu a Portaria nº 1.110/2014, publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça potiguar, que também estendeu a implantação para a 2ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, nos termos da Lei nº 11.419/2006.

Segundo a Portaria, a distribuição de processos por meio do sistema de informática anterior, o SAJ (Sistema de Automação do Judiciário), nas unidades ficará aberta até o próximo dia 12 de agosto de 2014. Depois desse prazo, o peticionamento processual será feito apenas pelo sistema do PJe.

A Portaria observa o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado do Poder Judiciário. O TJRN foi um dos primeiros tribunais a executar o cronograma de implantação, que será distribuído, ainda em 2014, nas comarcas do interior.

O PJe já foi adotado por 34 Cortes até o início de junho deste ano, além da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e do próprio Conselho Nacional de Justiça.


Fonte: wwww.tjrn.jus.br

PROCESSO VIRTUAL CHEGA AS VARAS DE FAMILIA DE NATAL-RN, ISSO É BOM OU RUIM ???


O Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a funcionar, oficialmente, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família da Comarca de Natal, nesta terça-feira (5). É o que definiu a Portaria nº 1.110/2014, publicada pela Presidência do Tribunal de Justiça potiguar, que também estendeu a implantação para a 2ª Vara de Precatórias da Comarca de Natal, nos termos da Lei nº 11.419/2006.

Segundo a Portaria, a distribuição de processos por meio do sistema de informática anterior, o SAJ (Sistema de Automação do Judiciário), nas unidades ficará aberta até o próximo dia 12 de agosto de 2014. Depois desse prazo, o peticionamento processual será feito apenas pelo sistema do PJe.

A Portaria observa o disposto na Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado do Poder Judiciário. O TJRN foi um dos primeiros tribunais a executar o cronograma de implantação, que será distribuído, ainda em 2014, nas comarcas do interior.

O PJe já foi adotado por 34 Cortes até o início de junho deste ano, além da Turma de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e do próprio Conselho Nacional de Justiça.


Fonte: wwww.tjrn.jus.br

VEJA A PROGRAMAÇÃO PARA O MÊS DOS ADVOGADOS PELA OAB-RN


04, 05 e 06/08

Cursos telepresenciais gratuitos da ESA

Marco Civil da Internet: principais temas e aspectos da Lei Nº 12.965/2014
Horário: 19h
Local: CAARN

Inscrições: pelo e-mail esa@oab-rn.org.br, bastando encaminhar nome e telefone

11/08 (SEGUNDA)

Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Advogado

Local: Assembleia Legislativa

Horário: 9h30

Instalação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

12/08 (TERÇA)

Aula Prime

Horário: 19h

Local: CAARN

Tema: 20 Anos do Estatuto da Advocacia e da OAB

Palestrante: Sérgio Freire (presidente da OAB/RN)

Inscrições: pelo e-mail esa@oab-rn.org.br, bastando encaminhar nome e telefone
20, 21 e 22/08

VII Conferência Estadual da OAB/RN

Direito e Democracia: Construção da Identidade Brasileira

Mais informações em breve
25/08 (SEGUNDA)

Café com Lei

Horário: 19h

Local: Livraria Saraiva, do Shopping Midway Mall

Tema: Simples Nacional para a Advocacia

Palestrantes: Adilson Gurgel

Jaciratan Ramos Filho

Péricles Medeiros

Inscrições: pelo e-mail esa@oab-rn.org.br, bastando encaminhar nome e telefone
26/08 (TERÇA)

VII Semana de Gestão Pública

I Encontro da Advocacia Pública Potiguar

Local: UnP (auditório 2 da Unidade Floriano Peixoto)

Horário: 13h30

Inscrições: site da UnP
27/08/2014 (QUARTA)

I Forum de Debates da Comissão de Família e Sucessões da OAB/RN

Temas: Responsabilidade Civil no Direito de Família

Subtração Internacional de Menor

Alimentos

Alienação Parental

Local: FIERN

Horário: 13h30

Inscrições: OAB/RN
30/08 (SÁBADO)

CHURRASCO

Mais informações em breve

III Copa de Futebol dos Advogados

Local: Campo de Fut7 do Moura

Data: até 27 de setembro de 2014

Inscrições: encerradas

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

CORRIDA ELEITORAL COMEÇOU E AS DENÚNCIAS POR CRIMES ELEITORAIS TAMBÉM .....

TRE recebe 20 denúncias de crimes eleitorais em sistema online

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) já recebeu vinte denúncias sobre supostos crimes eleitorais através do novo mecanismo criado pelo próprio TRE-RN para facilitar a denúncia dos eleitores. O sistema de comunicação, via internet, foi apresentado na manhã de hoje (4), durante coletiva de imprensa.

O anúncio foi feito pelo juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, João Batista da Silva e o promotor Manoel Onofre Neto. Participaram da reunião, os juízes Marco Bruno Miranda e Cícero Macedo. Além do comandante da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo e a diretora-geral do TRE-RN, Andrea Campos.

Roberto Lucena /Celular
TRE apresentou o novo sistema para denúncias de propaganda irregular nesta segunda-feira

No novo sistema – no ar desde a semana passada –, qualquer cidadão pode noticiar a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.

O denunciante deverá preencher o formulário, onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade.

É obrigatória a identificação do denunciante, no entanto, seus dados ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/tre-recebe-20-denuncias-de-crimes-eleitorais-em-sistema-online/289506

E COMEÇOU O MÊS DOS ADVOGADOS ....


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

FÓRUM MUNICIPAL DE GOIANINHA ESTARÁ EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA NO MÊS DE AGOSTO-2014

No período de 02 de Agosto até 04 de Setembro de 2014, o Fórum Municipal de Goianinha está com seu expediente externo suspenso devido ao inicio da Correição Ordinária.

Durante este período somente serão recebidos os processos envolvendo medidas de urgência, como Pedidos de Liberdade Provisória e Liminares.

O período de Correição é necessário nas Varas para que os processos que ali tramitam possam ser observados e diligenciados, sem que o trabalho seja interrompido por novos ajuizamentos.

Fonte: Diário Oficial da Justiça do RN