terça-feira, 4 de agosto de 2015

FILHO DO EX-PREFEITO NILSINHO SERÁ O PREGOEIRO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN a nomeação do filho do Ex-Prefeito Nilsinho, Heliab Jefferson, para o cargo de Pregoeiro e Encarregado do Serviço de Licitação da Câmara Municipal.

Atualmente Heliab Jefferson exerce o cargo de Assessor Especial na Casa Legislativa.

E o que faz um Pregoeiro ?

O pregoeiro é o operador responsável pela condução da fase externa do pregão (presencial ou eletrônico), que vai do momento da publicação do edital até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor do certame.

E cabe ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Acompanhe o teor da publicação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 

PORTARIA Nº 081/2015 - GP. 

NOMEIA SERVIDOR COMO PREGOEIRO E ENCARREGADO DO SERVIÇO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e considerando a necessidade de acompanhamento de procedimentos licitatórios no âmbito desta Câmara Municipal; 

Considerando precariedade de pessoal com conhecimento técnico entre os integrantes do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal; 

Considerando ainda, a existência de servidores comissionados detentores de conhecimento técnico necessário à realização de procedimento licitatório. 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Designar como Pregoeiro e Encarregado do Serviço de Licitação desta Câmara Municipal, o servidor HELIAB JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 00070, ocupante do cargo Comissionado de Assessor Especial para julgar e conduzir os Processos Licitatórios nas modalidades tradicionais da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim de Pregão, consagrada pela Lei Federal 10.520/2002. 

Art. 2º - Os trabalhos do servidor ora nomeado, deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem assim da Lei Federal nº 10.520/2002 e respectivos decretos regulamentadores. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

DÊ-SE CIÊNCIA. 
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 30 de julho de 2015. 

Francisco Gomes Monteiro 
CPF: 033.990.394-50 
Presidente 

Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA 
Código Identificador: 73BC0CD9 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 04 de Agosto de 2015. Edição 1465. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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