sexta-feira, 11 de novembro de 2016

PREFEITO VALDENICIO COSTA NOMEIA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DO PREFEITO ELEITO MODESTO PARA MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL-RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 163/2016 – GP/PMTS

Dispõe sobre a designação da equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar, os membros da equipe de transição que têm por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após o primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Art. 2º - A equipe de transição é composta de 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) indicados pelo candidato eleito e 8 (oito) de assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição indicados pelo Prefeito Eleito, nos termos da Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN:

I. JOÃO DOS SANTOS DE AZEVEDO;
II. ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO;
III. BENEVAL SERGIO DE ARAUJO SILVA;
IV. VALDECIO MACEDO DE SANTANA;
V. JAIR AUGUSTO GOMES DAMASCENO;
VI. AURÉLIO MAGNUS RODRIGUES DE MACEDO;
VII. VALDIR VIEIRA DA SILVA;
VIII. GUSTAVO SIMARONE NICOLAU MELO.

Parágrafo Único - A Equipe de Transição, indicada pelo Prefeito Eleito, terá como coordenador a pessoa de João dos Santos de Azevedo, constante do inciso I deste artigo, sendo-lhe assegurada a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.

Art. 4º - A Equipe de Transição, indicada pelo Chefe do Executivo Municipal, será composta pelos servidores abaixo mencionados, em consonância com os termos da Portaria nº 034, de 03 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN:

I. WELLINGTON DE MACÊDO VIRGÍNIO;
II. WALTER JOSÉ DA COSTA;
III. FERNANDA RÉGIA GALVÃO DA SILVA;
IV. JUCILEIDE BARROS DE ALBUQUERQUE COSTA;
V. GILKISSA JACQUELINE CÂNDIDO DA SILVA COSTA;
VI. CAROLINA FARIA MELO CYSNEIRO;
VII. CHARLES CLAYTON GALVÃO SOARES;
VIII. PEDRO VICENTE FERREIRA JÚNIOR.

§ 1º - A Equipe de Transição, indicada pelo Prefeito Chefe do Executivo, terá como coordenador a pessoa de Wellington de Macêdo Virgínio, designada no inciso I deste artigo. Os titulares das Secretarias e demais Órgãos da Administração Pública Municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

§ 2º As informações e a documentação pertinente deverão ser entregues ao Coordenador dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo o servidor responsável justificar, por escrito, a impossibilidade de fazê-lo.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E
REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 03 de novembro de 2016.

VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:FC6377D1

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2016. Edição 1385
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário