segunda-feira, 29 de maio de 2017

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TEM LEGISLAÇÃO SOBRE TEMPO NA FILA DO BANCO

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E foi publicado esta semana no Diário Oficial dos Municípios a Lei Municipal 1.130 que dispõe sobre a limitação do tempo de permanência do usuário nas filas dos caixas dos estabelecimentos bancários e dá outras providências.

Pela lei, agora o tempo de espera nas filas dos Bancos será da seguinte forma:

"I – até 20 (vinte) minutos em dias normais;

II – até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais."
 
Acompanhe o teor da lei clicando AQUI.


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