ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10 DE 14 DE JUNHO DE 2017
Prorroga
prazo de validade do concurso público para provimento de cargos
efetivos da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, correspondente ao
Edital nº 001/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade, bem como a
obrigatoriedade, salvo exceções constitucionais, de contratação de
servidores públicos através de concurso público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por 02
(dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN,
correspondente ao Edital nº 001/2015, homologado em 15 de junho de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:A17D11D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2017. Edição 1538
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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