segunda-feira, 19 de junho de 2017

PREFEITO ANTONIO MODESTO PRORROGA PRAZO DO CONCURSO DE TIBAU DO SUL POR MAIS 02 (DOIS) ANOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 10 DE 14 DE JUNHO DE 2017

Prorroga prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, correspondente ao Edital nº 001/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade, bem como a obrigatoriedade, salvo exceções constitucionais, de contratação de servidores públicos através de concurso público;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, correspondente ao Edital nº 001/2015, homologado em 15 de junho de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:A17D11D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2017. Edição 1538
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