Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN a Lei Municipal de iniciativa do Poder Executivo que alterou o valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Tibau do Sul-RN.
Acompanhe o teor da Lei:
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº 581 DE 27 DE JUNHO DE 2017. - REMUNERAÇÃO CONSELHO TUTELAR
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº 581 DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do
artigo 44, da Lei municipal nº 518, de 02 de julho de 2015, dispondo
sobre a fixação da remuneração percebida pelos integrantes do Conselho
Tutelar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
na Lei Orgânica do Município em seu art. 49, II e IV, art. 67, VII,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 44 da Lei nº 518, de 02 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 – O
conselheiro tutelar no efetivo exercício de sua função perceberá a
título de remuneração o valor mensal de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e
cinquenta reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Tibau do Sul/RN, 27 de junho de 2017
ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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