sexta-feira, 14 de julho de 2017

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL ALTERA REMUNERAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

 
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN a Lei Municipal de iniciativa do Poder Executivo que alterou o valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Tibau do Sul-RN.

Acompanhe o teor da Lei:

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº 581 DE 27 DE JUNHO DE 2017. - REMUNERAÇÃO CONSELHO TUTELAR
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL DE Nº 581 DE 27 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação do artigo 44, da Lei municipal nº 518, de 02 de julho de 2015, dispondo sobre a fixação da remuneração percebida pelos integrantes do Conselho Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município em seu art. 49, II e IV, art. 67, VII,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 44 da Lei nº 518, de 02 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 – O conselheiro tutelar no efetivo exercício de sua função perceberá a título de remuneração o valor mensal de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Tibau do Sul/RN, 27 de junho de 2017

ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário