segunda-feira, 18 de setembro de 2017

PREFEITO ANTÔNIO MODESTO SANCIONA LEI QUE REGULAMENTA PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL


O Programa Criança Feliz criado pelo Governo Federal busca dar maior atenção as crianças de 0 a 6 anos, bem como, as mulheres grávidas.

Para tanto, os municípios que desejem participar do Programa devem fazer a "adesão" junto ao sistema de informática do Governo Federal e criar Leis Municipais regulamentando.

Em Tibau do Sul a Lei Municipal que regulamenta o Programa Criança Feliz foi sancionada esta semana pelo Prefeito Antônio Modesto, sendo a Lei Municipal 589/2017.

Deste modo, o Município de Tibau do Sul está apto a começar o Programa, quando for iniciado pelo Governo Federal.

Acompanhe o teor da Lei clicando AQUI

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