sexta-feira, 20 de outubro de 2017

GRUPO DE APOIO A PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL PASSOU PELA COMARCA DE GOIANINHA E ANALISOU MAIS DE 1.000 PROCESSOS




O Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concluiu mais uma fase de atuação. Desta vez, o grupo responsável por auxiliar as varas do interior do estado, coordenado pela juíza Tatiana Socoloski, concluiu os trabalhos em Goianinha. Ao todo, mais de mil processos que estavam classificados nas metas 2 e 4 do CNJ foram baixados, sentenciados ou reclassificados.

O grupo foi criado neste ano como ferramenta para auxiliar no cumprimento de metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acelerar a resolutividade de processos. Atualmente, o grupo atua em quatro frentes, divididos entre as comarcas do interior, Varas da Fazenda Pública de Natal, Varas Cíveis de Natal e Varas da Fazenda Pública de Mossoró.

Durante a atuação em Goianinha, 234 processos foram baixados, 169 foram sentenciados e mais de 580 receberam correções para movimentações anteriores. De acordo com a juíza Tatiana Socoloski, coordenadora do grupo que atuou no município, o trabalho é essencial para melhorar a avaliação do TJ frente ao CNJ.

De acordo com Socoloski, os trabalhos do Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional continuam no interior do estado nos municípios de Areia Branca e Açu.

Metas 2 e 4

Segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os Tribunais de Justiça do país devem alcançar determinadas metas para o ano de 2017. Dentre as metas configuradas, o Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional atua diretamente com as Metas 2 e 4.

De acordo com o estabelecido pela Meta 2, devem ser identificados e julgados até o final deste ano pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013 no 1º grau e pelo menos 80% dos distribuídos até 31/12/2014 no 2º grau. Juizados Especiais e nas Turmas Recursais devem identificar e julgar todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2014.

Enquanto isso, de acordo com a Meta 4, devem ser priorizados os julgamentos de processos de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, em especial corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. A meta estabelecida é que 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31 de dezembro 2014 sejam julgadas ainda neste ano.

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