sábado, 21 de outubro de 2017

LEI DO MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA DETERMINA HASTEAMENTO DE BANDEIRA E HINO NACIONAL TODAS AS SEMANAS NAS ESCOLAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO
LEI 568/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hastear as Bandeiras “Nacional, Estadual e Municipal” e tocar os Hinos “Nacional e Municipal” em todas as Escolas Municipais e Estaduais, ao menos uma vez por semana e em Eventos Públicos do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber a que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigado as escolas Municipais e Estaduais o hasteamento das Bandeiras “Nacional, Estadual e Municipal” e tocar os Hinos “Nacional e Municipal uma vez por semana e em eventos públicos do Município.

Parágrafo Único – Embora o pavilhão brasileiro esteja bastante presente nos dias atuais em eventos de variada natureza – tais como os esportivos, por exemplo, ele defende que o respeito e a reverência aos símbolos pátrios devem ser obrigatoriamente aprendidos e exercidos desde a mais tenra idade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2017.

FRANCISCO DAS CHAGAS FÉLIX BERTULEZA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Cinthia Raquel da Silva Bertuleza
Código Identificador:4A32D0BB

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2017. Edição 1625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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