ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 568/2017
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de hastear as Bandeiras “Nacional, Estadual e Municipal”
e tocar os Hinos “Nacional e Municipal” em todas as Escolas Municipais e
Estaduais, ao menos uma vez por semana e em Eventos Públicos do
Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber a que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
obrigado as escolas Municipais e Estaduais o hasteamento das Bandeiras
“Nacional, Estadual e Municipal” e tocar os Hinos “Nacional e Municipal
uma vez por semana e em eventos públicos do Município.
Parágrafo Único –
Embora o pavilhão brasileiro esteja bastante presente nos dias atuais em
eventos de variada natureza – tais como os esportivos, por exemplo, ele
defende que o respeito e a reverência aos símbolos pátrios devem ser
obrigatoriamente aprendidos e exercidos desde a mais tenra idade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 18 de Outubro de 2017.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cinthia Raquel da Silva Bertuleza
Código Identificador:4A32D0BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2017. Edição 1625
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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