E na data de hoje foi publicada a Lei Municipal nº 581/2017, no Diário Oficial dos Municípios do RN, que trata sobre a modernização e organização da estrutura administrativa do Município de Afonso Bezerra-RN.
Após vários anos depois da recomendação do Ministério Público Estadual e/ou Federal o Município organizou a sua representação jurídica criando a sua Procuradoria Municipal, conforme trecho abaixo:
Seção IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
Art. 22 – A Procuradoria Geral do Município integra a Estrutura Administrativa do Município de Afonso Bezerra/RN, cabendo a este órgão a defesa judicial e administrativa do município em todas as instâncias judiciais.
(...)
Art. 23 – O cargo de Procurador Municipal é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser ocupado por Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte.
Art. 24 – A Estrutura Funcional da Procuradoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Procurador Geral;
II – Coordenadoria Administrativa.
Parabéns ao atual Prefeito Municipal.
Para acompanhar o conteúdo da Lei, clique aqui.
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