quarta-feira, 24 de abril de 2024

OS 200 ANOS DA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR E O RIO GRANDE DO NORTE


"A Confederação do Equador foi um movimento revolucionário que se iniciou em Pernambuco e logo alcançou outras províncias vizinhas. Os revoltosos se levantaram contra o governo central por causa do autoritarismo de Dom Pedro I ao fechar a Assembleia Constituinte de 1823 e impor uma Constituição, no ano seguinte, que lhe assegurou poderes absolutistas. Além dessa oposição ao arbítrio do imperador, a confederação pretendia implantar o regime republicano. As tropas imperiais conseguiram abafar o movimento e matar seus líderes."

"A Confederação do Equador foi um movimento revolucionário iniciado em Pernambuco, em 1824, e que se espalhou para outras províncias nordestinas, como Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Os revoltosos se opuseram à forma autoritária com que a Constituição de 1824 fora elaborada e publicada pelo imperador Dom Pedro I. Além disso, a Confederação pretendia implantar o regime republicano."

A Confederação do Equador

O autoritarismo de Dom Pedro I se mostrou na outorga da Constituição de 1824 e, em Pernambuco, na deposição do governador da província Manuel de Carvalho Paes. Essa deposição foi o estopim para que as lideranças do movimento iniciassem a revolta contra o governo central. Logo outras províncias nordestinas, como Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba, aderiram à Confederação do Equador. O nome era uma referência à linha imaginária homônima que passava próxima à região do conflito.

Enquanto lutavam contra o império, os revoltosos não se mostraram dispostos a nenhuma negociação e implantaram um novo governo que aboliu a escravidão e criou uma Constituição liberal republicana. O movimento rachou quando algumas lideranças se afastaram por causa da radicalização das medidas adotadas pelo poder estabelecido. Frei Caneca e Cipriano Barata eram entusiastas da ampliação dos direitos políticos e de reformas sociais, o que contrariava interesses das demais lideranças.

Dom Pedro I pediu empréstimos à Inglaterra para financiar as tropas que lutaram contra a Confederação do Equador. As discordâncias entre seus líderes fizeram com que o movimento se enfraquecesse, facilitando a vitória das tropas imperiais. Os revoltosos foram presos, condenados e alguns executados, como Frei Caneca."

Consequências da Confederação do Equador

Com a derrota da Confederação do Equador, Dom Pedro I conseguiu impor sua força nas províncias nordestinas, mas não o suficiente para pacificar a região, pois os ideais republicanos ainda permaneceriam e motivariam outras revoltas durante o Período Regencial. A revolta em Pernambuco mostrou também que a imprensa tinha poder de difundir ideias e motivar rebeliões contra o império."



Fonte:  https://brasilescola.uol.com.br/historiab/a-confederacao-equador.htm

ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO RN APROVA PROJETO QUE AUMENTA COTA DE PCDs PARA 10% EM CONCURSOS PÚBLICOS

CONCURSO PÚBLICO | A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que assegura até 10% de vagas nos concursos públicos às pessoas com deficiência.
A matéria, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), foi aprovada por unanimidade. A matéria segue agora para a sanção ou veto da governadora Fátima Bezerra (PT).

“A realidade do Rio Grande do Norte mostra um número discrepante entre as pessoas com deficiência e a oferta de lugares que devem possuir os concursos públicos estaduais para esse segmento da sociedade”, disse o deputado.

Segundos dados do IBGE, quase 10% da população do Estado apresenta alguma deficiência.

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL SERÁ TEMA DA QUINTA CULTURAL NO IHGRN


Quinta Cultural dessa semana (25) traz palestra sobre cheias de 1924

O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte realiza mais uma edição da tradicional Quinta Cultural, que ocorrerá no próximo dia 25. Na programação, a palestra “Cheias de 1924 - o rompimento do canal de Tibau do Sul” será ministrada pelo sócio e diretor de cartografia do IHGRN, Levy Pereira.

A apresentação abordará o rompimento do canal de Tibau do Sul que se deu em abril de 1924, cem anos atrás, devido a uma forte chuva na região.

A palestra terá início às 17h no Salão Nobre do IHGRN, que tem capacidade para 50 pessoas.

Serviço
Quinta Cultural - palestra “Cheias de 1924 - o rompimento do canal de Tibau do Sul”
Local: Salão Nobre do IHGRN - Rua da Conceição, 622, Cidade Alta, Natal/RN
Data: 25 de abril de 2024
Horário: 17h
Entrada gratuita

Texto: Marcela Bulhões
Imagem: Maria Simões

Fonte: @IHGDORN


terça-feira, 23 de abril de 2024

CONSELHEIROS TUTELARES DE CANGUARETAMA PARTICIPARÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM NATAL-RN


Os membros do Conselho Tutelar de Canguaretama/RN, composto por ROBSON FERNANDO DA COSTA, EDNALVA LIMA MARTINS, KAMILLA PAULA PAIVA MEDEIROS, MARIA DAS GRAÇAS SOARES CAVALCANTI ARCANJO e DIANA MARIA FLORIANO, participarão do CURSO DIALOGANDO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES no Município de Nata/RN, nos dias 23 e 24 de abril, das 8:30h as 17:00h.

MUNICIPIO DE VERA CRUZ VAI CONSTRUIR UMA NOVA PRAÇA NO CENTRO DA CIDADE POR 1 MILHÃO DE REAIS



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27120001/2023 TOMADA DE PREÇO N° 004/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPO DE VERA CRUZ/RN – CNPJ. N° 08.362.915/0001-59, representado pelo seu Gestor o Sr. Marcos Antônio Cabral, denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, neste contrato n° 004/2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO (PAVILHÃO) NO CENTRO DA CIDADE DE VERA CRUZ/RN.

EMPRESA CONTRATADA: CARVALHO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 22.318.474/0001-19, com proposta no valor de R$ 1.283.438,92 (um milhão duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos)

VIGENCIA DO CONTRATO: 22/04/2024 A 31/12/2024.

VERA CRUZ/RN, 22 DE ABRIL DE 2024.

MARCOS ANTÔNIO CABRAL
Prefeito Municipal



Publicado por:
José Edilson Pinheiro Borges
Código Identificador:4871E3EF

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2024. Edição 3269
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/